TJRN - 0858367-47.2024.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:18
Decorrido prazo de JOSUE PINHEIRO DE LIMA SOBRINHO em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:14
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 03:15
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 01:24
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0858367-47.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANO AIRES DA ROCHA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
D E S P A C H O DESIGNO a audiência de instrução, a se realizar por videoconferência, para o presente caso para a data de 09 de dezembro de 2025, às 10h00min, em modalidade virtual de realização.
Partes e procuradores cientes por meio desta publicação, devendo anexar eventual rol de testemunhas em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
O depoimento pessoal fica desde já autorizado, desde que já tenha sido requerido pelo advogado da parte contrária, não pelo advogado constituído pela parte (Artigo 385 do Código de Processo Civil).
As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de se entender que se desistiu da oitiva, como prescreve o Código de Processo Civil (Artigo 455, caput e §2º).
O link para acesso à sala virtual de reuniões é o seguinte: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTY4ZDdmNzctNzlmMS00M2I0LWJjNjMtN2UxZmZhZDZhN2Qz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%2278720099-41d6-44ff-b404-000065adf374%22%7d Os advogados devem manter contato telefônico com as testemunhas no dia da instrução a fim de que somente ingressem na sala de videoconferências no momento de serem ouvidas, o que facilitará sobremaneira o andamento dos trabalhos.
AGUARDEM em suspensão até lá.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06) -
12/05/2025 10:28
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 09/12/2025 10:00 em/para 14ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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12/05/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
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09/05/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 10:44
Conclusos para decisão
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07/05/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 06:50
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 01:44
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0858367-47.2024.8.20.5001 AUTOR: CRISTIANO AIRES DA ROCHA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Decisão Interlocutória Trata-se de ação de reparação por danos que veio em conclusão para decisão de saneamento depois de superada a fase postulatória. É o que importa relatar.
Decido.
REJEITO a preliminar de ilegitimidade ativa porque a discussão gira sobre a fraude que vitimou o autor, suposto signatário de recebimentos que não realizou; se essa fraude decorreu de contrato havido entre seu empregador e a ré, as 02 (duas) relações jurídicas não se confundem (uma coisa é o contrato e sua execução, outra é eventual fraude cometida por terceiro que não era parte da estipulação contratual).
REJEITO a preliminar de incompetência de foro pela mesma razão: não se discute o contrato e sua execução, mas fraude que teria derivado dele por ação não prevista como parte integrante do contrato.
Dito isso, DECLARO o feito saneado, pois sem mais questões processuais a resolver.
Dando seguimento, então, ao curso da ação, INTIMEM-SE as partes para pronunciamento, no prazo comum de 15 (quinze) dias, a respeito da necessidade de instruir ou não o feito; caso tenham a requerer, que o façam especificando o meio de prova que pretendem produzir, justificando por quê, sob pena de indeferimento.
Caso não tenham, que solicitem o julgamento antecipado da lide no prazo concedido.
Ao final, novamente conclusos.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/04/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 13:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/04/2025 12:23
Conclusos para decisão
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07/04/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:10
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0858367-47.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): CRISTIANO AIRES DA ROCHA Réu: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte AUTORA a, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados pela parte contrária, bem como a se manifestar sobre eventual proposta de acordo da parte ré.
Natal, 13 de março de 2025.
MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
13/03/2025 07:02
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 19:24
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2025 14:13
Juntada de diligência
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05/02/2025 21:28
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:35
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0858367-47.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): CRISTIANO AIRES DA ROCHA Réu: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte demandada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos, sob pena de extinção do feito.
Natal, 28 de janeiro de 2025.
KASSANDRA FRANCA DO NASCIMENTO Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
28/01/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 07:32
Juntada de aviso de recebimento
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28/01/2025 07:32
Juntada de Certidão
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27/01/2025 06:59
Juntada de Certidão
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02/12/2024 13:17
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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27/11/2024 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0858367-47.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): CRISTIANO AIRES DA ROCHA Réu: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do documento de ID 136415301, requerendo o que entender de direito.
Natal, 18 de novembro de 2024.
KASSANDRA FRANCA DO NASCIMENTO Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
18/11/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2024 21:28
Juntada de aviso de recebimento
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16/11/2024 21:28
Juntada de Certidão
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24/10/2024 10:22
Juntada de Certidão
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02/09/2024 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 15:21
Conclusos para despacho
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29/08/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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