TJRN - 0807140-62.2022.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/11/2023 08:32
Arquivado Definitivamente
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15/11/2023 08:32
Juntada de termo
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13/11/2023 13:55
Juntada de Certidão
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08/08/2023 11:47
Transitado em Julgado em 07/08/2023
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08/08/2023 04:10
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 04:10
Decorrido prazo de FRANCISCO WILITON APOLINARIO em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 04:10
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO SILVA RAMOS em 07/08/2023 23:59.
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28/07/2023 01:56
Decorrido prazo de FRANCISCO WILITON APOLINARIO JUNIOR em 27/07/2023 23:59.
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11/07/2023 15:48
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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11/07/2023 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0807140-62.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: ADEMAR AUGUSTO DE OLIVEIRA Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO WILITON APOLINARIO JUNIOR - RN0007597A, FRANCISCO WILITON APOLINARIO - RN0002362A Parte Ré: EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS - RS54014 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 7 de julho de 2023 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
07/07/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 08:50
Juntada de ato ordinatório
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07/07/2023 05:33
Publicado Intimação em 07/07/2023.
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07/07/2023 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº: 0807140-62.2022.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: EXEQUENTE: ADEMAR AUGUSTO DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO WILITON APOLINARIO JUNIOR, FRANCISCO WILITON APOLINARIO Executado: EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença requerido por ADEMAR AUGUSTO DE OLIVEIRA em desfavor de FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ambos devidamente qualificados. À fase de cumprimento de sentença se aplica o art. 924, II, do CPC, por força do art. 771, do mesmo diploma, de maneira que o processo se extingue com a satisfação do crédito.
No presente caso, o crédito do(a)(s) exequente(s) foi satisfeito mediante pagamento efetuado pela parte executada dentro do prazo do art. 523 do CPC.
Observa-se que o valor (R$ 8.263,49) depositado é suficiente para liquidar a quantia devida a título de condenação e honorários advocatícios.
Ante o exposto, declaro extinta a execução, com fulcro nos arts. 203, § 1º, 771 c/c 924, II, todos do CPC.
Custas nos termos da sentença exequenda.
Ante o contrato de honorários apresentado (ID ), defiro o pedido de retenção dos valores relativos aos honorários em favor do(a)(s) advogado(a)(s) da parte exequente.
Expeça-se, independentemente do trânsito em julgado, alvará(s) através do SISCONDJ, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria de nº 755-TJ, de 23 de dezembro de 2020, para a liberação da quantia depositada(s) ao(s) ID('s) 101138609, em favor da parte exequente e/ou do seu(ua)(s) advogado(a)(s) (se possuir poderes para receber e dar quitação nos termos do art. 186 do Código de Normas da Corregedoria de Justiça do Rio Grande do Norte) no valor de R$ 5.029,95; e outro, no de R$ 3.233,54 (R$ 1.077,85 + 2.155,69), em favor do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s), à vista dos dados bancários indicados ao ID 80490368.
Libere-se ainda a quantia de R$ 1.652,70 (importância esta que também se encontra depositada na mesma conta judicial nº 3900134449720), em favor da parte executada.
Na impossibilidade de expedição do(s) alvará(s) pelo SISCONDJ, por razões de ordem técnica, autorizo, desde logo, a expedição de alvará físico ou ofício de transferência bancária à vista dos dados fornecidos pelo(a)(s) favorecido(a)(s).
Com o trânsito em julgado e não havendo custas remanescentes, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito 1) -
05/07/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 12:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/06/2023 13:25
Juntada de Certidão
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16/06/2023 07:51
Conclusos para despacho
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16/06/2023 05:26
Decorrido prazo de FRANCISCO WILITON APOLINARIO JUNIOR em 15/06/2023 23:59.
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06/06/2023 15:18
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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06/06/2023 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 09:35
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 13:30
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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12/05/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 14:56
Conclusos para despacho
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09/05/2023 14:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/05/2023 12:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/04/2023 13:01
Recebidos os autos
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13/04/2023 13:01
Juntada de ato ordinatório
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17/11/2022 10:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/11/2022 10:33
Juntada de Certidão
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17/11/2022 05:16
Decorrido prazo de FRANCISCO WILITON APOLINARIO JUNIOR em 16/11/2022 23:59.
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24/10/2022 08:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/10/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 08:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/10/2022 20:03
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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17/10/2022 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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10/10/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 14:24
Expedição de Certidão.
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07/10/2022 18:49
Decorrido prazo de FRANCISCO WILITON APOLINARIO JUNIOR em 29/09/2022 23:59.
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07/10/2022 18:49
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO SILVA RAMOS em 05/10/2022 23:59.
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07/10/2022 18:49
Decorrido prazo de FRANCISCO WILITON APOLINARIO em 05/10/2022 23:59.
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04/10/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 11:54
Juntada de termo
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30/08/2022 16:04
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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29/08/2022 16:06
Juntada de custas
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29/08/2022 10:07
Publicado Sentença em 26/08/2022.
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25/08/2022 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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24/08/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 09:41
Julgado procedente o pedido
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11/07/2022 13:53
Conclusos para despacho
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08/07/2022 17:35
Conclusos para decisão
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07/07/2022 20:04
Expedição de Certidão.
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07/07/2022 20:03
Decorrido prazo de FRANCISCO WILITON APOLINARIO em 06/07/2022 23:59.
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29/06/2022 10:42
Decorrido prazo de FRANCISCO WILITON APOLINARIO JUNIOR em 28/06/2022 23:59.
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01/06/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2022 08:23
Expedição de Certidão.
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01/06/2022 05:40
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 31/05/2022 23:59.
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22/05/2022 16:57
Decorrido prazo de FRANCISCO WILITON APOLINARIO JUNIOR em 17/05/2022 23:59.
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22/05/2022 16:56
Decorrido prazo de FRANCISCO WILITON APOLINARIO em 18/05/2022 23:59.
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09/05/2022 13:37
Juntada de aviso de recebimento
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29/04/2022 12:33
Juntada de Petição de contestação
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06/04/2022 10:26
Juntada de Certidão
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06/04/2022 10:21
Juntada de Certidão
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06/04/2022 10:12
Juntada de Ofício
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06/04/2022 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2022 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 11:20
Concedida a Antecipação de tutela
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01/04/2022 09:48
Conclusos para decisão
-
01/04/2022 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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