TJRN - 0860921-57.2021.8.20.5001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0860921-57.2021.8.20.5001 Autor: CYNTHIA CINIRA DE AMORIM SANTOS Réu: GEAP - Fundação da Seguridade Social DECISÃO Vistos, etc.
Ausentes novos questionamentos direcionados ao perito, reputo concluída a prova.
Considerando-se que os honorários foram integralmente pagos, exclua-se o profissional do cadastramento do processo.
DEFIRO o pedido por realização de uma segunda perícia.
O art. 480 do CPC fixa que a realização de uma segunda prova técnica é possível quando a matéria não for suficientemente esclarecida pela primeira.
No caso em comento, a manifestação de ID 151662066 traz divergências de ordem técnica – e não mera insatisfação do réu com o laudo –, pelo que se tem por viável o pleito pela prova complementar, a fim de evitar eventual alegação de cerceamento de defesa.
Ficam, contudo, rejeitas as alegações de parcialidade do perito anteriormente designado.
Nenhum ponto do laudo inicial/complementar indica a existência de direcionamento indevido do laudo para determinada conclusão – inclusive, a complementação do perito apresenta respostas claras e devidamente justificada aos questionamentos do réu.
Intimem-se as partes, e aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, desde logo NOMEIO a profissional EDMARA RAYANNE DE ARAUJO SILVA MEDEIROS, para atuar como perita no presente caso.
Notifique-se o perito.
Deverá o profissional, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, e apresentar proposta de honorários; ficando desde logo ciente que o prazo para entrega do laudo é de 30 (trinta) dias.
Rejeitado o encargo, conclusão para despacho.
Caso aceito o encargo, intimem-se as partes, para que fiquem cientes quanto ao profissional nomeado e, no prazo de 15 (quinze) dias, arguam o impedimento/suspeição do perito, se for o caso; indiquem assistente técnico; e apresentem quesitos – ficando registrado que a nova perícia se destina a corrigir eventual omissão/inexatidão dos resultados da perícia inicial; e que, a teor do art. 480, §3º, do CPC, trata-se de prova complementar, e não substitutiva.
No mesmo prazo acima fixado, deverão, ainda, se manifestar sobre a proposta de honorários; e, caso não pretenda impugná-la, deverá o réu promover o depósito do valor solicitado.
Autos conclusos para decisão em seguida.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
22/09/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 12:34
Outras Decisões
-
02/07/2025 10:19
Conclusos para decisão
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02/07/2025 10:17
Decorrido prazo de autora em 30/05/2025.
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01/06/2025 00:00
Decorrido prazo de Eduardo da Silva Cavalcante em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:00
Decorrido prazo de DIOGO JOSE DOS SANTOS SILVA em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 00:11
Decorrido prazo de YURY ESPINDOLA AGRA VALPASSOS em 30/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 06:27
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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12/05/2025 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0860921-57.2021.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): CYNTHIA CINIRA DE AMORIM SANTOS Réu: GEAP - Fundação da Seguridade Social ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo as partes, por seus respectivos advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do LAUDO PERICIAL complementar de ID 150439617, requerendo o que entender de direito.
Natal, 7 de maio de 2025.
MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
07/05/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 01:26
Decorrido prazo de ISABELLE DA ROCHA CAMARA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:13
Decorrido prazo de ISABELLE DA ROCHA CAMARA em 24/04/2025 23:59.
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20/03/2025 00:39
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0860921-57.2021.8.20.5001 Autor: CYNTHIA CINIRA DE AMORIM SANTOS Réu: GEAP - Fundação da Seguridade Social DESPACHO Intime-se a perita para se manifestar sobre a impugnação apresentada ao ID 138117535, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada resposta, vistas as partes por 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito em substituição legal (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
18/03/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 00:45
Decorrido prazo de DIOGO JOSE DOS SANTOS SILVA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:36
Decorrido prazo de LEONARDO FARIAS FLORENTINO em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:25
Decorrido prazo de DIOGO JOSE DOS SANTOS SILVA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:19
Decorrido prazo de LEONARDO FARIAS FLORENTINO em 17/12/2024 23:59.
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09/12/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 06:18
Juntada de Certidão
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22/11/2024 17:50
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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22/11/2024 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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20/11/2024 05:29
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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20/11/2024 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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20/11/2024 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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20/11/2024 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
20/11/2024 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
20/11/2024 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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20/11/2024 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0860921-57.2021.8.20.5001 Autor: CYNTHIA CINIRA DE AMORIM SANTOS Réu: GEAP - Fundação da Seguridade Social DESPACHO Vistos, etc.
Libere-se o valor remanescente dos honorários periciais à perita, depositados no ID 118608314.
Expeça-se alvará na forma solicitada na petição de ID 122562472.
Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial acostado ao ID 135861179, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para despacho.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
PATRÍCIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de direito em substituição legal (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
13/11/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
10/11/2024 06:11
Juntada de Petição de laudo pericial
-
05/09/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 07:57
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 08:50
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 14:42
Juntada de aviso de recebimento
-
20/06/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 10:20
Decorrido prazo de GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 10:20
Decorrido prazo de GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 07:39
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE ORRICO DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 07:39
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE ORRICO DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 09:40
Decorrido prazo de Eduardo da Silva Cavalcante em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 09:40
Decorrido prazo de Eduardo da Silva Cavalcante em 15/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 14:56
Decorrido prazo de YURY ESPINDOLA AGRA VALPASSOS em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 14:56
Decorrido prazo de YURY ESPINDOLA AGRA VALPASSOS em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 14:45
Decorrido prazo de DIOGO JOSE DOS SANTOS SILVA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 14:45
Decorrido prazo de DIOGO JOSE DOS SANTOS SILVA em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 11:48
Juntada de aviso de recebimento
-
20/03/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 18:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/03/2024 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 00:35
Decorrido prazo de Marcus Augusto Freire Fernandes em 06/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 14:25
Juntada de aviso de recebimento
-
28/04/2023 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 12:53
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 13:58
Decorrido prazo de Eduardo da Silva Cavalcante em 28/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 13:58
Decorrido prazo de GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO em 28/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 13:58
Decorrido prazo de DIOGO JOSE DOS SANTOS SILVA em 04/10/2022 23:59.
-
12/09/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 16:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/07/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 11:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/06/2022 17:07
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 17:07
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 15:37
Decorrido prazo de DIOGO JOSE DOS SANTOS SILVA em 21/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 15:37
Decorrido prazo de YURY ESPINDOLA AGRA VALPASSOS em 21/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 14:53
Decorrido prazo de GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO em 08/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 14:52
Decorrido prazo de Eduardo da Silva Cavalcante em 08/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2022 10:16
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 05:34
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 05:34
Decorrido prazo de YURY ESPINDOLA AGRA VALPASSOS em 24/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 05:34
Decorrido prazo de DIOGO JOSE DOS SANTOS SILVA em 24/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 05:51
Decorrido prazo de GEAP - Fundação da Seguridade Social em 17/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 17:06
Decorrido prazo de DIOGO JOSE DOS SANTOS SILVA em 03/05/2022 23:59.
-
22/04/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/04/2022 13:52
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 20:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2022 20:44
Juntada de Petição de diligência
-
19/04/2022 18:04
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2022 07:51
Expedição de Mandado.
-
18/04/2022 22:39
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2022 14:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/04/2022 13:21
Expedição de Mandado.
-
07/04/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 16:55
Juntada de aviso de recebimento
-
18/03/2022 07:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2022 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/03/2022 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2022 17:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/03/2022 11:28
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 19:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
11/03/2022 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 13:18
Conclusos para decisão
-
12/02/2022 03:45
Decorrido prazo de YURY ESPINDOLA AGRA VALPASSOS em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 03:03
Decorrido prazo de DIOGO JOSE DOS SANTOS SILVA em 11/02/2022 23:59.
-
11/01/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/12/2021 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 11:37
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
16/12/2021 11:03
Conclusos para decisão
-
16/12/2021 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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