TJRN - 0817337-51.2024.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:53
Conclusos para decisão
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11/06/2025 16:34
Juntada de documento de comprovação
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11/06/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 01:51
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0817337-51.2024.8.20.5124 Partes: SULAMITA QUEREN SILVA CUNHA x ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Intime-se as partes para, no prazo de 15(quinze) dias, informarem se têm interesse na produção de outras provas, especificando-as, se for o caso.
Publique-se.
Intime-se.
PARNAMIRIM/RN, data registrada no sistema MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)g -
27/05/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 08:26
Conclusos para decisão
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12/02/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:15
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:15
Decorrido prazo de VICTO AUGUSTO CARNEIRO FIGUEREDO em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 01:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/01/2025 23:59.
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09/01/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 19:51
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 01:08
Decorrido prazo de SULAMITA QUEREN SILVA CUNHA em 02/12/2024 23:59.
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25/11/2024 23:29
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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25/11/2024 23:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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25/11/2024 09:15
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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25/11/2024 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0817337-51.2024.8.20.5124 Partes: SULAMITA QUEREN SILVA CUNHA x ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO A parte autora, Sulamita Queren Silva Cunha, requereu nova análise do pedido de tutela provisória de urgência pelo NATJUS, com base em laudo médico atualizado, ou, alternativamente, o deferimento da tutela para fornecimento imediato do medicamento Dupilumabe (Id.134690130).
No entanto, considerando que já houve decisão judicial fundamentada, a qual indeferiu a tutela provisória de urgência, baseada em parecer técnico do NATJUS, não é recomendável, nesta fase, a submissão do processo a nova análise pelo órgão técnico.
Ressalte-se que o mencionado parecer técnico, embasado em critérios científicos e técnicos, apontou a falta de evidências que justificassem a urgência do fornecimento do medicamento solicitado.
A reavaliação só seria cabível em caso de apresentação de fatos substancialmente novos e impactantes no mérito da decisão anterior, o que não se verifica no presente momento.
Portanto, o processo deve seguir seu fluxo regular com a citação do réu para apresentar defesa, em respeito ao contraditório e à ampla defesa.
Pelo exposto, indefiro os pedidos formulados pela parte autora.
Publique-se.
Intimem-se.
PARNAMIRIM/RN, data registrada no sistema MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)1 -
31/10/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 16:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/10/2024 11:11
Conclusos para decisão
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27/10/2024 00:11
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 14:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/10/2024 11:28
Conclusos para decisão
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23/10/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 22:24
Juntada de Petição de outros documentos
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17/10/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 10:09
Juntada de Certidão
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17/10/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 23:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/10/2024 23:18
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 23:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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