TJRN - 0816294-79.2024.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:56
Conclusos para despacho
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27/08/2025 10:05
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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22/08/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 10:32
Conclusos para decisão
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21/08/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 00:32
Decorrido prazo de JOSE ANCHIETA SOARES DE PAIVA em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:29
Decorrido prazo de JOSE ANCHIETA SOARES DE PAIVA em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 01:19
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Varas Criminais de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 - fone: (84) 98899-8374 (WhatsApp) - e-mail: [email protected] CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) 0816294-79.2024.8.20.5124 De ordem do(a) MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim, intimo o querelante, para, em 5 (cinco) dias, falar sobre preliminares, fatos e documentos trazidos com a peça de resposta escrita à acusação.
ELOYSI CHRISTIE NASCIMENTO DE BARROS Técnica Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/06/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 10:26
Conclusos para despacho
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19/05/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 21:13
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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10/05/2025 08:27
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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10/05/2025 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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09/05/2025 20:26
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, lado par, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59146-200 Processo n.º: 0816294-79.2024.8.20.5124 Acusado(s): ANDRIER COSTA DECISÃO Trata-se de queixa-crime oferecida por JOSÉ ANCHIETA SOARES DE PAIVA advogando em causa própria, em face de ANDRIER COSTA, a quem atribui a prática dos crimes dos arts. 138, 139 e 140, c/c art. 141, III, todos do CP.
Compulsando a inicial, vê-se que ela atende os ditames do art. 41 do CPP e não é inepta, uma vez que tem aptidão para concentrar, concatenadamente, em detalhes, o conteúdo da imputação, permitindo à querelada a exata compreensão da amplitude da acusação, garantindo-lhe, assim, a possibilidade de exercer a ampla defesa e contraditório.
No que tange aos pressupostos processuais, constatados os de existência (presença de jurisdição) e de validade (inexistência de suspeição do magistrado e competência do Juízo para processar e julgar a presente causa).
Quanto às condições da ação, há possibilidade jurídica do pedido, pois a conduta supostamente praticada é, em tese, considerada crime.
Há, ainda, interesse de agir, em vista da necessidade e utilidade de um provimento jurisdicional capaz de deslindar a causa; e legitimidade para agir, pois o querelante é o titular da pretensão penal, conforme previsão legal, e a querelada é a pessoa a quem se atribui a imputação.
Quanto ao requisito da justa causa, vê-se se que há suporte probatório mínimo a ensejar o recebimento da inicial acusatória, havendo de se destacar que nesta fase não se discute se a prova existente é cabal, inquestionável e suficiente para uma condenação, até porque novas provas deverão ser produzidas durante a instrução.
Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial do evento 134910251, recebo a Queixa-Crime oferecida por JOSÉ ANCHIETA SOARES DE PAIVA em face de ANDRIER COSTA .
Determino a citação da parte querelada para, através de advogado e no prazo de 10 (dez) dias, oferecer defesa escrita (art. 396, CPP), ocasião em que poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A, CPP).
Evolua-se a classe processual para o rito correspondente ao feito, correspondente a ação penal de iniciativa privada com o procedimento especial relativo a crime contra a honra.
Ciência ao MP e às partes, por seus advogados.
Parnamirim/RN, 15 de abril de 2025.
Marcos José Sampaio de Freitas Júnior Juiz de Direito -
07/05/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:41
Evoluída a classe de REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
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15/04/2025 15:41
Recebida a queixa contra Andrier Costa
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04/04/2025 18:52
Conclusos para decisão
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04/04/2025 17:48
Audiência Conciliação (Art. 520/CPP) realizada conduzida por 04/04/2025 10:10 em/para 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim, #Não preenchido#.
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04/04/2025 17:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/04/2025 10:10, 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
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04/04/2025 10:26
Juntada de Certidão
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04/04/2025 10:24
Juntada de Certidão
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01/04/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 08:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2025 08:36
Juntada de diligência
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12/02/2025 02:54
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 20:53
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, lado par, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59146-200 Processo nº.: 0816294-79.2024.8.20.5124 Querelado (s): ANDRIER COSTA DESPACHO Trata-se de queixa-crime oferecida por José Anchieta Soares de Paiva, advogado, atuando em causa própria, em desfavor de Andrier Costa.
Comprovante do recolhimento de custas ao ID Num. 135144879.
Tendo em conta o parecer ministerial de ID Num. 134910251, aprazo a audiência de conciliação de que trata o art. 520 do Código Penal para 04/04/2025 às 10h10min, devendo, para tanto, a Secretaria intimar as partes e o Ministério Público.
Parnamirim/RN, 07 de fevereiro de 2025.
Marcos José Sampaio de Freitas Júnior Juiz de Direito -
07/02/2025 12:11
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 12:04
Audiência Conciliação (Art. 520/CPP) designada conduzida por 04/04/2025 10:10 em/para 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim, #Não preenchido#.
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07/02/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 23:14
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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06/12/2024 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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25/11/2024 13:53
Conclusos para decisão
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01/11/2024 05:59
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim , 280, lado par, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59146-200 Contato: (84) 988998374 - Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO A DEFESA acerca do despacho/da decisão ID 135133691.
Parnamirim, 31 de outubro de 2024.
CLAUDIA APARECIDA DE OLIVEIRA LUCENA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/10/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 11:09
Conclusos para decisão
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30/10/2024 09:39
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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30/10/2024 09:38
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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30/10/2024 07:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 07:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 29/10/2024 23:59.
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02/10/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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