TJRN - 0800346-10.2024.8.20.5153
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gilson Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 12:39
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 00:00
Decorrido prazo de MInistério Público do RN - Promotoria de São José do Campestre em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:00
Decorrido prazo de MInistério Público do RN - Promotoria de São José do Campestre em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 15:12
Juntada de Petição de parecer
-
18/07/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 12:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/07/2025 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2025 09:24
Juntada de diligência
-
10/07/2025 17:08
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Ricardo Procópio na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Criminal n. 0800346-10.2024.8.20.5153 Apelante: Elisvalda Santos Paiva Advogada: Dra.
Shani Débora Araújo Bandeira - OAB/RN 15.874 Apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo DESPACHO 1.
A apelante foi regularmente intimada para apresentar as razões do apelo, mas permaneceu inerte. 2.
Por isso, remeta-se o feito à Defensoria Pública, a fim de que seja nomeado Defensor Público para atuar neste processo e apresentar razões recursais em favor da acusada. 3.
Em seguida, à Vara de Origem, a fim de que o Ministério Público, intimado, ofereça contrarrazões ao recurso defensivo. 4.
Após, à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer. 5.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura digital.
Ricardo Procópio Bandeira de Melo Desembargador Relator -
01/07/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 11:00
Decorrido prazo de Elisvalda Santos Paiva em 02/06/2025.
-
03/06/2025 00:00
Decorrido prazo de ELISVALDA SANTOS PAIVA em 02/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 09:13
Juntada de diligência
-
11/04/2025 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 16:08
Juntada de devolução de ofício
-
10/04/2025 16:30
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 14:51
Expedição de Ofício.
-
07/04/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 19:27
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 19:26
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 00:59
Decorrido prazo de SHANI DÉBORA ARAÚJO BANDEIRA em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:23
Decorrido prazo de SHANI DÉBORA ARAÚJO BANDEIRA em 01/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Ricardo Procópio Apelação Criminal n.º 0800346-10.2024.8.20.5153 Apelante: Elisvalda Santos Paiva Advogada: Dra.
Shani Débora Araújo Bandeira - OAB/RN n.º 15.874 Apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo DESPACHO Considerando que a advogada de Elisvalda Santos Paiva foi intimada, mas deixou transcorrer o prazo sem manifestação (Id.
N.º 28665589) e sem comprovar a renúncia ao mandato, determino, novamente, a intimação da advogado habilitada no feito (Dra.
Shani Débora Araújo Bandeira - OAB/RN n.º 15.874), para que apresente as razões recursais no prazo legal, com as advertências constantes no art. 265 do Código de Processo Penal e art. 34, XI, da Lei nº 8.906/94.
Ressalto que, conforme dicção do art. 5º, § 3º, do Estatuto da Advocacia, o advogado que renunciar ao mandato deve continuar a representar o mandante durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, devendo tal notificação ser comprovada em juízo.
Cumpra-se com urgência e, após, volte concluso.
Natal/RN, data do sistema.
Ricardo Procópio Bandeira de Melo Desembargador Relator -
13/03/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 01:08
Decorrido prazo de ELISVALDA SANTOS PAIVA em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:25
Decorrido prazo de ELISVALDA SANTOS PAIVA em 31/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 07:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Ricardo Procópio Apelação Criminal n.º 0800346-10.2024.8.20.5153 Apelante: Elisvalda Santos Paiva Advogada: Dra.
Shani Débora Araújo Bandeira - OAB/RN n.º 15.874 Apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo DESPACHO Considerando que a advogada de Elisvalda Santos Paiva foi intimada, mas deixou transcorrer o prazo sem manifestação (Id.
N.º 28665589) e sem comprovar a renúncia ao mandato, determino, novamente, a intimação da advogado habilitada no feito (Dra.
Shani Débora Araújo Bandeira - OAB/RN n.º 15.874), para que apresente as razões recursais no prazo legal, com as advertências constantes no art. 265 do Código de Processo Penal e art. 34, XI, da Lei nº 8.906/94.
Ressalto que, conforme dicção do art. 5º, § 3º, do Estatuto da Advocacia, o advogado que renunciar ao mandato deve continuar a representar o mandante durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, devendo tal notificação ser comprovada em juízo.
Cumpra-se com urgência e, após, volte concluso.
Natal/RN, data do sistema.
Ricardo Procópio Bandeira de Melo Desembargador Relator -
21/01/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 00:05
Decorrido prazo de SHANI DÉBORA ARAÚJO BANDEIRA em 27/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 04:34
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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10/11/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Ricardo Procópio Apelação Criminal n. 0800346-10.2024.8.20.5153 Apelante: Elisvalda Santos Paiva Advogada: Dra.
Shani Débora Araújo Bandeira – OAB/RN 15.874 Apelado: Ministério Público Relator: Juiz Convocado Roberto Guedes DESPACHO Intime-se a apelante, por meio de sua advogada, para que, no prazo legal, apresente as razões do apelo.
Em seguida, remeta-se o processo à Vara de Origem, a fim de que o Ministério Público, intimado, ofereça contrarrazões ao recurso defensivo.
Concluídas as diligências acima, à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura digital.
Juiz Convocado Roberto Guedes Relator -
06/11/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 02:56
Decorrido prazo de ELISVALDA SANTOS PAIVA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 01:02
Decorrido prazo de ELISVALDA SANTOS PAIVA em 29/10/2024 23:59.
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14/10/2024 00:17
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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14/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 12:03
Juntada de termo
-
30/09/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 14:20
Recebidos os autos
-
26/09/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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