TJRN - 0800602-93.2023.8.20.5150
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Portalegre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 09:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/09/2025 04:21
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 04:21
Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 04:21
Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 04:21
Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 04:21
Decorrido prazo de FRANCISCO NARCISIO PINTO em 01/09/2025 23:59.
-
18/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Portalegre Avenida Doutor Antônio Martins, 116, Centro, PORTALEGRE - RN - CEP: 59810-000 0800602-93.2023.8.20.5150 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) FRANCISCO NARCISIO PINTO Advogados do(a) REQUERENTE: ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE - RN4741, ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE - RN16054, ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE - RN0014765A, FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO - RN11695 BANCO BRADESCO S/A.
Advogado do(a) REQUERIDO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no art. 78, do Código de Normas da Corregedoria de Justiça do RN, e no art. 152, VI do CPC/15, intimo a parte autora/parte demandada, através de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca do(a) comprovante de pagamento na Petição ID 159805446, concordando com o valor depositado, informar os dados bancários da parte autora para expedição de Alvará.
PORTALEGRE/RN, 14 de agosto de 2025.
SANDRA THATIANNY DE FREITAS REGO Servidor da Secretaria -
14/08/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:27
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 04/08/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Portalegre Avenida Doutor Antônio Martins, 116, Centro, PORTALEGRE - RN - CEP: 59810-000 0800602-93.2023.8.20.5150 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) FRANCISCO NARCISIO PINTO Advogados do(a) REQUERENTE: ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE - RN4741, ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE - RN16054, ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE - RN0014765A, FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO - RN11695 BANCO BRADESCO S/A.
Advogado do(a) REQUERIDO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no art. 78, do Código de Normas da Corregedoria de Justiça do RN, e no art. 152, VI do CPC/15, intimo a parte demandada, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor constante na planilha de ID 147508266, sob pena de incidir o acréscimo da multa de 10% (dez por cento) e 10 % (dez por cento) de honorários advocatícios, com o consequente bloqueio judicial no sistema Sisbajud.
CASO NÃO HAJA O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o Executado, independentemente de penhora ou nova intimação, querendo, apresente, nos próprios autos, sua IMPUGNAÇÃO, nos termos do art. 525 do CPC.
PORTALEGRE/RN, 10 de julho de 2025.
MARIA CLAUDIA NUNES MARTINS Servidor da Secretaria -
10/07/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2025 00:23
Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:23
Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:23
Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:08
Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:08
Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:08
Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 04/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 09:13
Juntada de termo
-
03/04/2025 09:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/03/2025 03:35
Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 03:35
Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:34
Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:34
Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única de Portalegre/RN SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Processo n.°: 0800602-93.2023.8.20.5150 Promovente: FRANCISCO NARCISIO PINTO Promovido: BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO Evolua-se a classe processual para “Cumprimento de Sentença”.
Na fase de cumprimento de sentença deve ser observado o princípio do exato adimplemento, cabendo ao magistrado, no caso concreto, verificar a obediência aos parâmetros legais fixados no título judicial.
Nesse sentido, nota-se que a petição de cumprimento de sentença juntada pela exequente está aparentemente com informações equivocadas/omissas.
Sendo assim, nos termos do dos arts. 321 e 534 do CPC, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDE A INICIAL, devendo juntar nos autos: a) extratos bancários referentes ao exato período reconhecido na sentença/acórdão em que houve a cobrança indevida e que, por consequência, deverão os valores serem restituídos. b) petição especificando a quantidade de cobranças a serem restituídas, o respectivo valor e o período correspondente, conforme os termos reconhecidos na sentença/acórdão c) nova planilha de cálculo, conforme estabelecido na sentença/acórdão transitado em julgado, dessa feita considerando no cálculo os termos fixado na sentença exequenda.
Fica desde já advertido que a não realização da emenda no prazo estipulado, ensejará o indeferimento do pedido de cumprimento de sentença e extinção do processo sem resolução com arquivamento dos autos.
Caso o exequente não cumpra o quanto aqui determinado, façam os autos conclusos para “sentença de extinção”.
Apresentada a documentação acima, façam os autos conclusos para "despacho cumprimento de sentença".
Portalegre/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) SIMIELLE BARROS TRANDAFILOV Juíza de Direito em substituição legal -
12/03/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 16:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/03/2025 13:44
Determinada a emenda à inicial
-
10/03/2025 08:09
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 08:08
Juntada de termo
-
08/03/2025 05:32
Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:45
Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 07/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:03
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:20
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 28/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 16:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/02/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 15:14
Juntada de ato ordinatório
-
19/02/2025 10:15
Recebidos os autos
-
19/02/2025 10:15
Juntada de intimação de pauta
-
07/11/2024 13:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/11/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 04:34
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:54
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 31/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 18:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/10/2024 04:16
Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:54
Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 18:00
Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 15:44
Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 16/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:51
Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 15/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 01:01
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 10/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 14:20
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
17/09/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 15:18
Julgado improcedente o pedido
-
23/08/2024 12:34
Conclusos para julgamento
-
23/08/2024 11:44
Outras Decisões
-
23/08/2024 11:44
Decretada a revelia
-
09/08/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 09:29
Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 09:29
Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 09:29
Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 09:29
Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 06:18
Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 06:18
Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 27/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 02:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 02:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
15/02/2024 08:14
Conclusos para julgamento
-
15/02/2024 08:14
Juntada de Certidão
-
11/02/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 08:16
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 04:02
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 04:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 04/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 05:32
Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 05:31
Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 14/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 08:08
Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:47
Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:46
Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:46
Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:46
Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:46
Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 12/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 18:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/08/2023 09:35
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 09:35
Juntada de termo
-
25/08/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 10:28
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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