TJRN - 0825023-51.2024.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:07
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 01:06
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 13/05/2025 23:59.
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12/05/2025 10:04
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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12/05/2025 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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03/05/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0825023-51.2024.8.20.5106 Ação: MONITÓRIA (40) Parte Autora: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN Advogado: Advogados do(a) AUTOR: ELYS MARIA RODRIGUES SALVADOR - RN15078, EVERSON CLEBER DE SOUZA - RN4241, WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM - RN3432, WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM - RN3481 Parte Ré: REU: RADIR COSTA DA SILVA Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado/procuradoria jurídica, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça - ID 145153066, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 29 de abril de 2025 RAFAELLA FONSECA PEREIRA Chefe de Unidade -
29/04/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2025 09:54
Juntada de diligência
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15/01/2025 13:33
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 00:19
Decorrido prazo de EVERSON CLEBER DE SOUZA em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:13
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:08
Decorrido prazo de EVERSON CLEBER DE SOUZA em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:06
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 18/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 15:09
Conclusos para despacho
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22/11/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 04:10
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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20/11/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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20/11/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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20/11/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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20/11/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
20/11/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0825023-51.2024.8.20.5106 Classe: MONITÓRIA (40) Polo ativo: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN Advogados do(a) AUTOR: EVERSON CLEBER DE SOUZA - RN4241, WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM - RN3432, WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM - RN3481 Polo passivo: , RADIR COSTA DA SILVA CPF: *77.***.*81-68 DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que o demandante não juntou o comprovante de pagamentos das custas processuais, tão pouco requereu os benefícios da justiça gratuita.
Ante o exposto, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
Havendo manifestação da parte autora, voltem-me conclusos para despacho inicial.
Se não houver manifestação da parte autora, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
Daniela Rosado do Amaral Duarte Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/11/2024 00:03
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 11:16
Conclusos para despacho
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29/10/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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