TJRN - 0801642-69.2024.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 01:02
Decorrido prazo de ANNE BEATRIZ DE CARVALHO MELO em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ANNE BEATRIZ DE CARVALHO MELO em 11/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:17
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:46
Decorrido prazo de MARCIEL ANTONIO DE SALES em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:15
Decorrido prazo de MARCIEL ANTONIO DE SALES em 04/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 12:13
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
27/11/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
20/11/2024 00:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 19/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.°: 0801642-69.2024.8.20.5120 Parte autora: FRANCISCO LIBANIO ROCHA Parte ré: BANCO SANTANDER SENTENÇA 1) RELATÓRIO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ajuizada por FRANCISCO LIBANIO ROCHA em face de BANCO SANTANDER, qualificados nos autos.
Em petição de Id. nº 135276121, a parte autora requereu a desistência do feito, com a consequente extinção sem resolução do mérito.
Citada, a parte ré apresentou contestação no Id. nº 132463956, alegando, preliminar de falta de interesse de agir, bem como impugnou a gratuidade da justiça deferida.
Juntou documentos diversos, especialmente contrato, acompanhado de documentos pessoais da autora (Id. nº 132463962), TED (Id. nº 132463963).
Vieram os autos conclusos.
DECIDO. 2) FUNDAMENTAÇÃO No presente caso a parte autora informou não possuir mais interesse na ação, requerendo a consequente extinção do processo do feito (ID nº 135276121).
Dispõe o art. 485, VIII, do CPC, que o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação.
Veja-se: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] VIII - homologar a desistência da ação; [...] 3) DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido a desistência requerida, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, suspensas, entretanto, em razão da gratuidade de justiça deferida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se dando baixa na distribuição.
Luís Gomes/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
05/11/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 10:54
Extinto o processo por desistência
-
04/11/2024 14:16
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2024 03:59
Decorrido prazo de ANNE BEATRIZ DE CARVALHO MELO em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 00:43
Decorrido prazo de ANNE BEATRIZ DE CARVALHO MELO em 01/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCIEL ANTONIO DE SALES em 23/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:00
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 15:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/09/2024 10:12
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0870707-23.2024.8.20.5001
Bianca Caroline Oliveira Almeida
Tam - Linhas Aereas S/A
Advogado: Fabio Rivelli
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/05/2025 09:30
Processo nº 0822632-26.2024.8.20.5106
Companhia Energetica do Rio Grande do No...
Alissandra Cristyele Lima Alves
Advogado: Wagner Soares Ribeiro de Amorim
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/09/2024 03:41
Processo nº 0800798-09.2020.8.20.5105
Municipio de Guamare
Procuradoria Geral do Municipio de Guama...
Advogado: Liecio de Morais Nogueira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/03/2025 20:14
Processo nº 0802283-65.2023.8.20.5161
Joao Alves dos Santos
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Lucas Negreiros Pessoa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/06/2025 12:34
Processo nº 0823107-79.2024.8.20.5106
Lume Condominio Solar LTDA
A &Amp; F Energias Renovaveis LTDA
Advogado: Francisco Marcos de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/10/2024 10:38