TJRN - 0823107-79.2024.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 02:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 02:17
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0823107-79.2024.8.20.5106 Polo ativo: LUME CONDOMINIO SOLAR LTDA Advogado(s) do AUTOR: ANDRE FELIPE ALVES DA SILVA Polo passivo: A & F ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA: 32.***.***/0001-84 Advogado(s) do REU: FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO Despacho De modo a realizar o saneamento em cooperação com os litigantes, faculto- lhes apontar de maneira clara, objetiva e sucinta: as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Deverão indicar a matéria de fato que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já demonstrada nos autos, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
As questões de direito relevantes ao julgamento do processo, deverão ser especificadas.
Com relação às questões controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Prazo comum de 15 dias.
Após o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 29/07/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
06/08/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 16:09
Conclusos para despacho
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18/06/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 01:22
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 17:46
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2025 15:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/04/2025 15:22
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível não-realizada conduzida por 22/04/2025 15:00 em/para 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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20/04/2025 16:59
Juntada de diligência
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20/04/2025 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/04/2025 16:55
Juntada de diligência
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24/03/2025 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2025 12:57
Juntada de diligência
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25/02/2025 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/02/2025 15:00
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 14:48
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 14:31
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 22/04/2025 15:00 em/para 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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03/02/2025 12:06
Recebidos os autos.
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03/02/2025 12:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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16/01/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 12:14
Juntada de termo
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17/12/2024 14:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/12/2024 14:51
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 17/12/2024 14:30 em/para 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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26/11/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 14:08
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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14/11/2024 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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14/11/2024 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2024 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 08:17
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível redesignada para 17/12/2024 14:30 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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13/11/2024 08:15
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 17/12/2024 14:00 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ PROCESSO: 0823107-79.2024.8.20.5106 AUTOR: LUME CONDOMINIO SOLAR LTDA RÉU: A & F ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA Advogado do(a) AUTOR ANDRE FELIPE ALVES DA SILVA - RN015190 Despacho Em sede de cognição sumária, observa-se os pressupostos para recebimento da petição inicial.
Designe-se audiência de conciliação que será realizada por este Juízo ou através do CEJUSC, com antecedência mínima de 30 dias, devendo ser citado o(s) réu(s), por via postal, com pelo menos 20 dias de antecedência para comparecer à audiência.
Não havendo acordo ou não comparecendo o(s) réu(s), então se iniciará o prazo para apresentação de defesa no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão sobre os fatos narrados na inicial (CPC, artigo 341).
Considerando a Resolução n.º 345/2020 - CNJ, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, de modo que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3.º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Este documento deverá ser utilizado como mandado ou como ofício, devendo a Secretaria Judiciária certificar os demais dados necessários para seu cumprimento: destinatário(s), endereço(s), tabela de documentos do processo e outros dados ou documentos necessários ao cumprimento.
Cumpra-se.
Mossoró, 07/11/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
12/11/2024 07:51
Recebidos os autos.
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12/11/2024 07:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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12/11/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 07:47
Conclusos para despacho
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15/10/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 10:38
Conclusos para despacho
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04/10/2024 10:38
Distribuído por sorteio
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04/10/2024 10:36
Juntada de Petição de laudo pericial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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