TJRN - 0892897-48.2022.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:45
Arquivado Definitivamente
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15/09/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Processo nº 0892897-48.2022.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: NICORRAY DE QUEIROZ SANTOS Parte Ré: REU: MZ COMERCIO E SERVICOS DE MOTOS EIRELI ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, para ciência.
Ato contínuo, encaminhe-se o feito ao setor competente para autuação do procedimento de cobrança de custas e posterior arquivamento.
Natal/RN, 27 de agosto de 2025 KATIA SUELY ROCHA BEZERRA Chefe de Unidade Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/08/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 14:16
Transitado em Julgado em 01/08/2025
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21/08/2025 14:10
Recebidos os autos
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21/08/2025 14:10
Juntada de intimação de pauta
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04/04/2025 00:46
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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04/04/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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03/04/2025 04:08
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0892897-48.2022.8.20.5001 Partes: NICORRAY DE QUEIROZ SANTOS x MZ COMERCIO E SERVICOS DE MOTOS EIRELI DECISÃO Vistos, etc.
Analisando os autos, verifico que a parte ré revogou o mandato conferido à advogada habilitada nos autos, com a devida notificação destas, conforme documento de id 131777400, sendo desnecessária a intimação da requerida para regularizar sua representação processual, uma vez que lhe incumbe o ônus de constituir novo advogado.
Nesse sentido, vejamos: “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RENÚNCIA DE MANDATO.
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
REGULARIZAÇÃO.
CIÊNCIA DA RENÚNCIA.
INTIMAÇÃO DA PARTE.
PROVIDÊNCIA NÃO REGULARIZADA.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1.
No caso de renúncia de mandato, se a parte, instada a regularizar a representação processual, não o faz no prazo assinado, não se conhece do pleito recursal, de acordo com o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015. 2.
A renúncia de mandato, devidamente comunicada pelo patrono ao seu constituinte conforme preconizado pelo art. 112 do Código de Processo Civil, prescinde de determinação judicial para a intimação da parte com o propósito de regularizar a representação processual nos autos, incumbindo à parte o ônus de constituir novo advogado. 3.
Agravo interno não conhecido.” (AgInt no AREsp n. 2.343.002/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 28/2/2024.) (grifo nosso) Desta feita, sendo prescindível a intimação da ré para constituir novo advogado, decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, na forma dos arts. 76 e 346, do CPC, os autos devem seguir ao Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.010, § 3º, do mesmo código.
Ante o exposto, com base no preceptivo legal citado, indefiro o pedido de intimação da parte para regularização da representação processual, deferindo a retirada dos advogados postos na peça de id. 131777400 da autuação do feito no PJe.
Retifique-se a autuação do feito.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça.
P.
I.
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
01/04/2025 13:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/04/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:03
Outras Decisões
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10/12/2024 09:57
Conclusos para despacho
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06/12/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 14:42
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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27/11/2024 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis de Natal Processo: 0892897-48.2022.8.20.5001 AUTOR: NICORRAY DE QUEIROZ SANTOS REU: MZ COMERCIO E SERVICOS DE MOTOS EIRELI ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo a INTIMAÇÃO da parte ré/apelada, por seu(s) advogado(s), para apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação (ID 136012695), no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
P.
I.
Natal/RN, 12 de novembro de 2024.
LENILSON SEABRA DE MELO Chefe de Secretaria/Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
12/11/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 07:38
Juntada de ato ordinatório
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12/11/2024 04:39
Decorrido prazo de LORENA MACEDO OLIVEIRA SILVA em 11/11/2024 23:59.
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11/11/2024 22:33
Juntada de Petição de apelação
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08/10/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 15:50
Julgado procedente em parte do pedido
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23/09/2024 07:15
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 09:25
Conclusos para despacho
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18/06/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 09:23
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 09:23
Decorrido prazo de DILANE MAGALHAES DA SILVA ALMEIDA PONTES em 29/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:16
Decorrido prazo de MZ COMERCIO E SERVICOS DE MOTOS EIRELI em 18/05/2023 23:59.
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27/04/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 18:46
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2023 14:10
Juntada de Petição de termo
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04/04/2023 10:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/04/2023 10:51
Audiência conciliação realizada para 03/04/2023 16:00 5ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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04/04/2023 10:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03.04.2023 - 16h, Cejusc-Natal.
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03/04/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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01/04/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 13:26
Juntada de aviso de recebimento
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15/02/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 08:48
Juntada de Certidão
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18/01/2023 11:42
Juntada de Certidão
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18/01/2023 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 11:24
Audiência conciliação designada para 03/04/2023 16:00 5ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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18/01/2023 11:23
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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18/01/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 12:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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30/09/2022 18:18
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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29/09/2022 15:26
Juntada de custas
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29/09/2022 11:06
Conclusos para despacho
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29/09/2022 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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