TJRN - 0873267-69.2023.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 07:14
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 00:08
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:06
Decorrido prazo de ANDRE MENESCAL GUEDES em 08/07/2025 23:59.
-
15/06/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 01:25
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:54
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 12:29
Outras Decisões
-
03/04/2025 00:06
Decorrido prazo de ANDRE MENESCAL GUEDES em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:06
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:05
Decorrido prazo de ANDRE MENESCAL GUEDES em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:05
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 02/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 04:12
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
12/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
12/03/2025 00:52
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0873267-69.2023.8.20.5001 AUTOR: LUANA RODRIGUES MARQUES RÉU: Hapvida Assistência Médica Ltda. e outros DECISÃO Defiro o pedido de produção de prova pericial médica, formulado pela ré Hapvida Assistência Médica Ltda em ID 137412600.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos, a apresentação de quesitos ou a impugnação ao perito nomeado, bem assim a adoção das medidas indicadas no art. 465, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias úteis.
Nomeio o perito GUADENCIO TORQUATO NETO para realizar a perícia técnica, sorteado dentre aqueles cadastrados junto ao Núcleo de Perícias do TJRN - NUPEJ, conforme lista emitida pelo CPTEC, arbitrando seus honorários em R$ 1.528,98 (um mil, quinhentos e vinte e oito reais e noventa e oito centavos), sem prejuízo de eventual necessidade comprovada de complementação ulterior, em decorrência da complexidade do trabalho em seu desdobramento.
Notifique-se o perito por email e/ou Whatsapp institucional para ciência da nomeação, enviando-lhe cópia integral dos autos.
O prazo pra aceite ou recusa do encargo será de cinco dias úteis, contados a partir do envio da notificação, ressaltando que os honorários já foram recolhidos.
Decorrido tal prazo sem manifestação, o silêncio será interpretado como recusa ao encargo.
Por ocasião do aceite, o perito deverá informar se possui cadastro no PJE para o acompanhamento processual, bem como seus dados bancários.
A secretaria deverá cadastrar o perito no sistema como terceiro interessado.
Se requerido pelo perito, autorizo a expedição de alvará referente à metade dos honorários fixados, devendo o restante ser liberado somente ao final, entregue o laudo e prestados eventuais esclarecimentos suscitados.
Caso o perito não possua cadastro no PJE, as comunicações seguirão por e-mail e/ou whatsapp, devendo o perito atender ao prazo ora estabelecido de 20 dias úteis para a entrega do laudo, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil.
No prazo já concedido para apresentação de quesitos ou a impugnação ao perito nomeado, cumprirá à parte demandada Hapvida Assistência Médica Ltda providenciar o recolhimento do valor dos honorários periciais ora fixados, sob pena de preclusão da prova.
Decorrido tal prazo e recolhidos os honorários do expert, determino que sejam disponibilizados os autos a este para que atenda ao prazo ora estabelecido de 20 dias úteis para a entrega do laudo, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil.
Com a chegada do laudo, independentemente de nova conclusão, intimem-se novamente as partes para que sobre o mesmo se pronunciem, querendo, no prazo comum de 15 dias úteis.
Registro que o remanescente do pagamento dos honorários periciais será realizado após a homologação do laudo pericial por este Juízo.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
10/03/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 11:52
Outras Decisões
-
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de ANDREA DE FATIMA SILVA DE MEDEIROS em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:22
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:11
Decorrido prazo de ANDREA DE FATIMA SILVA DE MEDEIROS em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:11
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 04/12/2024 23:59.
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03/12/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 14:57
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
02/12/2024 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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28/11/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 11:06
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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26/11/2024 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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23/11/2024 15:03
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
23/11/2024 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0873267-69.2023.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUANA RODRIGUES MARQUES REU: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA., HOSPITAL ANTÔNIO PRUDENTE DE NATAL LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao inciso X1/ do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN, abaixo transcrito, FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR a parte AUTORA, por seu(s) advogado(s), PARA, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da Contestação (ID nº Num. 128855913 - Pág. 1) e apresentar réplica (impugnação à Contestação), especialmente manifestando-se sobre a(s) preliminar(es), documentos ou fatos novos eventualmente apresentados (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
Natal-RN, 21 de agosto de 2024.
KATIA SUELY ROCHA BEZERRA Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ X - quando na contestação o demandado alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, apresentar qualquer das preliminares enumeradas no art. 337 do CPC ou anexar documentos, o servidor intimará o autor, na pessoa do advogado, para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). -
06/11/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 11:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/08/2024 16:34
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 14:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/08/2024 19:31
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2024 10:15
Juntada de ata da audiência
-
29/07/2024 10:14
Desentranhado o documento
-
29/07/2024 10:14
Cancelada a movimentação processual Juntada de ata da audiência
-
29/07/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2024 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 10:43
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 29/07/2024 09:50 8ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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22/04/2024 11:14
Recebidos os autos.
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22/04/2024 11:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 8ª Vara Cível da Comarca de Natal
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26/02/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 10:53
Juntada de Certidão
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05/02/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 02:13
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 02:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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