TJRN - 0801533-55.2024.8.20.5120
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Amaury Moura Sobrinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0801533-55.2024.8.20.5120, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (Votação Exclusivamente PJe) do dia 09-06-2025 às 08:00, a ser realizada no Terceira Câmara Cível.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 26 de maio de 2025. -
25/03/2025 16:48
Conclusos para decisão
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25/03/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 17/03/2025 23:59.
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19/02/2025 02:49
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Amaury Moura Sobrinho na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Cível nº 0801533-55.2024.8.20.5120 Origem: Vara Única da Comarca de Luís Gomes APTE/APDO: MARIA AMANCIO MARTINS Advogado(a): Francisco Leonardo Sobrinho APDA/APTE: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado(a): Carlos Augusto Monteiro do Nascimento Relator: Desembargador Amaury Moura Sobrinho DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte BANCO BRADESCO S/A não foi intimada para oferecimento de contraminuta ao apelo apresentado pela MARIA AMANCIO MARTINS.
Destarte, no intuito de evitar qualquer nulidade processual, chamo o feito a ordem e determino a intimação de BANCO BRADESCO S/A, na pessoa de sua causídica, para que, no prazo legal, apresente contrarrazões ao recurso interposto.
Após, independentemente de novo ordenamento, cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos para julgamento.
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Amaury Moura Sobrinho Relator 8 -
17/02/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 10:12
Recebidos os autos
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31/01/2025 10:12
Conclusos para despacho
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31/01/2025 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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