TJRN - 0801846-16.2024.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:19
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0801846-16.2024.8.20.5120 Parte autora: CLARINDO PETRONILO DE ARAUJO Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA 1) RELATÓRIO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença que figura como requerente CLARINDO PETRONILO DE ARAUJO e como requerido BANCO BRADESCO S/A. .
Em ID. 162255256 foi expedido(s) o(s) alvará(s) referente(s) ao crédito depositado nos autos.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO. 2) FUNDAMENTAÇÃO A comprovação quanto ao cumprimento da obrigação pelo executado importa na extinção da execução, na forma do art. 924, II, do CPC, vejamos: Art 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita. (...) Considerando que o(a) requerente anuiu com os valores depositados em juízo, tenho como satisfeita a obrigação do devedor, de modo que a tutela jurisdicional alcançou seu desiderato. 3) DISPOSITIVO Diante do exposto, declaro satisfeita a obrigação objeto dos autos e, em consequência, EXTINGO a presente execução, nos termos no art. 924, II, CPC.
Intimem-se as partes para tomarem ciência.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao final, cobre-se eventuais custas e depois arquive os autos.
Na cobrança das custas, intime-se a Executada para gerar e pagar a guia em 15 dias.
Caso não sejam pagas, autue-se o procedimento administrativo para cobrança pela contadoria.
Após, arquivem-se.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) -
29/08/2025 10:39
Juntada de Petição de comunicações
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29/08/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 09:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/08/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 10:13
Juntada de Certidão
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01/08/2025 00:11
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 31/07/2025 23:59.
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31/07/2025 14:37
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 19:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/07/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 12:03
Conclusos para despacho
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09/07/2025 10:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/07/2025 00:26
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 07/07/2025 23:59.
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18/06/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 09:47
Conclusos para despacho
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16/06/2025 14:21
Recebidos os autos
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16/06/2025 14:21
Juntada de despacho
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16/12/2024 14:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/12/2024 14:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/12/2024 00:48
Decorrido prazo de VICTOR MATEUS AIRES DOS SANTOS em 13/12/2024 23:59.
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10/12/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 17:41
Juntada de Certidão
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10/12/2024 17:36
Juntada de Petição de apelação
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05/12/2024 13:13
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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05/12/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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29/11/2024 11:51
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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29/11/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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25/11/2024 10:04
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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25/11/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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19/11/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 17:49
Julgado procedente o pedido
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19/11/2024 07:37
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 08:51
Juntada de Petição de comunicações
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11/11/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/11/2024 10:33
Conclusos para decisão
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11/11/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 10:19
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 00:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/10/2024.
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16/10/2024 00:03
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 00:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 15/10/2024.
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16/10/2024 00:02
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 09:44
Outras Decisões
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10/10/2024 09:33
Conclusos para despacho
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10/10/2024 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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