TJRN - 0866587-34.2024.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:43
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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23/09/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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23/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0866587-34.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CLARA DA MOTA CAMPOS REU: ALLIS CHALLMES BARBOSA PINHEIRO, FERNANDES ALUGUEL E ADMINISTRA??O DE IMOVEIS LTDA - ME DESPACHO Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir, fundamentando a sua necessidade.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/09/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 21:42
Conclusos para decisão
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17/05/2025 00:08
Decorrido prazo de JANAINA TINOCO DE MEDEIROS em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 00:07
Decorrido prazo de Edilaine Cristina Donadello Duarte em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 06:39
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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30/04/2025 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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25/04/2025 01:38
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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25/04/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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24/04/2025 12:52
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0866587-34.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CLARA DA MOTA CAMPOS REU: ALLIS CHALLMES BARBOSA PINHEIRO, FERNANDES ALUGUEL E ADMINISTRA??O DE IMOVEIS LTDA - ME DESPACHO Diante da renúncia noticiada em ID 142563887, proceda-se a exclusão da Dra.
Janaína Tinôco de Medeiros, Advogada OAB/RN nº 14.177 do cadastro processual.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, a fim de que constitua novo advogado, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 76 §1º, I, do CPC.
Natal/RN, 11 de abril de 2025.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/04/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 10:33
Conclusos para decisão
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11/02/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 12:06
Juntada de Petição de outros documentos
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17/12/2024 11:47
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 05:45
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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06/12/2024 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/12/2024 10:04
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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02/12/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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28/11/2024 10:48
Juntada de aviso de recebimento
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28/11/2024 10:48
Juntada de aviso de recebimento
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28/11/2024 10:48
Juntada de Certidão
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19/11/2024 04:41
Decorrido prazo de JANAINA TINOCO DE MEDEIROS em 18/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:37
Decorrido prazo de JANAINA TINOCO DE MEDEIROS em 12/11/2024 23:59.
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06/11/2024 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2024 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2024 03:14
Decorrido prazo de JANAINA TINOCO DE MEDEIROS em 05/11/2024 23:59.
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31/10/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 00:47
Decorrido prazo de FERNANDES ALUGUEL E ADMINISTRA??O DE IMOVEIS LTDA - ME em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:47
Decorrido prazo de ALLIS CHALLMES BARBOSA PINHEIRO em 25/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0866587-34.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CLARA DA MOTA CAMPOS REU: ALLIS CHALLMES BARBOSA PINHEIRO, FERNANDES ALUGUEL E ADMINISTRA??O DE IMOVEIS LTDA - ME DESPACHO Trata-se de pedido de reconsideração (ID. 134255035) formulado contra a decisão de ID. 133479513, em que a parte autora repete o teor da petição inicial, informando, ao final, que o fiador está sendo cobrado por telefone, sob pena de inscrição em cadastro de inadimplentes.
Inicialmente, convém destacar que o fiador não é parte no presente processo, razão pela qual as eventuais pretensões em favor do mesmo não servem de fundamento à reconsideração da decisão.
Por outro lado, considerando que a petição de ID. 134255035 limita-se a repetir integralmente o teor da petição inicial, não há fato novo que enseje a revisão do entendimento anteriormente exposto na decisão de ID. 133479513, razão pela qual se indefere o pedido de reconsideração, mantendo-se a decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência por seus próprios fundamentos.
Citem-se os demandados.
Natal/RN, 22 de outubro de 2024.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/10/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 11:08
Conclusos para decisão
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22/10/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 09:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/10/2024 13:23
Conclusos para decisão
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10/10/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 07:03
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 21:07
Determinada a emenda à inicial
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04/10/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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04/10/2024 04:17
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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04/10/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 15:43
Conclusos para despacho
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02/10/2024 15:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/10/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 16:02
Declarada incompetência
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01/10/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 16:28
Conclusos para decisão
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30/09/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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