TJRN - 0801979-53.2022.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/08/2025 12:39 Arqivado provisoriamente 
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                                            13/08/2025 12:39 Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos 
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                                            13/08/2025 12:37 Juntada de Certidão 
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                                            07/12/2024 04:47 Publicado Intimação em 09/07/2024. 
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                                            07/12/2024 04:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 
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                                            22/11/2024 05:56 Publicado Intimação em 13/06/2024. 
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                                            22/11/2024 05:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 
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                                            12/08/2024 19:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2024 18:12 Processo Suspenso por Execução Frustrada 
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                                            31/07/2024 16:52 Conclusos para decisão 
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                                            31/07/2024 16:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/07/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo: 0801979-53.2022.8.20.5112 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: ANTONIO NERES DE SOUZA DESPACHO Considerando a certidão de ID. 125214370, referente a impossibilidade de cumprimento das medidas constritivas, determino a intimação da parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Após, retornem conclusos.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
 
 Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito
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                                            06/07/2024 12:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/07/2024 12:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/07/2024 15:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/07/2024 09:24 Conclusos para decisão 
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                                            05/07/2024 09:23 Juntada de Certidão 
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                                            02/07/2024 06:57 Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 01/07/2024 23:59. 
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                                            02/07/2024 06:56 Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 01/07/2024 23:59. 
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                                            01/07/2024 14:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/06/2024 11:57 Juntada de Certidão 
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                                            17/06/2024 12:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/06/2024 14:45 Conclusos para despacho 
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                                            14/06/2024 17:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/06/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0801979-53.2022.8.20.5112 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: ANTONIO NERES DE SOUZA CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
 
 O referido é verdade.
 
 Dou fé.
 
 Apodi/RN, 11 de junho de 2024.
 
 MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06)
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                                            11/06/2024 11:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/06/2024 10:09 Juntada de termo 
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                                            05/06/2024 11:27 Juntada de Certidão 
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                                            03/06/2024 14:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/06/2024 11:43 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            03/06/2024 11:43 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            27/05/2024 09:54 Conclusos para decisão 
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                                            24/05/2024 14:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/05/2024 11:23 Publicado Intimação em 22/05/2024. 
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                                            23/05/2024 11:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024 
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                                            23/05/2024 11:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024 
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                                            21/05/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801979-53.2022.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
 
 Apodi/RN, 20 de maio de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a)
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                                            20/05/2024 15:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2024 19:45 Decorrido prazo de ANTONIO NERES DE SOUZA em 06/05/2024 23:59. 
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                                            08/05/2024 17:10 Decorrido prazo de ANTONIO NERES DE SOUZA em 06/05/2024 23:59. 
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                                            28/04/2024 17:39 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            28/04/2024 17:39 Juntada de diligência 
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                                            24/04/2024 10:03 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/04/2024 10:03 Expedição de Mandado. 
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                                            12/04/2024 09:58 Juntada de termo 
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                                            23/02/2024 04:52 Publicado Decisão em 23/02/2024. 
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                                            23/02/2024 04:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 
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                                            22/02/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo: 0801979-53.2022.8.20.5112 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: ANTONIO NERES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho o pleito formulado pelo exequente exposto no ID. 114152698, com base no art. 835, §1º do CPC, com isso, realizem consulta de ativos financeiros da parte executada mediante a ferramenta SISBAJUD, sendo na modalidade "teimosinha", pelo período de 30 (trinta) dias.
 
 Havendo bloqueio dos ativos financeiros, intime-se a parte executada, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar impugnação, caso queira (Art. 854, §3ª do CPC).
 
 Após, determino a intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito ao deslinde do feito, em seguida retornando os autos conclusos Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
 
 Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito
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                                            21/02/2024 13:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/02/2024 13:09 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            29/01/2024 15:53 Conclusos para decisão 
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                                            29/01/2024 09:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/01/2024 09:55 Juntada de Certidão 
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                                            24/01/2024 13:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/01/2024 12:56 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            23/01/2024 10:17 Conclusos para despacho 
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                                            23/01/2024 10:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/01/2024 08:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/01/2024 08:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/12/2023 10:46 Conclusos para decisão 
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                                            14/12/2023 10:44 Juntada de termo 
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                                            23/11/2023 20:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/11/2023 20:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/11/2023 09:16 Juntada de edital 
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                                            30/10/2023 14:43 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/10/2023 10:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/09/2023 15:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/09/2023 15:31 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            07/08/2023 10:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/08/2023 10:18 Conclusos para despacho 
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                                            01/08/2023 08:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/07/2023 07:16 Publicado Intimação em 31/07/2023. 
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                                            31/07/2023 07:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023 
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                                            28/07/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801979-53.2022.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente, por seus patronos constituídos, acerca da reavaliação do(s) bem, realizada nos presente autos.
 
 Apodi/RN, 27 de julho de 2023. (Assinado Eletronicamente) JOSE EDSON NOBRE PRAXEDES Servidor(a)
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                                            27/07/2023 16:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/07/2023 08:38 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            19/07/2023 08:38 Juntada de Petição de diligência 
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                                            11/07/2023 16:09 Expedição de Mandado. 
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                                            11/07/2023 16:00 Publicado Intimação em 11/07/2023. 
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                                            11/07/2023 16:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023 
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                                            10/07/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801979-53.2022.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar: 1) atualização do débito objeto da presente execução; 2) registro da Penhora na matrícula do Imóvel constrito no Cartório competente; 3) juntada de cópia da certidão atualizada da matrícula do imóvel.
 
 Outrossim, INTIMO a parte exequente acerca da hasta pública do bem penhorado nos autos acima mencionados que será realizada no dia 23/11/2023, sendo a 1ª Praça a partir das 10:00h e 2º Leilão a partir das 11:00h.
 
 Por fim, tendo em vista as medidas restritivas impostas em decorrência da COVID-19, INFORMO que os leilões serão realizados exclusivamente via internet, através do site www.leiloesrn.com.br.
 
 Apodi/RN, 7 de julho de 2023. (Assinado Eletronicamente) JOSE EDSON NOBRE PRAXEDES Servidor(a)
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                                            07/07/2023 08:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/07/2023 15:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/06/2023 16:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/05/2023 10:51 Publicado Intimação em 22/05/2023. 
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                                            22/05/2023 10:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023 
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                                            18/05/2023 09:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/02/2023 12:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/02/2023 11:48 Outras Decisões 
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                                            09/11/2022 09:59 Conclusos para despacho 
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                                            07/11/2022 15:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/10/2022 12:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/10/2022 15:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/09/2022 19:38 Conclusos para despacho 
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                                            29/08/2022 15:15 Decorrido prazo de ANTONIO NERES DE SOUZA em 25/08/2022 23:59. 
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                                            02/08/2022 11:30 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            02/08/2022 11:30 Juntada de Petição de diligência 
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                                            27/07/2022 13:43 Expedição de Mandado. 
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                                            25/07/2022 19:31 Outras Decisões 
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                                            23/06/2022 15:07 Conclusos para despacho 
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                                            21/06/2022 19:11 Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 20/06/2022 23:59. 
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                                            08/06/2022 13:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/05/2022 11:52 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            26/05/2022 09:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/05/2022 15:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/05/2022 11:19 Juntada de custas 
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                                            23/05/2022 11:18 Conclusos para despacho 
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                                            23/05/2022 11:18 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/05/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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