TJRN - 0846081-37.2024.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 06:23
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
18/07/2025 06:12
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA D E S P A C H O Autos nº 0846081-37.2024.8.20.5001.
Polo ativo: SARA LEONICE PEREIRA DA SILVA.
Polo passivo: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DO NATAL/RN e outros.
Vistos.
Considerando o resultado do julgamento, com ocorrência do trânsito em julgado, comprovação do cumprimento de fazer e ausentes requerimentos pendentes de apreciação, ARQUIVE-SE o feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
FRANCISCO SERÁPHICO DA NÓBREGA COUTINHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
16/07/2025 10:55
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:01
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
10/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA D E S P A C H O Autos nº 0846081-37.2024.8.20.5001.
Natureza do feito: Cumprimento de Sentença.
Polo ativo: SARA LEONICE PEREIRA DA SILVA.
Polo passivo: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DO NATAL/RN, MUNICÍPIO DO NATAL.
Vistos.
Tendo em vista a juntada de documentos informando o cumprimento da obrigação de fazer (ID. 156198560), intime-se a parte exequente para manifestar-se quanto à regularidade do cumprimento, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, ARQUIVE-SE o feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
FRANCISCO SERÁPHICO DA NÓBREGA COUTINHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
08/07/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 22:50
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 22:49
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:45
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 02:10
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 01:55
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA D E S P A C H O Autos nº 0846081-37.2024.8.20.5001.
Polo ativo: SARA LEONICE PEREIRA DA SILVA.
Polo passivo: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DO NATAL/RN e outros.
Vistos.
Considerando o resultado do julgamento, com ocorrência do trânsito em julgado, bem como comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, e ausentes requerimentos pendentes de apreciação, ARQUIVE-SE o feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
FRANCISCO SERÁPHICO DA NÓBREGA COUTINHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
16/05/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 10:34
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 00:11
Decorrido prazo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DO NATAL/RN em 25/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 12:11
Juntada de diligência
-
31/03/2025 04:36
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
31/03/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 09:03
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA D E S P A C H O Autos nº 0846081-37.2024.8.20.5001.
NATUREZA DO FEITO: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL.
POLO ATIVO: SARA LEONICE PEREIRA DA SILVA.
POLO PASSIVO: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DO NATAL/RN e outros.
Vistos.
Providencie-se a evolução de classe no sistema PJE para Cumprimento de Sentença.
Transitou em julgado decisão com obrigação de fazer para cumprimento e comprovação pela Fazenda Pública promovida.
Após o trânsito em julgado ou quando proferida decisão que antecipa os efeitos da tutela, é dever da parte executada, por meio de seus agentes públicos, cumprir com exatidão o que foi decidido e não criar embaraços à sua efetivação do comando judicial, consoante disposto no art. 77, inciso IV, do Código de Processo Civil.
O descumprimento desse dever pode ser punido como ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, § 1º, do CPC), além de caracterizar crime de desobediência e ato de improbidade administrativa, sujeitando o agente público que reluta em cumprir o pronunciamento judicial à multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis.
No caso vertente: (i) não consta nos autos comprovante do cumprimento da obrigação de fazer; (ii) já houve intimação específica ao gestor público para fins de cumprimento da decisão; e (iii) há petição informando o descumprimento do pronunciamento judicial.
Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, diante do reiterado descumprimento injustificado, DETERMINO novamente a intimação do(a) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer determinada neste feito, em até 15 (quinze) dias corridos.
Intimem-se.
Cumpra-se por Oficial de Justiça.
Natal/RN, data registrada no sistema.
FRANCISCO SERÁPHICO DA NÓBREGA COUTINHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
27/03/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 13:31
Processo Reativado
-
27/03/2025 13:30
Classe retificada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/03/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 07:00
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
-
17/03/2025 06:58
Classe retificada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/03/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 10:24
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 06:48
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
11/03/2025 06:41
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 09:42
Recebidos os autos
-
27/02/2025 09:42
Juntada de despacho
-
30/10/2024 08:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/10/2024 08:42
Decorrido prazo de remessa necessária em 22/10/2024.
-
23/10/2024 02:16
Decorrido prazo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DO NATAL/RN em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:40
Decorrido prazo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DO NATAL/RN em 22/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 15:20
Decorrido prazo de Município de Natal em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 15:13
Decorrido prazo de Município de Natal em 16/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 09:52
Juntada de diligência
-
05/09/2024 10:29
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 09:10
Concedida a Segurança a SARA LEONICE PEREIRA DA SILVA
-
30/08/2024 01:43
Decorrido prazo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DO NATAL/RN em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 09:32
Conclusos para julgamento
-
22/08/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2024 10:49
Juntada de diligência
-
14/08/2024 10:13
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 18:05
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801266-66.2024.8.20.5158
Sindicato dos Trabalhadores em Educacao ...
Municipio de Touros
Advogado: Jose Odilon Albuquerque de Amorim Garcia
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/05/2025 16:25
Processo nº 0870598-09.2024.8.20.5001
Antonio Francisco do Nascimento Silva
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Wdagno Sandro Bezerra Camara
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/10/2024 16:51
Processo nº 0804408-58.2024.8.20.5100
Romildo Marinho de Macedo
Sul America Seguros de Automoveis e Mass...
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/05/2025 08:28
Processo nº 0804408-58.2024.8.20.5100
Romildo Marinho de Macedo
Sul America Seguros de Automoveis e Mass...
Advogado: Kevin Matheus Lacerda Lopes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/10/2024 18:35
Processo nº 0846081-37.2024.8.20.5001
Sara Leonice Pereira da Silva
Procuradoria Geral do Municipio do Natal
Advogado: Wanessa Lays Tavares de Araujo
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/10/2024 08:42