TJRN - 0919659-04.2022.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:35
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 07:12
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 10:58
Juntada de Certidão
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0919659-04.2022.8.20.5001 Parte Autora: ALAGAMAR INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Parte Ré: JT GROUP LTDA DESPACHO Vistos, etc...
Expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo indicado no ID 160058354, no endereço informado, intimando-se a parte executada de acordo com o art. 841 do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à penhora.
Determino a colocação da restrição de transferência, através do RENAJUD.
Após o cumprimento da diligência, caso seja negativa, façam-me os autos conclusos para análise do pedido de ID 160059453.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/08/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 13:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/08/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 10:52
Conclusos para despacho
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05/08/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 22:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2025 22:34
Juntada de diligência
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09/06/2025 10:11
Juntada de Certidão
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02/06/2025 17:17
Expedição de Ofício.
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02/06/2025 17:14
Expedição de Ofício.
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08/04/2025 03:23
Decorrido prazo de ALAGAMAR INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:11
Decorrido prazo de ALAGAMAR INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 07/04/2025 23:59.
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07/04/2025 16:03
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 16:03
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 05:09
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0919659-04.2022.8.20.5001 Parte Autora: ALAGAMAR INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Parte Ré: JT GROUP LTDA DESPACHO Vistos, etc...
Expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo de placas ATG-2A26, nos endereços indicados no ID 145626048, intimando-se a parte executada de acordo com o art. 841 do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à penhora.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/03/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 04:31
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 15:07
Conclusos para despacho
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17/03/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 13:42
Juntada de Certidão
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14/03/2025 13:37
Juntada de Certidão
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06/03/2025 01:36
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0919659-04.2022.8.20.5001 Parte Autora: ALAGAMAR INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Parte Ré: JT GROUP LTDA DECISÃO O exequente requereu a este Juízo a pesquisa junto ao RENAJUD e INFOJUD para obter informação se o executado possui bens passíveis de penhora.
Não tendo sido possível encontrar bens penhoráveis até a presente data, justifica-se buscar informação junto aos mencionados sistemas como forma de viabilizar e satisfazer a execução e propiciar uma tutela efetiva.
Diante do exposto, defiro o pedido do exequente.
Pesquise-se no sistema RENAJUD a informação sobre bens em nome da executada e, caso existam, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar o(s) veículo que tem interesse na penhora, requerendo o que entender de direito. É admissível a requisição de informações em casos excepcionais, quando infrutíferos os esforços do credor, dando-se, assim, efetividade à demanda executiva e à própria prestação jurisdicional.
A jurisprudência acerca do tema assenta-se no sentido de que, não sendo possível a localização de bens do devedor, após o esforço do exequente para encontrá-los, deve ser deferida a requisição às repartições públicas, como forma de viabilizar a prestação jurisdicional, o que se efetiva no interesse da própria Justiça.
Aliado a essa orientação, é o atual entendimento de que o processo possui natureza publicista, restando concebido para preservar o interesse da coletividade.
Ademais, o sigilo fiscal não é absoluto, podendo ser afastado por ordem judicial, conforme a situação de fato exija e se enquadre nos respectivos permissivos legais, privilegiando-se assim, o interesse público de realização da justiça e satisfação do crédito, que prevalecem sobre o direito ao sigilo fiscal e bancário, quando infrutíferas as diligências levadas a efeito pelo exequente.
Nesse sentido, o seguinte julgado: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS DO EXECUTADO.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL.
INFOJUD.
POSSIBILIDADE.
PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO.
OBSERVÂNCIA. - À luz do entendimento esposado pelo Superior Tribunal de Justiça, "a expedição de ofício à Receita Federal para requisitar informações a respeito da situação patrimonial do executado, é medida excepcional, somente sendo admitida quando se demonstre haver esgotado as diligências necessárias à localização de bens passíveis de penhora pelo credor." ( AgRg no AREsp 448.939/MS, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/03/2014, DJe 21/03/2014) - A finalidade da execução é o adimplemento do crédito exequendo, razão pela qual tal procedimento se norteia, dentre outros, pelo princípio da efetividade, cujo escopo é garantir a satisfação da verba executada da forma mais eficaz e célere possível. (TJ-MG - AI: 10079099378402002 Contagem, Relator: Cláudia Maia, Data de Julgamento: 27/01/2022, Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 27/01/2022) Compulsando os autos, verifico ser admissível, pois, a expedição do ofício requerido, considerando que por outros meios não foi possível apurar a existência de bens em nome do devedor.
Ante o exposto, autorizo consulta à Receita Federal, via INFOJUD, para que sejam vistas as 03 (três) últimas declarações de Imposto de Renda do executado, inclusive com a pesquisa ao DIMOB, DECRED e DIRT referente ao mesmo período, possibilitando, assim, a indicação de bens à penhora, com o prosseguimento da execução.
A informação sobre os bens será sigilosa e de acesso restrito ao juiz, servidores e partes.
Com a juntada aos autos do extrato de pesquisa, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/03/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 11:12
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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19/02/2025 10:10
Conclusos para despacho
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19/02/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:05
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0919659-04.2022.8.20.5001 Parte Autora: ALAGAMAR INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Parte Ré: JT GROUP LTDA DESPACHO Vistos, etc...
Defiro o pedido de ID 140899293.
Expeça-se a certidão de crédito em favor da parte exequente com as informações solicitadas no ID 140899293.
Após a expedição da certidão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/02/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 03:02
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0919659-04.2022.8.20.5001 Parte Autora: ALAGAMAR INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Parte Ré: JT GROUP LTDA DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a parte exequente, pessoalmente, por carta registrada com aviso de recebimento, para que informe se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.
Na hipótese de haver interesse, deverá a parte, em igual prazo, cumprir a diligência pendente.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/01/2025 21:40
Conclusos para despacho
-
25/01/2025 21:39
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 05:52
Conclusos para despacho
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23/01/2025 01:49
Decorrido prazo de ABAETE DE PAULA MESQUITA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 00:22
Decorrido prazo de ABAETE DE PAULA MESQUITA em 22/01/2025 23:59.
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02/12/2024 17:43
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
02/12/2024 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/11/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 14:04
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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26/11/2024 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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14/11/2024 15:24
Juntada de Certidão
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15/08/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 18:17
Outras Decisões
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14/08/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 06:47
Conclusos para despacho
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13/08/2024 06:17
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 06:17
Decorrido prazo de ABAETE DE PAULA MESQUITA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 06:17
Decorrido prazo de ABAETE DE PAULA MESQUITA em 12/08/2024 23:59.
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19/07/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 10:51
Desentranhado o documento
-
29/05/2024 10:47
Juntada de Certidão
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22/03/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0919659-04.2022.8.20.5001 Parte Autora: ALAGAMAR INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Parte Ré: JT GROUP LTDA DESPACHO Vistos, etc...
Determino a consulta ao sistema CENSEC, para que seja verificado se existem em registros cartorários atos notariais gerais ou procurações bancárias em nome da parte executada.
Indefiro o pedido de consulta ao CCS-BACEN, diante da ausência de vínculo do TJRN com o referido sistema.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/02/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 17:57
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0919659-04.2022.8.20.5001 Parte Autora: ALAGAMAR INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Parte Ré: JT GROUP LTDA DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/01/2024 11:42
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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19/01/2024 13:40
Conclusos para despacho
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19/01/2024 13:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/01/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 16:44
Juntada de Outros documentos
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08/11/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2023 01:22
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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05/11/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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31/10/2023 17:49
Decorrido prazo de ABAETE DE PAULA MESQUITA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 10:26
Decorrido prazo de ABAETE DE PAULA MESQUITA em 30/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 18:33
Juntada de Certidão
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0919659-04.2022.8.20.5001 Parte Autora: ALAGAMAR INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Parte Ré: JT GROUP LTDA DESPACHO Vistos, etc...
Cumpra-se integralmente o despacho de ID 106006370, procedendo-se com a busca CNIB.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/10/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 03:28
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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03/10/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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03/10/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
29/09/2023 13:28
Conclusos para despacho
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29/09/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 04:07
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
29/09/2023 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 PROCESSO: 0919659-04.2022.8.20.5001 AUTOR(A): ALAGAMAR INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA DEMANDADO(A): JT GROUP LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO do(a) autor(a), por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a diligência que resultou negativa (ID 107802102), no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Natal/RN, 26 de setembro de 2023.
JOAO MARIA DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
26/09/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 17:45
Juntada de aviso de recebimento
-
26/09/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 13:50
Decorrido prazo de ABAETE DE PAULA MESQUITA em 18/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0919659-04.2022.8.20.5001 Parte Autora: ALAGAMAR INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Parte Ré: JT GROUP LTDA DESPACHO Vistos, etc...
Defiro o pedido de ID 106006130.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de multa de 10% (dez por cento) do valor executado, de acordo com o art. 774, V, do CPC.
Determino a busca no sistema CNIB de imóveis ativos registrados em nome da parte executada.
Já fica autorizada colocação da indisponibilidade nos imóveis encontrados na pesquisa.
Determino a busca na ferramenta Sniper para seja verificado se o executado é sócio de alguma sociedade empresária, diante do alcance liberado pelo TJRN para uso desta ferramenta.
Com a juntada aos autos dos extratos de pesquisa, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/09/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 17:37
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0919659-04.2022.8.20.5001 Parte Autora: ALAGAMAR INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Parte Ré: JT GROUP LTDA DESPACHO Vistos, etc...
Aguarde-se em secretaria, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a manifestação da parte exequente.
Ultrapassado o prazo, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte exequente pessoalmente por carta registrada com aviso de recebimento, para que informe se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.
Na hipótese de haver interesse, deverá a parte, em igual prazo, cumprir a diligência pendente.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/08/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2023 07:35
Conclusos para despacho
-
19/08/2023 05:28
Expedição de Certidão.
-
19/08/2023 05:28
Decorrido prazo de ABAETE DE PAULA MESQUITA em 18/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 07:55
Decorrido prazo de JT GROUP LTDA em 10/07/2023.
-
05/07/2023 18:33
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 18:33
Decorrido prazo de ABAETE DE PAULA MESQUITA em 04/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:51
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
29/06/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0919659-04.2022.8.20.5001 Parte Autora: ALAGAMAR INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Parte Ré: JT GROUP LTDA DECISÃO Vistos, etc...
Considerando a citação efetuada na fase de conhecimento no mesmo endereço em que fora realizada a intimação de ID 101901942, torno esta válida, de acordo com o art. 274, parágrafo único, do CPC.
Certifique-se o decurso e cumpra-se integralmente o despacho de ID 98839493.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/06/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 16:27
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
21/06/2023 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 11:06
Outras Decisões
-
19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 PROCESSO: 0919659-04.2022.8.20.5001 AUTOR(A): ALAGAMAR INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA DEMANDADO(A): JT GROUP LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO do(a) autor(a), por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a diligência que resultou negativa (ID 101901942), no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Natal/RN, 16 de junho de 2023.
JOAO MARIA DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
16/06/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 08:55
Juntada de aviso de recebimento
-
15/06/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:24
Decorrido prazo de ABAETE DE PAULA MESQUITA em 04/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:51
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
29/04/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 14:33
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/04/2023 10:46
Publicado Intimação em 20/04/2023.
-
20/04/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
19/04/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 14:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/04/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 09:09
Transitado em Julgado em 17/04/2023
-
18/04/2023 02:38
Decorrido prazo de JT GROUP LTDA em 17/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:47
Decorrido prazo de ABAETE DE PAULA MESQUITA em 13/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 09:55
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
27/03/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
26/03/2023 02:02
Publicado Sentença em 21/03/2023.
-
26/03/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 13:05
Julgado procedente o pedido
-
16/03/2023 07:35
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 11:55
Decretada a revelia
-
08/03/2023 09:03
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 09:03
Decorrido prazo de JT GROUP LTDA em 03/03/2023.
-
07/03/2023 16:40
Decorrido prazo de JT GROUP LTDA em 03/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 14:34
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 14:05
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:35
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:04
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:34
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:03
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:37
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:12
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
07/02/2023 11:43
Juntada de aviso de recebimento
-
28/01/2023 03:00
Decorrido prazo de ABAETE DE PAULA MESQUITA em 27/01/2023 23:59.
-
10/01/2023 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 11:16
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 15:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/12/2022 18:18
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 18:04
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 17:50
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 17:36
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 17:21
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 17:06
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:51
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:38
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
17/12/2022 08:01
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 17:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/12/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 19:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/12/2022 19:27
Juntada de custas
-
15/12/2022 19:26
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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