TJRN - 0832132-48.2021.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 14:39
Expedição de Alvará.
-
24/01/2025 08:16
Processo Reativado
-
24/01/2025 01:33
Determinado o arquivamento
-
24/01/2025 01:33
Deferido o pedido de ANA RODRIGUES DE ALMEIDA NETA, MARIA DE FATIMA FERREIRA SOARES
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22/11/2024 06:10
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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22/11/2024 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
22/10/2024 19:36
Conclusos para decisão
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17/10/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 18:25
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 10:02
Juntada de guia
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07/05/2024 21:26
Expedição de Alvará.
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22/04/2024 13:22
Expedição de Alvará.
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13/03/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8ª andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0832132-48.2021.8.20.5001 AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DESPACHO Ciente do teor da petição, Id 111474073.
Diante da existência de parcelamento de custas, indefiro por ora a expedição dos formais de partilha, tendo em vista que somente após o adimplemento total da obrigação - pagamento das custas processuais -, aqueles documentos poderão ser expedidos.
Assim sendo, com a quitação das custas judiciais, expeçam-se os documentos cabíveis, devendo o feito aguardar em secretaria até o efetivo cumprimento.
Enfim, considerando o encerramento da prestação jurisdicional, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Providências cabíveis.
NATAL/RN, 26 de janeiro de 2024.
ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
07/02/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
30/09/2023 04:31
Expedição de Certidão.
-
30/09/2023 04:30
Decorrido prazo de Flávia Monique da Silva Veras em 29/09/2023 23:59.
-
24/09/2023 03:16
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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24/09/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8ª andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0832132-48.2021.8.20.5001 AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DESPACHO Ciente do teor da petição, Id 102723849 - Pág. 1 Pág.
Total - 99.
Defiro o pedido de parcelamento das custas processuais em até 08 (oito) prestações mensais e sucessivas, de acordo com o art. 98, § 6º, do CPC/2015, cuja base de cálculo é o quantum da estimativa apresentada pelo Estado, devendo a inventariante, por advogada, comprovar o pagamento de cada uma das parcelas.
Ademais, até o vencimento da última parcela, a inventariante, por advogada, deverá colacionar o comprovante de pagamento dos formais de partilha.
Com o adimplemento das custas e taxas judiciais, expeçam-se os documentos cabíveis.
Enfim, considerando o encerramento da prestação jurisdicional, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Providências cabíveis.
NATAL/RN, 28 de agosto de 2023.
ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
04/09/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 22:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 16:10
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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21/06/2023 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões da Comarca de Natal- SETOR 9 PROCESSO n. 0832132-48.2021.8.20.5001 AÇÃO: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ANA RODRIGUES DE ALMEIDA NETA, MARIA DE FATIMA FERREIRA SOARES INVENTARIADO: FRANCISCO SOARES DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, e ainda nos termos da Portaria 001-VUFS, de 23 de março de 2023 (Art 2º, 7), INTIMO as partes, por seus advogados, para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprovem o recolhimento das custas processuais conforme cálculo de Id 101810852, a fim de possibilitar a expedição e a entrega dos formais de partilha, sob pena de comunicação à PGE para inscrição do débito em dívida ativa, sem prejuízo do arquivamento destes autos, ante as prescrições encartadas no artigo 116 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (Provimento 154, de 09 de setembro de 2016).
Natal/RN, 14 de junho de 2023 THEMIS RIBEIRO CHRISPIM MARCHI Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/06/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 18:27
Juntada de ato ordinatório
-
14/06/2023 18:18
Juntada de Certidão
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08/06/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 13:55
Transitado em Julgado em 13/02/2023
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14/02/2023 01:56
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE) em 13/02/2023 23:59.
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25/01/2023 02:05
Decorrido prazo de Flávia Monique da Silva Veras em 24/01/2023 23:59.
-
09/11/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 10:49
Não homologado o pedido
-
01/06/2022 11:00
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 08:11
Decorrido prazo de Flávia Monique da Silva Veras em 31/05/2022 23:59.
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31/05/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2022 10:31
Juntada de Certidão
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20/01/2022 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 09:49
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 09:47
Juntada de Certidão
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17/01/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
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15/01/2022 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 13:43
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 09:27
Decorrido prazo de Flávia Monique da Silva Veras em 04/10/2021 23:59.
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04/10/2021 20:38
Juntada de Petição de petição
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24/08/2021 20:37
Conclusos para despacho
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24/08/2021 20:36
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2021 17:50
Outras Decisões
-
07/07/2021 09:32
Conclusos para decisão
-
07/07/2021 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2021
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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