TJRN - 0909365-87.2022.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Lourdes de Azevedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0909365-87.2022.8.20.5001, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (Votação Exclusivamente PJe) do dia 08-09-2025 às 08:00, a ser realizada no 2ª CC Virtual (Votação Exclusivamente PJE).
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 26 de agosto de 2025. -
31/07/2025 13:01
Conclusos para decisão
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30/07/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:32
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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24/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES AZEVÊDO Apelação Cível nº 0909365-87.2022.8.20.5001 Origem: 10ª Vara Cível da Comarca de Natal Apelante: BR Estruturas Locações e Serviços LTDA.
Advogado: José Kleber dos Santos Neco (OAB/RN 10312) Apelado: MM Faleiros Montagens e Eventos LTDA Advogada: Isabela Ribeiro de Figueiredo Salomão (OAB/SP 150142) Relatora: Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo D E S P A C H O Compulsando os autos, verifico que a parte apelante pleiteia o benefício da gratuidade judiciária sem, contudo, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para tanto, em que pese a ausência de presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida por pessoa jurídica (art. 99, § 3º do CPC).
Em vista disso, determino que seja a parte recorrente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a insuficiência de recursos financeiros ou, querendo, recolher o preparo recursal (art. 99, § 2º do CPC).
Decorrido o prazo assinalado com ou sem preparo, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo Relatora -
21/07/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 09:09
Conclusos para decisão
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15/05/2025 09:09
Juntada de termo
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15/05/2025 09:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/04/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 12:31
Conclusos para decisão
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17/02/2025 11:58
Determinação de redistribuição por prevenção
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21/01/2025 19:11
Recebidos os autos
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21/01/2025 19:11
Conclusos para despacho
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21/01/2025 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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