TJRN - 0800229-64.2023.8.20.5117
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim do Serido
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 16:30
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 16:30
Juntada de Certidão
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28/03/2025 11:07
Juntada de Certidão
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28/03/2025 03:21
Decorrido prazo de ADRIANA DOS SANTOS em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:31
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:31
Decorrido prazo de ADRIANA DOS SANTOS em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Jardim do Seridó Gabinete do Juiz CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0800229-64.2023.8.20.5117 AUTOR: ADRIANA DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente requereu a expedição de alvará para levantamento de valores, incluindo o destaque dos honorários advocatícios contratuais, conforme pactuado no contrato de prestação de serviços advocatícios acostado aos autos (ID 116111136).
O acórdão de ID 143725251 reformou a sentença de ID 114658502 no que se refere ao destaque dos honorários contratuais, reconhecendo a validade do contrato de honorários apresentado e determinando a retenção da verba honorária conforme ajustado entre as partes.
Nos termos do referido contrato, os honorários advocatícios foram pactuados no percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o proveito econômico obtido pela parte exequente.
Assim, Considerando que o montante depositado nos autos totaliza R$ 3.415,27 (três mil quatrocentos e quinze reais e vinte e sete centavos) (id 145693774) e que não é possível a divisão do valor de forma estritamente igualitária, considerando que é valor ímpar, determino a expedição dos alvarás nos seguintes valores: a) Em favor da parte exequente: R$ 1.707,64 (mil setecentos e sete reais e sessenta e quatro centavos); b) Em favor do advogado constituído, Dr.
João Vinícius Leventi de Mendonça – OAB/RN 1521-A: R$ 1.707,63 (mil setecentos e sete reais e sessenta e três centavos).
Preclusa a presente decisão, em 05 (cinco) dias, providencie-se a expedição dos alvarás na forma determinada.
Intimem-se.
Com o pago dos alvarás, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Jardim do Seridó/RN, na data da assinatura eletrônica.
Silmar Lima Carvalho Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/06) -
18/03/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 10:30
Determinado o arquivamento
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18/03/2025 09:50
Juntada de Certidão
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17/03/2025 17:21
Conclusos para despacho
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07/03/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 01:21
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:21
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 06/03/2025 23:59.
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21/02/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 11:41
Recebidos os autos
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21/02/2025 11:41
Juntada de intimação de pauta
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14/03/2024 13:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/03/2024 13:57
Juntada de Certidão
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14/03/2024 12:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/03/2024 06:14
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 06:14
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 12/03/2024 23:59.
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29/02/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 12:27
Juntada de Certidão
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29/02/2024 12:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/02/2024 02:07
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 26/02/2024 23:59.
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26/02/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2024 03:02
Decorrido prazo de ADRIANA DOS SANTOS em 23/02/2024 23:59.
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23/02/2024 14:38
Embargos de declaração não acolhidos
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08/02/2024 14:31
Conclusos para decisão
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08/02/2024 14:30
Juntada de Certidão
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07/02/2024 16:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/02/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 15:24
Juntada de ato ordinatório
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06/02/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 16:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/02/2024 13:55
Conclusos para julgamento
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05/02/2024 13:55
Decorrido prazo de ADRIANA DOS SANTOS em 01/02/2024.
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02/02/2024 06:48
Decorrido prazo de ADRIANA DOS SANTOS em 01/02/2024 23:59.
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15/01/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 07:57
Outras Decisões
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09/01/2024 13:52
Conclusos para julgamento
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09/01/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 04:03
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 04:03
Decorrido prazo de João Vinicius Leventi de Mendonça em 04/12/2023 23:59.
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28/11/2023 03:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 27/11/2023 23:59.
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17/11/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 16:19
Conclusos para despacho
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11/10/2023 16:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/09/2023 10:10
Decorrido prazo de João Vinicius Leventi de Mendonça em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 10:10
Decorrido prazo de João Vinicius Leventi de Mendonça em 26/09/2023 23:59.
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21/09/2023 03:03
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 16:28
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 19/09/2023 23:59.
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18/09/2023 11:39
Transitado em Julgado em 18/09/2023
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13/09/2023 10:09
Outras Decisões
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11/09/2023 16:47
Conclusos para despacho
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11/09/2023 16:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/09/2023 10:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/08/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 23:39
Julgado procedente o pedido
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26/05/2023 13:42
Conclusos para julgamento
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26/05/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 11:18
Audiência conciliação realizada para 23/05/2023 11:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Jardim do Seridó.
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23/05/2023 11:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/05/2023 11:00, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Jardim do Seridó.
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22/05/2023 16:35
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 10:45
Juntada de Certidão
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17/04/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 10:38
Audiência conciliação designada para 23/05/2023 11:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Jardim do Seridó.
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11/04/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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