TJRN - 0803719-05.2024.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 18:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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09/04/2025 01:53
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0803719-05.2024.8.20.5103 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, ajuizado(a) por TEREZA SUZANA MARTINS DE SOUZA, em face de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS, pelos fatos e fundamentos que foram expostos na petição inicial.
A questão é de fácil deslinde e não comporta maior discussão, uma vez que o(a)(s) alvará(s) eletrônico(s) recentemente anexado(s) aos autos comprova(m) o cumprimento da obrigação objeto da presente execução.
Dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Assim sendo, EXTINGO a presente execução com resolução do mérito, nos moldes do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Dispensada a intimação das partes, uma vez inexistente interesse recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e remeta-se ao arquivo definitivo.
CURRAIS NOVOS, data da assinatura no Pje (documento assinado digitalmente) RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito -
07/04/2025 16:28
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 16:28
Transitado em Julgado em 04/04/2025
-
07/04/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:09
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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04/04/2025 11:05
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 04:22
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 ATO ORDINATÓRIO Destinatário: Thiago Araújo Soares Prezado(a) Senhor(a), Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, o presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO da parte exequente para tomar ciência do pagamento e transferência de valores (id. 147219308), requerendo o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de posterior arquivamento ou extinção PROCESSO: 0803719-05.2024.8.20.5103 REQUERENTE: TEREZA SUZANA MARTINS DE SOUZA REQUERIDO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS CURRAIS NOVOS/RN, 1 de abril de 2025. ___________________________________ RAFAEL TEOTONIO GONDIM MAIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES -
01/04/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 10:49
Juntada de termo
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27/03/2025 11:36
Juntada de Certidão
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27/03/2025 04:01
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0803719-05.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: TEREZA SUZANA MARTINS DE SOUZA Réu: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte exequente para informar dados bancários e delimitação de valores para a expedição dos alvarás, no prazo de 15 (quinze) dias.
CURRAIS NOVOS 25/03/2025 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
25/03/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 14:59
Juntada de Petição de outros documentos
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24/02/2025 01:12
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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24/02/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 0803719-05.2024.8.20.5103 DESPACHO INTIME-SE o executado para pagar o débito reclamado em 15 (quinze) dias, nos moldes da tabela apresentada pelo exequente, acrescidos de custar processuais eventualmente devidas, sob pena de multa e honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Transcorrido tal prazo sem o pagamento voluntário, o executado poderá apresentar impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou de nova intimação, na forma do art. 525 do CPC.
P.I.
CURRAIS NOVOS, data da assinatura no Pje RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, conforme a Lei nº 11.419/06) -
20/02/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 11:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/02/2025 11:25
Processo Reativado
-
20/02/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 09:13
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 07:18
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 07:18
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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07/02/2025 01:36
Decorrido prazo de CLARA ALCANTARA BOTELHO MACHADO em 05/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:22
Decorrido prazo de CLARA ALCANTARA BOTELHO MACHADO em 05/02/2025 23:59.
-
25/01/2025 01:55
Decorrido prazo de Thiago Araújo Soares em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:11
Decorrido prazo de Thiago Araújo Soares em 24/01/2025 23:59.
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04/12/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 14:29
Julgado procedente o pedido
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22/11/2024 11:50
Conclusos para decisão
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22/11/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 21:11
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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06/11/2024 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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06/11/2024 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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06/11/2024 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0803719-05.2024.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: TEREZA SUZANA MARTINS DE SOUZA Réu: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
CURRAIS NOVOS 01/11/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
01/11/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 11:48
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 12:34
Juntada de documento de comprovação
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11/10/2024 12:34
Juntada de Certidão
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02/10/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 15:34
Juntada de termo
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12/09/2024 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 15:39
Recebida a emenda à inicial
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03/09/2024 14:52
Conclusos para despacho
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03/09/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 09:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a TEREZA SUZANA MARTINS DE SOUZA.
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26/08/2024 11:23
Conclusos para despacho
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23/08/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 17:28
Determinada a emenda à inicial
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09/08/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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