TJRN - 0849684-26.2021.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Amaury Moura Sobrinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo: 0849684-26.2021.8.20.5001 EXEQUENTE: ROSANGELA NUNES LISBOA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREV.
DOS SERVIDORES DO ESTADO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Cuida-se de Execução de Honorários Sucumbenciais arbitrados em favor da Fazenda Pública. É o que importa relatar.
Tendo em vista que a sentença executada condicionou a revogação da justiça gratuita à expedição do alvará da parte exequente, e, não tendo o Estado do Rio Grande do Norte comprovado o pagamento do precatório expedido, ou, alternativamente, que não subsistem mais os requisitos para manutenção da justiça gratuita concedida inicialmente, é de se reconhecer que o título judicial executado ainda não é exigível.
Pelo exposto, reconheço a inexigibilidade do título e extingo a presente execução.
Publique-se.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as formalidades legais, sem prejuízo de desarquivamento a pedido da parte exequente, no prazo de cinco anos, se provada modificação na situação financeira da executada.
Cumpra-se.
Natal/RN, 22 de outubro de 2024.
AIRTON PINHEIRO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/10/2022 23:18
Conhecido o recurso de parte e provido
-
14/10/2022 13:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/09/2022 02:09
Publicado Intimação de Pauta em 21/09/2022.
-
20/09/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 17:47
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
16/09/2022 10:58
Pedido de inclusão em pauta
-
21/06/2022 08:17
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 21:34
Juntada de Petição de parecer
-
11/06/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 10:32
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 09:02
Recebidos os autos
-
10/06/2022 09:02
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101802-49.2014.8.20.0121
Procuradoria da Fazenda Nacional do Rn
Vittra Fritas e Esmaltes Ceramicos LTDA
Advogado: Afra Mourao Meira Pereira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/10/2024 11:34
Processo nº 0876010-18.2024.8.20.5001
Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Gran...
Stjames Group LTDA
Advogado: Claudio Vinicius Santa Rosa Castim
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/11/2024 17:20
Processo nº 0806621-50.2020.8.20.0000
Maria Katiana Pereira da Costa
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Deise Neta dos Santos
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/07/2020 10:36
Processo nº 0803642-11.2024.8.20.5001
Joao Maria Rangel Silva
Instituto de Prev. dos Servidores do Est...
Advogado: Ygor Medeiros Brandao de Araujo
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/07/2025 06:03
Processo nº 0803642-11.2024.8.20.5001
Joao Maria Rangel Silva
Estado do Rio Grande do Norte - Procurad...
Advogado: Ygor Medeiros Brandao de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/01/2024 10:10