TJRN - 0849684-26.2021.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 03:14
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 00:18
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:07
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 30/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 01:17
Decorrido prazo de BRENO TILLON CACHOEIRA DANTAS em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:42
Decorrido prazo de BRENO TILLON CACHOEIRA DANTAS em 12/12/2024 23:59.
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06/12/2024 17:18
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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06/12/2024 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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10/11/2024 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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10/11/2024 06:13
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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10/11/2024 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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10/11/2024 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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10/11/2024 03:05
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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10/11/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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10/11/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo: 0849684-26.2021.8.20.5001 EXEQUENTE: ROSANGELA NUNES LISBOA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREV.
DOS SERVIDORES DO ESTADO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Cuida-se de Execução de Honorários Sucumbenciais arbitrados em favor da Fazenda Pública. É o que importa relatar.
Tendo em vista que a sentença executada condicionou a revogação da justiça gratuita à expedição do alvará da parte exequente, e, não tendo o Estado do Rio Grande do Norte comprovado o pagamento do precatório expedido, ou, alternativamente, que não subsistem mais os requisitos para manutenção da justiça gratuita concedida inicialmente, é de se reconhecer que o título judicial executado ainda não é exigível.
Pelo exposto, reconheço a inexigibilidade do título e extingo a presente execução.
Publique-se.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as formalidades legais, sem prejuízo de desarquivamento a pedido da parte exequente, no prazo de cinco anos, se provada modificação na situação financeira da executada.
Cumpra-se.
Natal/RN, 22 de outubro de 2024.
AIRTON PINHEIRO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/11/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 11:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/10/2024 05:34
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 05:34
Juntada de Certidão
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22/10/2024 03:58
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 03:58
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/10/2024 23:59.
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19/09/2024 07:05
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 02:09
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:09
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 18/09/2024 23:59.
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20/08/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 08:08
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 08:08
Processo Reativado
-
16/08/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 08:57
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2024 11:47
Recebidos os autos
-
30/06/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 15:14
Juntada de ato ordinatório
-
18/06/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 11:54
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 11:54
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/06/2024 23:59.
-
21/03/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 07:42
Juntada de Petição de petição incidental
-
19/03/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 10:36
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
29/02/2024 11:14
Juntada de documento de comprovação
-
26/02/2024 10:52
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
26/02/2024 10:31
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
26/02/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 16:53
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 12:09
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 10:23
Juntada de Petição de petição incidental
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30/01/2024 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 09:13
Juntada de ato ordinatório
-
15/08/2023 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
-
15/08/2023 14:54
Transitado em Julgado em 07/08/2023
-
08/08/2023 04:51
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/08/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:44
Decorrido prazo de BRENO TILLON CACHOEIRA DANTAS em 07/07/2023 23:59.
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15/06/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 10:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/06/2023 09:25
Conclusos para julgamento
-
07/06/2023 16:07
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/06/2023 16:05
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/06/2023 13:44
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/05/2023 19:40
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
17/05/2023 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 15:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/05/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 09:22
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/05/2023 11:44
Conclusos para julgamento
-
27/04/2023 10:11
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/04/2023 23:59.
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28/03/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 10:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/02/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 12:24
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 08:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/02/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 12:12
Recebidos os autos
-
31/01/2023 12:12
Juntada de ato ordinatório
-
10/06/2022 09:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/05/2022 02:16
Expedição de Certidão.
-
21/05/2022 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/05/2022 23:59.
-
23/03/2022 02:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/03/2022 23:59.
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11/02/2022 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 08:57
Conclusos para decisão
-
02/02/2022 15:24
Juntada de Petição de apelação
-
20/01/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 10:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/12/2021 01:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/12/2021 23:59.
-
13/12/2021 08:25
Conclusos para decisão
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10/12/2021 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 08/12/2021 23:59.
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11/11/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 10:36
Juntada de ato ordinatório
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11/11/2021 09:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/11/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 14:36
Julgado procedente em parte do pedido
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27/10/2021 10:34
Conclusos para julgamento
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27/10/2021 09:59
Juntada de Petição de alegações finais
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26/10/2021 20:49
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2021 08:59
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 07:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/10/2021 11:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/10/2021 09:12
Conclusos para decisão
-
13/10/2021 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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