TJRN - 0800718-13.2024.8.20.5135
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Almino Afonso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 09:56
Arquivado Definitivamente
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02/05/2025 09:56
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 30/04/2025 23:59.
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09/04/2025 22:55
Juntada de Petição de comunicações
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03/04/2025 04:06
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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03/04/2025 01:25
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMINO AFONSO Fórum Desembargador Deusdedith Maia Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, Almino Afonso/RN - CEP 59760-000 – Fone: (84) 3673-9790 Processo nº 0800718-13.2024.8.20.5135 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte demandante: COSMA MARIA DA SILVA Parte demandada: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença, em que a parte executada comprovou o pagamento da obrigação.
Em seguida, a parte exequente concordou com o valor depositado, requerendo sua liberação. É o relato.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Sobre o seguimento do feito, registre-se que o pagamento é uma das causas da extinção de um cumprimento de sentença.
In casu, os arts. 924 e 925, do Código de Processo Civil disciplinam: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em tela, houve a satisfação da obrigação, ficando devidamente comprovada nos autos através de depósito.
III.
DISPOSITIVO SENTENCIAL Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sendo assim, determino à Secretaria a liberação do valor depositado no Id. 146318594, a ser pago nos seguintes termos: a) R$ 6.097,37 (seis mil, noventa e sete reais e trinta e sete centavos) são devidos à Cosma Maria da Silva, CPF nº *19.***.*80-84. b) R$ 3.484,20 (três mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos) são devidos a Raul Limeira Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ nº 41.***.***/0001-91, a título de honorários advocatícios contratuais (R$ 2.613,15) e sucumbenciais (R$ 871,05).
Independente do trânsito em julgado desta sentença, libere-se o valor depositado no Id. 146318594 para as contas bancárias indicadas na petição de Id. 146344044.
Cumpridas as diligências acima, sem interposição de recursos, ARQUIVEM-SE os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Almino Afonso/RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito -
01/04/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 08:42
Juntada de Certidão
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27/03/2025 17:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/03/2025 10:43
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 01:12
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:37
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMINO AFONSO Fórum Desembargador Deusdedith Maia Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, Almino Afonso/RN - CEP 59760-000 – Fone: (84) 3673-9790 Processo nº: 0800718-13.2024.8.20.5135 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente, na pessoa do advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da eventual satisfação do débito.
Almino Afonso/RN, data do sistema.
Assinatura Digital - Lei 11.419/06 LENIVAN NUNES DE PAIVA Analista Judiciário -
24/03/2025 12:51
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 12:16
Juntada de Petição de petição de extinção
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24/03/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:22
Juntada de intimação
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24/03/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 09:21
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/02/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 16:39
Conclusos para despacho
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13/02/2025 16:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/02/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 02:03
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:38
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 00:38
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 11/02/2025 23:59.
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14/01/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 10:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
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14/01/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 08:25
Conclusos para despacho
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13/01/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 11:17
Recebidos os autos
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19/12/2024 11:17
Juntada de intimação de pauta
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30/10/2024 11:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/10/2024 11:56
Juntada de Certidão
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30/10/2024 10:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/10/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 11:19
Juntada de Certidão
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29/10/2024 10:09
Juntada de Petição de apelação
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10/10/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 14:49
Julgado procedente em parte do pedido
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04/09/2024 14:40
Conclusos para despacho
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04/09/2024 14:39
Juntada de Certidão
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04/09/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:59
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 29/08/2024 23:59.
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28/08/2024 15:57
Juntada de aviso de recebimento
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21/08/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 12:52
Concedida a Antecipação de tutela
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20/08/2024 11:07
Conclusos para decisão
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20/08/2024 11:07
Juntada de Certidão
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19/08/2024 22:10
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2024 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2024 08:58
Outras Decisões
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22/07/2024 08:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a COSMA MARIA DA SILVA.
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19/07/2024 13:07
Conclusos para decisão
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19/07/2024 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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