TJRN - 0800035-74.2021.8.20.5104
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Joao C Mara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/08/2025 06:48 Decorrido prazo de ROSA KAROLYNE TORRES BARACHO em 21/08/2025 23:59. 
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                                            22/08/2025 06:26 Decorrido prazo de ROSA KAROLYNE TORRES BARACHO em 21/08/2025 23:59. 
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                                            14/08/2025 03:39 Publicado Intimação em 14/08/2025. 
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                                            14/08/2025 03:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 
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                                            14/08/2025 01:42 Publicado Intimação em 14/08/2025. 
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                                            14/08/2025 01:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 
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                                            13/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de João Câmara Avenida Artur Ferreira da Soledade, S/N, Alto do Ferreira, JOÃO CÂMARA - RN - CEP: 59550-000 Processo nº 0800035-74.2021.8.20.5104 JUIZO RECORRENTE: ANA CRISTINA MOURA DA SILVA RECORRIDO: MANOEL DOS SANTOS BERNARDO, MUNICIPIO DE JOAO CAMARA DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acordão, devidamente transitada(o) em julgado.
 
 Uma vez que decorreu o prazo para impugnação aos cálculos apresentados pela exequente sem impugnação do executado, observados os parâmetros do julgamento da causa, homologo tal crédito da parte exequente correspondente à quantia ora declarada de R$10.952,82, atualizado até o dia 31/03/2025, conforme planilha anexada no Id 147164198.
 
 Contudo, a parte exequente, através do seu advogado, juntou nos autos termo de renuncia (Id. 151672486), manifestando o interesse em renunciar à parte desse crédito, de modo que pudesse recebê-lo por meio de RPV, e não por precatório requisitório.
 
 Sendo assim, homologo a renúncia apresentada pela parte exequente, devendo o pagamento ocorrer mediante RPV, correspondente ao limite do teto pago pelo INSS, tomando por referência a planilha trazida pela demandante.
 
 Fica a exequente cientificada que eventuais pedidos relacionados aos valores ora homologados só serão apreciados se formalizados em momento anterior à expedição do ofício requisitório.
 
 Do valor a ser pago, deverá ser descontado o Imposto de Renda e a Contribuição Previdenciária para a retenção na fonte, conforme artigo 7º da Portaria TJRN nº 638/2017, quando for o caso.
 
 Autorizo desde já o destaque dos honorários contratuais de acordo com o acertado entre as partes, para fins de pagamento do alvará individualizado, desde que apresentado o requerimento, acompanhado do respectivo instrumento contratual, até a expedição do ofício requisitório.
 
 Uma vez que o valor para pagamento por RPV se limita a 20 (vinte) salários mínimos em face do Estado e ao teto do INSS em face do Município, determino o cadastramento dos dados do processo no Sistema SISPAG-RPV.
 
 Observe-se que o crédito executado possui natureza ALIMENTAR, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como Rendimento de Salário, daí porque autorizo a adoção das seguintes providências: I - Atualizem-se os valores e intime-se o ente devedor, através de ofício, para que efetue o pagamento da requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado ocasionará o sequestro da quantia, conforme estabelece o § 1º do artigo 13 da Lei n.º 12.153/2009; II - Em caso de pagamento voluntário pelo ente devedor, conclua-se para “sentença de extinção pagamento voluntário”; III - Caso decorra o prazo sem o adimplemento voluntário dos valores, a Secretaria Unificada deverá concluir o feito para “decisão de penhora online”), a fim de possibilitar que se faça nova atualização e bloqueio do valor devido, via Sistema SISBAJUD, culminando com a satisfação da obrigação.
 
 Deixo de fixar a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, em razão da disposição contida no art. 534, § 2, também do CPC.
 
 Em cumprimento à Portaria Conjunta 047-2022, de 14 de julho de 2022, devem os credores deste processo informar nos autos deste processo conta bancária, agência e banco para receber os seus alvarás mediante transferência.
 
 Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 JOÃO CÂMARA, data registrada no sistema RAINEL BATISTA PEREIRA FILHO Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
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                                            12/08/2025 14:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2025 14:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2025 14:44 Juntada de Certidão 
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                                            31/07/2025 00:04 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO CAMARA em 30/07/2025 23:59. 
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                                            09/07/2025 00:12 Decorrido prazo de ROSA KAROLYNE TORRES BARACHO em 08/07/2025 23:59. 
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                                            13/06/2025 00:11 Publicado Intimação em 13/06/2025. 
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                                            13/06/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 
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                                            11/06/2025 13:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/06/2025 13:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/06/2025 17:05 Determinada expedição de Precatório/RPV 
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                                            29/05/2025 09:06 Conclusos para despacho 
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                                            29/05/2025 09:05 Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO CÂMARA em 26/05/2025. 
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                                            27/05/2025 00:23 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO CAMARA em 26/05/2025 23:59. 
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                                            16/05/2025 16:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/05/2025 00:03 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO CAMARA em 15/05/2025 23:59. 
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                                            03/04/2025 11:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/04/2025 11:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/04/2025 13:21 Conclusos para despacho 
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                                            31/03/2025 18:11 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            27/03/2025 06:09 Publicado Intimação em 26/03/2025. 
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                                            27/03/2025 06:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 
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                                            25/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de João Câmara Avenida Artur Ferreira da Soledade, S/N, Alto do Ferreira, JOÃO CÂMARA - RN - CEP: 59550-000 Processo nº 0800035-74.2021.8.20.5104 Autor: ANA CRISTINA MOURA DA SILVA Réu: MANOEL DOS SANTOS BERNARDO e outros DESPACHO Intimem-se as partes para ciência do trânsito em julgado do acórdão.
 
 Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem a apresentação de novos requerimentos, adotadas as providências cabíveis, arquivem-se os autos.
 
 P.I.C.
 
 JOÃO CÂMARA, na data da assinatura.
 
 RAINEL BATISTA PEREIRA FILHO Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
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                                            24/03/2025 23:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2025 23:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2025 15:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/03/2025 13:29 Conclusos para despacho 
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                                            24/03/2025 08:47 Recebidos os autos 
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                                            24/03/2025 08:47 Juntada de intimação de pauta 
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                                            22/10/2024 10:12 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            22/10/2024 10:12 Juntada de Certidão 
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                                            18/09/2024 11:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2024 14:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/07/2024 02:05 Decorrido prazo de MANOEL DOS SANTOS BERNARDO em 23/07/2024 23:59. 
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                                            12/07/2024 10:13 Conclusos para despacho 
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                                            12/07/2024 09:49 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            12/07/2024 09:14 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            03/07/2024 11:05 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            03/07/2024 11:05 Juntada de diligência 
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                                            25/06/2024 12:44 Expedição de Mandado. 
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                                            20/06/2024 04:30 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO CAMARA em 19/06/2024 23:59. 
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                                            05/06/2024 08:39 Decorrido prazo de ROSA KAROLYNE TORRES BARACHO em 04/06/2024 23:59. 
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                                            05/06/2024 08:39 Decorrido prazo de ROSA KAROLYNE TORRES BARACHO em 04/06/2024 23:59. 
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                                            30/04/2024 17:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2024 13:41 Concedida a Segurança a ANA CRISTINA MOURA DA SILVA 
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                                            24/04/2024 19:04 Conclusos para julgamento 
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                                            24/04/2024 13:57 Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo 
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                                            05/04/2024 08:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/04/2024 07:37 Expedição de Certidão. 
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                                            05/04/2024 07:37 Decorrido prazo de ROSA KAROLYNE TORRES BARACHO em 04/04/2024 23:59. 
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                                            04/04/2024 05:06 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO CAMARA em 03/04/2024 23:59. 
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                                            06/03/2024 09:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/03/2024 09:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/03/2024 09:30 Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número #Não preenchido# 
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                                            30/10/2023 11:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/10/2023 13:46 Conclusos para decisão 
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                                            21/02/2022 21:21 Juntada de Certidão 
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                                            08/04/2021 03:21 Decorrido prazo de ROSA KAROLYNE TORRES BARACHO em 07/04/2021 23:59:59. 
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                                            26/03/2021 12:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/03/2021 12:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            26/03/2021 12:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/03/2021 12:19 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            25/03/2021 17:02 Conclusos para despacho 
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                                            25/03/2021 16:59 Juntada de Certidão 
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                                            24/03/2021 18:33 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            23/03/2021 16:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            23/03/2021 16:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/03/2021 16:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/03/2021 13:18 Conclusos para despacho 
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                                            23/03/2021 12:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/03/2021 03:30 Decorrido prazo de ROSA KAROLYNE TORRES BARACHO em 19/03/2021 23:59:59. 
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                                            14/03/2021 23:21 Juntada de Petição de parecer 
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                                            14/03/2021 11:12 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            11/03/2021 20:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/03/2021 20:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/03/2021 20:04 Outras Decisões 
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                                            09/03/2021 17:37 Conclusos para decisão 
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                                            09/03/2021 13:30 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            09/03/2021 13:30 Juntada de Petição de diligência 
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                                            07/03/2021 19:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/02/2021 14:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/02/2021 15:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/02/2021 15:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/02/2021 15:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            26/02/2021 15:41 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            22/02/2021 22:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/02/2021 15:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/02/2021 12:47 Conclusos para decisão 
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                                            09/02/2021 09:15 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            08/02/2021 23:30 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            08/02/2021 14:59 Expedição de Mandado. 
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                                            08/02/2021 14:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/02/2021 14:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            08/02/2021 14:54 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            31/01/2021 05:53 Decorrido prazo de MANOEL DOS SANTOS BERNARDO em 28/01/2021 12:00:00. 
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                                            27/01/2021 14:15 Conclusos para decisão 
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                                            27/01/2021 12:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/01/2021 22:14 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            26/01/2021 22:14 Juntada de Petição de diligência 
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                                            18/01/2021 10:29 Expedição de Mandado. 
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                                            18/01/2021 10:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/01/2021 09:14 Conclusos para decisão 
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                                            18/01/2021 09:13 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/01/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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