TJRN - 0801024-31.2022.8.20.5109
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Acari
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2024 08:37
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 08:35
Desentranhado o documento
-
01/07/2024 08:34
Processo Reativado
-
01/07/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 08:02
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 07:11
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 07:11
Transitado em Julgado em 25/08/2023
-
02/08/2023 08:21
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2023 18:13
Juntada de Petição de certidão
-
24/07/2023 09:27
Juntada de Ofício
-
20/07/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 16:15
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
11/07/2023 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
11/07/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 09:45
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ACARI EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO A Senhora Jaciana de Araújo Moura Lima-TJ, Chefe de Secretaria Judiciária da comarca de Acari/RN, conforme autoriza o inciso I, do art. 78, do Provimento 154/2016-CGJ, FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por sentença proferida no dia 06.07.2023, nos autos de nº 0801024-31.2022.8.20.5109, por este Juízo, JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, com base nos arts. 355, I e 761 ambos do Código de Processo Civil e art. 1.775, § 1º a 3º, do Código Civil Brasileiro, mantidos os limites da interdição, nomeando JOAO PAULO BARRETO DE LIRA para exercer o encargo de Curador Definitivo de MARIA APARECIDA BARRETO DE LIRA, em substituição ao antigo curador FRANCISCO DE ASSIS BARRETO DE LIRA.
E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico por 03 (três) vezes, com intervalo de dez dias, conforme a lei e no DJEN.
Dado e passado nesta cidade de Acari/RN, aos 07 de julho de 2023.
Eu, ............... (Jaciana de Araújo Moura Lima), Analista Judiciário, digitei e subscrevi.
JACIANA DE ARAÚJO MOURA LIMA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/07/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 11:22
Expedição de Ofício.
-
07/07/2023 10:47
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 12:11
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2023 14:37
Conclusos para julgamento
-
06/06/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 13:15
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 20:18
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 09:38
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 09:34
Expedição de Ofício.
-
29/11/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 11:20
Concedida a Medida Liminar
-
28/11/2022 09:25
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801747-17.2023.8.20.0000
Elza Alves Cavalcante
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Hatus Fulvio Medeiros Machado
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/02/2023 19:29
Processo nº 0803288-82.2021.8.20.5100
Romana Fernandes Nunes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/11/2022 19:26
Processo nº 0803288-82.2021.8.20.5100
Romana Fernandes Nunes
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/10/2021 15:26
Processo nº 0801751-54.2023.8.20.0000
Ana Cristina Silva da Costa Lourenco
Banco do Brasil S/A
Advogado: Karoline Goncalves de Sousa
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/02/2023 20:22
Processo nº 0802205-34.2023.8.20.0000
Suely da Conceicao da Silva
Nilse Cavalcante da Silva
Advogado: Cynthia Veras Godeiro
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/03/2023 09:48