TJRN - 0909435-07.2022.8.20.5001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 15:22
Expedição de Mandado.
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17/08/2025 07:00
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/07/2025 01:40
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2025 09:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/07/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:52
Outras Decisões
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08/04/2025 12:22
Conclusos para despacho
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07/04/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 08:22
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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26/03/2025 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 12:47
Conclusos para despacho
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15/01/2025 12:46
Transitado em Julgado em 29/11/2024
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15/01/2025 12:45
Juntada de Certidão
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07/12/2024 02:00
Decorrido prazo de LUCAS EDMILSON DO NASCIMENTO em 29/11/2024 23:59.
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07/12/2024 00:43
Decorrido prazo de LUCAS EDMILSON DO NASCIMENTO em 29/11/2024 23:59.
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06/12/2024 08:37
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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06/12/2024 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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06/12/2024 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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06/12/2024 08:14
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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06/12/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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19/11/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0909435-07.2022.8.20.5001 Autor: Banco do Brasil S/A Réu: LUCAS EDMILSON DO NASCIMENTO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação ordinária proposta pelo BANCO DO BRASIL S/A, em face de LUCAS EDMILSON DO NASCIMENTO; ajuizado com suporte na alegação que as partes firmaram contrato, porém o réu não cumpriu a sua prestação.
Requer que o réu seja condenado a pagar o montante de R$ 196.767,26 (cento e noventa e seis mil setecentos e sessenta e sete reais e vinte e seis centavos), conforme cálculos de ID 91186137.
Apresenta comprovante de adesão a contrato de crédito em terminal de autoatendimento (ID 91186135).
Devidamente citado (ID 97669559, 97669559), o réu não ofertou contestação.
As partes não pugnaram pela produção de provas complementares. É o que importa relatar.
Decido.
Decreto a revelia do réu, com suporte no art. 344 do CPC.
O cerne da demanda cinge-se à análise acerca do possível inadimplemento contratual por parte do requerido.
Analisando os documentos apresentados aos autos, tem-se que o autor comprovou satisfatoriamente a existência de relação jurídica com o réu (ID 91186135, p. 01/02 – contrato anuído em terminal de autoatendimento); e, em razão da revelia, não há impugnação referente à extensão da inadimplência demonstrada ao ID 91186137.
Sendo assim, não há como este Juízo chegar a outro entendimento senão de que a promovente faz jus ao pedido formulado, no sentido de ter adimplido o valor da do contrato de crédito firmado com o requerido.
Diante do exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para condenar o requerido ao pagamento de R$ 196.767,26 (cento e noventa e seis mil setecentos e sessenta e sete reais e vinte e seis centavos), o qual deverá ser acrescido de correção monetária a partir da data da feitura da planilha de ID 91186137 e juros moratórios a partir da citação, observados os índices fixados nos art. 389 e 406 do CC, redação atual.
Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação.
Sendo apresentado recurso de apelação, ou subsequente recurso adesivo, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte adversa para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos à instância superior (art. 1.010, CPC).
Ausente irresignação, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se com baixa na distribuição.
Fica a parte vencedora ciente que poderá requerer o desarquivamento dos autos e o cumprimento de sentença mediante simples petição nestes autos, observado o procedimento dos arts. 513/ss do CPC.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
31/10/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 16:33
Julgado procedente o pedido
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09/04/2024 13:02
Conclusos para julgamento
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07/04/2024 00:31
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 13:18
Conclusos para julgamento
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26/10/2023 13:15
Juntada de Certidão
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27/09/2023 11:23
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 11:23
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 26/09/2023 23:59.
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03/09/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 10:33
Conclusos para despacho
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14/06/2023 09:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/06/2023 09:07
Audiência conciliação realizada para 13/06/2023 14:30 10ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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14/06/2023 09:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/06/2023 14:30, 10ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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12/06/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 14:45
Recebidos os autos.
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30/03/2023 14:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 10ª Vara Cível da Comarca de Natal
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29/03/2023 00:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2023 00:02
Juntada de Petição de certidão
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09/03/2023 12:47
Expedição de Mandado.
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09/03/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 12:29
Audiência conciliação designada para 13/06/2023 14:30 10ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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09/03/2023 12:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 10ª Vara Cível da Comarca de Natal
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09/03/2023 12:29
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 15:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/03/2023 15:12
Audiência conciliação realizada para 07/03/2023 13:30 10ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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08/03/2023 15:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/03/2023 13:30, 10ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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16/02/2023 14:20
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:55
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:33
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:05
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:37
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:10
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 11:40
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 11:06
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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14/02/2023 13:28
Juntada de aviso de recebimento
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27/01/2023 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2023 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 16:12
Audiência conciliação designada para 07/03/2023 13:30 10ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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25/01/2023 12:06
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
25/01/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 12:27
Juntada de custas
-
16/01/2023 13:06
Juntada de custas
-
04/01/2023 11:07
Juntada de custas
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21/12/2022 10:03
Juntada de custas
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20/12/2022 01:02
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 19/12/2022 23:59.
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07/11/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 10:25
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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