TJRN - 0802062-33.2023.8.20.5145
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Berenice Capuxu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/01/2025 11:41
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Primeiro Grau
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06/01/2025 11:40
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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06/12/2024 00:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/12/2024 23:59.
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12/11/2024 07:43
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Desª.
Berenice Capuxú na Câmara Cível PROCESSO: 0802062-33.2023.8.20.5145 PARTE RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR PARTE RECORRIDA: EUNICE DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): CARLA PRISCILLA DE PONTES DECISÃO Descumprida a determinação de saneamento do recolhimento do preparo recursal, declaro deserto o recurso.
Assim, não conheço do inconformismo com fundamento nos artigos 1.007 e 932, III, ambos do CPC.
Após o trânsito em julgado, proceda-se com o arquivamento e baixa na distribuição deste feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Desembargadora Berenice Capuxú Relatora -
08/11/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 15:27
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
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07/11/2024 11:10
Conclusos para decisão
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07/11/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/11/2024 23:59.
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31/10/2024 01:48
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Desª.
Berenice Capuxú na Câmara Cível PROCESSO: 0802062-33.2023.8.20.5145 PARTE RECORRENTE: EUNICE DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): CARLA PRISCILLA DE PONTES PARTE RECORRIDA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR DESPACHO Verifico o equívoco na comprovação do preparo recursal, não competindo a guia anexada ao ato pertinente, de sorte que, nos termos do artigo 1007, § 7º, do NCPC1, ordeno a intimação da parte recorrente para sanar o vício no prazo de 5 (cinco) dias, fazendo juntar a guia e comprovante bancário referentes ao recurso interposto e seu valor de referência, conforme definido na Lei nº 11.038/2021 e portarias atualizadoras posteriores, sob pena de deserção.
Findo o prazo, à conclusão.
Cumpra-se.
Desembargadora Berenice Capuxú Relatora 1Art. 1.007.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. (...) § 7º O equívoco no preenchimento da guia de custas não implicará a aplicação da pena de deserção, cabendo ao relator, na hipótese de dúvida quanto ao recolhimento, intimar o recorrente para sanar o vício no prazo de 5 (cinco) dias”. -
29/10/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 11:03
Recebidos os autos
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23/10/2024 11:03
Conclusos para despacho
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23/10/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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