TJRN - 0818084-21.2020.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 00:07
Decorrido prazo de Keison Christiano Jerônimo da Silva em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 00:04
Decorrido prazo de RENATA FONSECA SALOMON em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 00:04
Decorrido prazo de GABRIELLA CAROLINE DO VALE COELHO em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 00:04
Decorrido prazo de RONALD CASTRO DE ANDRADE em 18/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 01:25
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 PROCESSO: 0818084-21.2020.8.20.5001 AUTOR: CONSTEL CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA RÉU: FRANCISCO SERGIO FIGUEIREDO DE MOURA FE DECISÃO Considerando a ausência de bens da parte executada passíveis de serem penhorados, determino a suspensão do presente processo por um ano, na forma do artigo 921, III, do CPC, período em que não correrá a prescrição.
Escoado o prazo sem que se tenha notícia de bens penhoráveis da parte executada, arquivem-se os autos (art. 921, § 2º do CPC).
P.I.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
Ricardo Tinoco de Góes Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ss -
26/05/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/03/2025 00:09
Decorrido prazo de Keison Christiano Jerônimo da Silva em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:09
Decorrido prazo de GABRIELLA CAROLINE DO VALE COELHO em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:09
Decorrido prazo de RONALD CASTRO DE ANDRADE em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:03
Decorrido prazo de Keison Christiano Jerônimo da Silva em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:03
Decorrido prazo de GABRIELLA CAROLINE DO VALE COELHO em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:03
Decorrido prazo de RONALD CASTRO DE ANDRADE em 20/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 01:16
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
25/11/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
10/11/2024 02:37
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
10/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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10/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
10/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
07/11/2024 14:31
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
07/11/2024 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
07/11/2024 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0818084-21.2020.8.20.5001 Autor: CONSTEL CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA Réu: FRANCISCO SERGIO FIGUEIREDO DE MOURA FE DESPACHO Vistos etc.
Defiro o pleito formulado pela parte exequente, razão pela qual intime-se esta, por seu patrono, para, no prazo de 60 (sessenta) dias, indicar bens passíveis de penhora, que sejam de titularidade da parte executada, tendo em vista que a certidão de imóvel anexada demonstra a titularidade de bem, cuja proprietária é a própria credora.
Decorrido o prazo, sem manifestação, venham os autos conclusos para suspensão do feito (execução frustrada).
P.I.
Cumpra-se em todos os seus termos.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) mc -
05/11/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 02:52
Decorrido prazo de GABRIELLA CAROLINE DO VALE COELHO em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:46
Decorrido prazo de Keison Christiano Jerônimo da Silva em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 17:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/10/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 09:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2024 16:16
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 14:14
Decorrido prazo de RONALD CASTRO DE ANDRADE em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 14:14
Decorrido prazo de RONALD CASTRO DE ANDRADE em 14/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 02:45
Decorrido prazo de GABRIELLA CAROLINE DO VALE COELHO em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 02:45
Decorrido prazo de Keison Christiano Jerônimo da Silva em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 07:48
Decorrido prazo de RONALD CASTRO DE ANDRADE em 11/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 15:07
Decorrido prazo de Keison Christiano Jerônimo da Silva em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 15:07
Decorrido prazo de Keison Christiano Jerônimo da Silva em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 14:40
Decorrido prazo de RONALD CASTRO DE ANDRADE em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 14:40
Decorrido prazo de RONALD CASTRO DE ANDRADE em 08/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 03:20
Decorrido prazo de RONALD CASTRO DE ANDRADE em 24/01/2024 23:59.
-
12/12/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 18:49
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 18:49
Decorrido prazo de FRANCISCO SERGIO FIGUEIREDO DE MOURA FE em 11/09/2023.
-
13/09/2023 07:19
Decorrido prazo de FRANCISCO SERGIO FIGUEIREDO DE MOURA FE em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:10
Decorrido prazo de FRANCISCO SERGIO FIGUEIREDO DE MOURA FE em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:10
Decorrido prazo de FRANCISCO SERGIO FIGUEIREDO DE MOURA FE em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:10
Decorrido prazo de FRANCISCO SERGIO FIGUEIREDO DE MOURA FE em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:10
Decorrido prazo de FRANCISCO SERGIO FIGUEIREDO DE MOURA FE em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:09
Decorrido prazo de FRANCISCO SERGIO FIGUEIREDO DE MOURA FE em 11/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 12:26
Juntada de aviso de recebimento
-
31/07/2023 11:36
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 09:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/01/2023 17:11
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 03:58
Decorrido prazo de RONALD CASTRO DE ANDRADE em 24/01/2023 23:59.
-
19/12/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2022 11:12
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 02:29
Decorrido prazo de RONALD CASTRO DE ANDRADE em 20/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 19:59
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 18:53
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 07:43
Decorrido prazo de RONALD CASTRO DE ANDRADE em 22/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 07:42
Decorrido prazo de RONALD CASTRO DE ANDRADE em 22/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 18:10
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2022 00:17
Decorrido prazo de FRANCISCO SERGIO FIGUEIREDO DE MOURA FE em 10/06/2022 23:59.
-
20/05/2022 18:44
Juntada de aviso de recebimento
-
04/04/2022 22:58
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 06:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2022 03:35
Decorrido prazo de RONALD CASTRO DE ANDRADE em 14/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 12:11
Conclusos para despacho
-
08/01/2022 20:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2022 20:15
Juntada de Petição de diligência
-
23/11/2021 09:40
Expedição de Mandado.
-
22/11/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 09:44
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 05:47
Decorrido prazo de Keison Christiano Jerônimo da Silva em 18/10/2021 23:59.
-
11/10/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 23:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 23:32
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 08:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2021 08:08
Juntada de Petição de diligência
-
24/08/2021 14:44
Expedição de Mandado.
-
14/07/2021 01:31
Decorrido prazo de Keison Christiano Jerônimo da Silva em 13/07/2021 23:59.
-
08/07/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2021 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2021 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2021 21:15
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2021 11:22
Juntada de Petição de certidão
-
11/06/2021 11:32
Expedição de Certidão.
-
26/02/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 12:56
Expedição de Ofício.
-
19/11/2020 14:40
Expedição de Mandado.
-
17/11/2020 10:38
Expedição de Certidão.
-
13/11/2020 14:03
Juntada de aviso de recebimento
-
14/08/2020 15:48
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2020 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 12:19
Conclusos para despacho
-
27/05/2020 12:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2020
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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