TJRN - 0874373-66.2023.8.20.5001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/08/2025 08:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/08/2025 10:33 Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            14/08/2025 10:38 Conclusos para despacho 
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                                            09/08/2025 14:07 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            09/08/2025 14:07 Juntada de diligência 
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                                            14/07/2025 09:31 Expedição de Mandado. 
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                                            13/07/2025 01:56 Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            18/06/2025 19:26 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/06/2025 19:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/06/2025 00:20 Publicado Intimação em 09/06/2025. 
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                                            09/06/2025 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 
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                                            06/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0874373-66.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: Luciana Pereira Lopes Parte ré: PAULA DIANA DE FREITAS NUNES D E S P A C H O Lavre-se o respectivo termo de penhora, dos imóveis indicados no id. 147636041, e, em seguida, intime-se a parte executada, para, na forma do art. 841, do Código de Processo Civil, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Transcorrido o prazo, retornem-me conclusos os autos.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Em Natal, data registrada no sistema.
 
 Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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                                            05/06/2025 12:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/06/2025 16:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/04/2025 08:14 Conclusos para despacho 
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                                            03/04/2025 21:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/03/2025 01:17 Publicado Intimação em 13/03/2025. 
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                                            13/03/2025 01:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 
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                                            12/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0874373-66.2023.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): Luciana Pereira Lopes Réu: PAULA DIANA DE FREITAS NUNES ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte exequente, através do seu advogado, para tomar conhecimento da certidão retro, como também indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, em 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação do previsto no art. 921, do Código de Processo Civil.
 
 Natal, 11 de março de 2025.
 
 DORANEIDE CARVALHO DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
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                                            11/03/2025 09:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/03/2025 09:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/03/2025 09:40 Juntada de Certidão 
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                                            10/03/2025 10:56 Desentranhado o documento 
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                                            10/03/2025 10:56 Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado 
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                                            10/03/2025 10:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/02/2025 10:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/02/2025 00:43 Publicado Intimação em 21/02/2025. 
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                                            21/02/2025 00:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 
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                                            20/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 15ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN Rua Dr.
 
 Lauro Pinto, 315, 7º andar, Lagoa Nova - CEP: 59064-250 Processo: 0874373-66.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: Luciana Pereira Lopes Parte ré: PAULA DIANA DE FREITAS NUNES DECISÃO Inicialmente, com fulcro no art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil, inexistindo o pagamento tempestivo ou oposição dos embargos monitórios, pela parte demandada, o título executivo será constituído, o que indica a procedência dos pleitos autorais.
 
 Conferindo prosseguimento ao feito, em atenção ao requerido no id. 137416555, defiro as consultas aos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud.
 
 Providencie a penhora on-line do valor indicado pelo credor de R$ 100.055,56 (cem mil e cinquenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos).
 
 Após, efetivada a penhora, intime-se a parte executada, por seus procuradores judiciais, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer a respeito, dentro da previsão contida no art. 854, do CPC, sob pena de liberação em favor do exequente.
 
 Certifique a Secretaria se, após a intimação para pagamento, houve impugnação (CPC, art. 525).
 
 No caso do Renajud, se localizado veículo, proceda-se com inclusão de restrição, resguardados os direitos de terceiro, em caso de alienação fiduciária, lavratura do Termo de Penhora, e, posterior, intimação.
 
 Em se tratando de veículo com registro de restrição preexistente, inicialmente, intime-se a parte exequente, por seu procurador judicial, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar expresso interesse.
 
 Se manifestado interesse, proceda-se com a inclusão de restrição e lavratura de Termo de Penhora.
 
 Quanto ao Infojud, diante das informações prestadas, intime-se a parte autora, por seu advogado, para manifestação e requerimentos, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo ser observado o novo regramento contido no art. 56, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do TJRN, para fazer inserir o sigilo apenas ao documento informado pelo Infojud, com visibilidade aos advogados das partes.
 
 Não havendo êxito nas diligências, intime-se a parte autora/exequente, por seu advogado, para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, em 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação do previsto no art. 921, do Código de Processo Civil..
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Em Natal/RN, 18 de fevereiro de 2025.
 
 Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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                                            19/02/2025 11:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/02/2025 15:35 Julgado procedente o pedido 
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                                            29/11/2024 15:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/11/2024 13:01 Conclusos para despacho 
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                                            28/11/2024 20:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/10/2024 15:45 Publicado Intimação em 29/10/2024. 
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                                            29/10/2024 15:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 
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                                            29/10/2024 15:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 
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                                            29/10/2024 15:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 
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                                            25/10/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0874373-66.2023.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: Luciana Pereira Lopes Executado(s): PAULA DIANA DE FREITAS NUNES ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte exequente a, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer planilha atualizada da dívida, indicar bens penhoráveis e, caso não haja bens a indicar, requerer o que entender de direito ou manifestar-se sobre a suspensão do processo e da prescrição, nos termos do artigo 921, III, do CPC.
 
 Natal, 24 de outubro de 2024.
 
 JOSILANDO NUNES DA SILVA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
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                                            24/10/2024 19:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/10/2024 19:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/10/2024 19:13 Decorrido prazo de executada em 10/10/2024. 
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                                            11/10/2024 01:26 Decorrido prazo de PAULA DIANA DE FREITAS NUNES em 10/10/2024 23:59. 
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                                            11/10/2024 00:25 Decorrido prazo de PAULA DIANA DE FREITAS NUNES em 10/10/2024 23:59. 
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                                            28/08/2024 08:17 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            28/08/2024 08:17 Juntada de Certidão 
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                                            25/07/2024 16:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/06/2024 12:20 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            13/06/2024 10:47 Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            13/06/2024 10:45 Juntada de Certidão de decurso de prazo 
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                                            12/06/2024 08:36 Decorrido prazo de PAULA DIANA DE FREITAS NUNES em 11/06/2024 23:59. 
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                                            12/06/2024 08:27 Decorrido prazo de PAULA DIANA DE FREITAS NUNES em 11/06/2024 23:59. 
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                                            17/05/2024 13:48 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            17/05/2024 13:48 Juntada de Certidão 
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                                            17/05/2024 13:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/04/2024 15:41 Juntada de Petição de petição incidental 
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                                            25/03/2024 14:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/03/2024 11:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/03/2024 11:32 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            19/03/2024 09:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/03/2024 08:27 Conclusos para despacho 
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                                            18/03/2024 20:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/02/2024 08:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/02/2024 19:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/02/2024 13:22 Conclusos para despacho 
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                                            09/02/2024 22:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/12/2023 10:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2023 10:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/12/2023 17:29 Conclusos para despacho 
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                                            18/12/2023 17:29 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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