TJRN - 0824357-50.2024.8.20.5106
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 05:21
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo: 0824357-50.2024.8.20.5106 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANECI MARINHO DE FREITAS FREIRE INVENTARIADO: FRANCISCO JOSE FREIRE DESPACHO Vistos etc.
A inventariante Aneci Marinho requereu que fosse designada audiência apenas com o objetivo de transformar o inventário no procedimento de arrolamento sumário.
Ocorre que a realização de audiência somente para esta finalidade faz-se despicienda, eis que se não há contenda entre as partes, basta a inventariante apresentar toda a documentação exigida no despacho inicial, bem como apresentar o plano de partilha assinado por todos os herdeiros com as respectivas assinaturas reconhecidas em cartório.
Por tal razão, neste momento, INDEFIRO o pedido de realização de audiência formulado no Id nº 143911116.
Assim, converto o feito para arrolamento, nomeando como arrolante ANECI MARINHO DE FREITAS FREIRE, independentemente da assinatura de termo, devendo a mesma providenciar no prazo de 20 (vinte) dias: a ) plano de partilha assinado por todos os herdeiros com firma reconhecida em cartório; b) se manifestar sobre as consultas aos sistemas RENAJUD (ID nº 135043962), INFOJUD (Id's nº 136038641, 136038643 e 136038644) e SISBAJUD (Id nº 153725658).
Ato contínuo, proceda a secretaria unificada com as citações necessárias (consoante descrito no item II do despacho de ID nº 134233372) assim como para os herdeiros se manifestarem sobre as primeiras declarações apresentadas no ID nº 137145991, inclusive ratificando (ou não) a informação sobre a anuência de todos os herdeiros quanto à inexistência de divergência entre as partes.
P.I.
MOSSORÓ/RN, 21 de julho de 2025 DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/08/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 09:57
Conclusos para despacho
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10/07/2025 09:56
Juntada de Certidão
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05/06/2025 07:53
Juntada de Certidão
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24/02/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 13:30
Juntada de Certidão
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16/01/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 10:03
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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06/12/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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03/12/2024 14:32
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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03/12/2024 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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26/11/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0824357-50.2024.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANECI MARINHO DE FREITAS FREIRE Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE CARLOS DE SANTANA CAMARA - RN0002508A INVENTARIADO: FRANCISCO JOSE FREIRE D E S P A C H O Vistos etc.
Tratam os autos de pedido de abertura de inventário e partilha dos bens deixados por falecimento de FRANCISCO JOSÉ FREIRE, formulado pela herdeira ANECI MARINHO DE FREITAS FREIRE, requerendo-se a nomeação do requerente como inventariante.
Conforme o art. 616 do CPC, possuem os herdeiros legitimidade para requererem a abertura de inventário.
Estando em termos a inicial: I.
Nomeio inventariante ANECI MARINHO DE FREITAS FREIRE, o(a) qual deverá ser intimado(a) para prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias, e nos 20 (vinte) dias subsequentes apresentar as primeiras declarações, na forma estabelecida no art. 620, do CPC.
Deverá o(a) inventariante, por oportunidade da apresentação das primeiras declarações, acostar aos autos documentos pessoais dos herdeiros, os documentos referentes aos bens a serem inventariados, as certidões negativas fiscais, e a Certidão Negativa de Testamento, expedida pela CENSEC, nos termos do Provimento nº 56/2016, do CNJ.
II.
Após, citem-se para todos os termos do inventário e partilha, os interessados diretos e indiretos: a) o cônjuge supérstite, caso haja e se este não for o inventariante; b) os herdeiros e legatários, havendo; c) a Fazenda Pública; d) o Ministério Público, se houver herdeiro ausente ou incapaz; e) o testamenteiro, se o falecido deixou testamento, observando a secretaria o disposto nos § 1º ao 4º do art. 626, do CPC, sendo o edital com prazo de 20 (vinte) dias.
III.
Concluídas as citações, abra-se vista às partes, em cartório, e pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para dizerem sobre as primeiras declarações (art. 627, CPC).
IV.
Antes de abrir prazo para as primeiras declarações, proceda-se com a consulta de bens via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, apurando a existência de valores em nome de FRANCISCO JOSÉ FREIRE (CPF *79.***.*30-78).
Havendo valor que não seja ínfimo, fica autorizada a constrição.
V.
Por fim, saliente-se que o(a) inventariante deverá apresentar, em sede de primeiras declarações, inclusive: Em caso de imóveis urbanos: a) Escritura Pública ou Certidão de Registro de Imóvel atualizado; b) Contrato de financiamento (se não for quitado); c) Cópias dos IPTU’s; d) Fichas de todos os imóveis, nas respectivas Prefeituras; Em caso de imóveis rurais: a) Escritura Pública ou Certidão de Registro de Imóvel atualizado; b) Cópia dos ITR’s; c) Fichas do INCRA (definindo áreas cultiváveis, benfeitoria, áreas de preservação, alugueres para eólicas, poços de petróleo, royalties, etc.).
Em caso de veículos: a) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV Em caso de contas bancárias e poupanças: a) Extratos bancários da data do óbito e atualizados; Em caso de aplicações financeiras: a) Extratos atualizados; Em caso de ações: a) Extratos dos valores na bolsa por cada ação; Em caso de empresas ativas ou encerradas/canceladas/inaptas: a) Balanço patrimonial; b) Demonstrativo de Resultado do Exercício – DRE; c) Demonstrativo de Mutação do Patrimônio Líquido – DMPL; Em caso de precatórios/alvarás: a) Extrato atualizado do depósito judicial ou informação da Vara com data de atualização do cálculo.
Em caso de bens semoventes: a) Espécie de animal; b) Quantidade de cabeças; Em caso de herdeiros falecidos: a) Certidão de óbito; b) Certidão de casamento ou nascimento; Ademais, no que pertine ao pedido de gratuidade de justiça, esclareça-se que a questão será alvo de apreciação vindoura, após apuração total do acervo patrimonial do espólio, permitindo-se, inclusive (em caso de indeferimento), o pagamento das custas e do ITCD ao final do processo.
Por fim, façam-se conclusos para despacho que irá verificar a regularidade documental e possibilidade de conversão do feito em arrolamento, havendo concordância dos envolvidos.
Providências cabíveis.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
25/11/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 03:53
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE SANTANA CAMARA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 01:05
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE SANTANA CAMARA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:59
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE SANTANA CAMARA em 21/11/2024 23:59.
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12/11/2024 09:49
Juntada de Certidão
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0824357-50.2024.8.20.5106 Ação: INVENTÁRIO (39) Parte Autora: ANECI MARINHO DE FREITAS FREIRE Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE CARLOS DE SANTANA CAMARA - RN0002508A Parte Ré: INVENTARIADO: FRANCISCO JOSE FREIRE Advogado: ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4°, do CPC/2015, INTIMO a inventariante nomeada para, no prazo de 5 dias, assinar o termo de compromisso expedido ID. 135255993, após juntá-lo aos autos.
Mossoró/RN, 6 de novembro de 2024. (Assinado digitalmente) IRANEIDE DE OLIVEIRA Analista Judiciária -
06/11/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 07:45
Juntada de ato ordinatório
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05/11/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 09:59
Juntada de Certidão
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28/10/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 15:19
Conclusos para despacho
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21/10/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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