TJRN - 0812974-70.2022.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 20:52
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 20:52
Juntada de Certidão
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16/07/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 00:31
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
07/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0812974-70.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): NATAL LOCACAO DE ROUPAS, FANTASIAS E OBJETOS PESSOAIS LTDA - ME EXECUTADO: JUAN JOSE DE SOUZA RODRIGUES DESPACHO Compulsando os autos, observa-se que o Executado revel não cuidou de comunicar ao Juízo a mudança de endereço, razão pela qual incide, na hipótese, a regra do § 3º do art. 513 do CPC, ou seja, considera-se realizada a intimação enviada para o endereço constante nos autos.
A propósito, confira-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Art. 274. (...) Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Diante disso, considerando que houve a expedição de intimação para o mesmo endereço no qual o executado foi citado (ID 88813443 e ID 139451219), considero-o intimado do presente cumprimento de sentença em 07/01/2025, data da juntada do resultado da diligência e, por conseguinte, determino que seja certificado o decurso de prazo para pagamento e apresentação de impugnação.
Em seguida, intime-se a parte exequente para atualizar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, e venham os autos conclusos para SISBAJUD.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/07/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 16:50
Conclusos para despacho
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05/05/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 07:26
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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29/04/2025 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0812974-70.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): NATAL LOCACAO DE ROUPAS, FANTASIAS E OBJETOS PESSOAIS LTDA - ME EXECUTADO: JUAN JOSE DE SOUZA RODRIGUES DESPACHO Diante da certidão de ID 141190274, Intime-se o exequente, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o endereço atualizado do executado ou requerer as diligências que entender pertinentes nesse sentido, Conclusos após.
Natal/RN, 14 de abril de 2025.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/04/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2025 00:39
Decorrido prazo de JUAN JOSE DE SOUZA RODRIGUES em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:12
Decorrido prazo de JUAN JOSE DE SOUZA RODRIGUES em 07/03/2025 23:59.
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28/01/2025 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/01/2025 17:38
Juntada de diligência
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27/01/2025 10:47
Conclusos para despacho
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22/01/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 09:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/01/2025 08:39
Juntada de aviso de recebimento
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07/01/2025 08:39
Juntada de Certidão
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06/12/2024 06:53
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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06/12/2024 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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13/11/2024 08:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2024 09:41
Juntada de Petição de comunicações
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0812974-70.2022.8.20.5001 Ação: REQUERIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE (12138) AUTOR: NATAL LOCACAO DE ROUPAS, FANTASIAS E OBJETOS PESSOAIS LTDA - ME REU: JUAN JOSE DE SOUZA RODRIGUES DESPACHO Proceda-se à evolução de classe para Cumprimento de Sentença.
Intime-se o executado JUAN JOSE DE SOUZA RODRIGUES para pagar o débito no valor de R$ 913,99, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
A intimação do executado dar-se-á na pessoa de seu advogado, salvo se o pedido for formulado após um ano do trânsito em julgado, quando o executado for representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, hipóteses em que será intimado por carta com aviso de recebimento, cabendo à Secretaria referida verificação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo concedido, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, § 1º, do CPC, sendo realizado desde logo o bloqueio de valores mediante SISBAJUD.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Apresentada impugnação, intime-se o exequente a se manifestar em 15 dias.
Conclusos após.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/10/2024 09:01
Evoluída a classe de REQUERIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE (12138) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/10/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 13:06
Conclusos para despacho
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21/10/2024 11:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/10/2024 16:05
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 07:24
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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05/07/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 15:13
Julgado procedente em parte do pedido
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30/11/2023 09:02
Conclusos para despacho
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30/11/2023 09:02
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2023 13:29
Conclusos para despacho
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18/08/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 17:13
Conclusos para despacho
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25/11/2022 17:12
Juntada de Certidão
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22/09/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 19:33
Conclusos para despacho
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19/09/2022 14:55
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
19/09/2022 14:55
Audiência conciliação realizada para 15/09/2022 13:30 4ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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18/09/2022 14:33
Juntada de aviso de recebimento
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20/08/2022 16:57
Juntada de Petição de comunicações
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16/08/2022 07:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2022 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2022 07:19
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 07:18
Ato ordinatório praticado
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16/08/2022 07:17
Audiência conciliação designada para 15/09/2022 13:30 4ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
13/08/2022 17:53
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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13/08/2022 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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08/08/2022 21:17
Publicado Intimação em 03/08/2022.
-
08/08/2022 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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05/08/2022 11:32
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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05/08/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 15:03
Não Concedida a Medida Liminar
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01/08/2022 15:51
Conclusos para despacho
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01/08/2022 14:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/08/2022 14:20
Juntada de Certidão
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01/08/2022 14:20
Desentranhado o documento
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01/08/2022 14:20
Cancelada a movimentação processual
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01/08/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 10:28
Declarada incompetência
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03/06/2022 07:13
Conclusos para despacho
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31/05/2022 14:30
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
31/05/2022 14:29
Audiência conciliação realizada para 31/05/2022 13:30 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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09/05/2022 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/05/2022 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2022 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 19:08
Audiência conciliação designada para 31/05/2022 13:30 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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05/05/2022 09:24
Juntada de Petição de comunicações
-
03/05/2022 18:29
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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03/05/2022 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 15:46
Conclusos para decisão
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15/03/2022 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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