TJRN - 0845838-93.2024.8.20.5001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 03:47
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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05/02/2025 03:17
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0845838-93.2024.8.20.5001 Autor: ANYOLE RAMALHO PESSOA Réu: Banco do Brasil S/A DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos materiais em face do BANCO DO BRASIL S.A., ajuizada com suporte na alegação de que a parte autora possui cadastro no programa PASEP, e, ao sacar suas cotas pós-aposentação, deparou-se com valor ínfimo em depósito.
Afirma que houve má gestão do valor pelo réu; e pugna pelo pagamento do montante efetivamente devido.
A situação, conforme narrada pela parte autora, se amolda à matéria afetada no Tema Repetitivo nº 1300, STJ (REsp 2.162.323 / PE), pois há controvérsia acerca da distribuição do ônus probatório quanto a comprovação de que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista, uma vez que não há nos autos documento de ficha financeira integral, sendo afetada pelo repetitivo: Questão submetida a julgamento: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Informações Complementares: Em acórdão publicado no DJe de 16/12/2024, esclareceu que há determinação de: a) suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15.
Deste modo, determino o sobrestamento do feito, até o julgamento do referido Recuso Repetitivo.
Intimem-se ambos os litigantes, para ciência; e suspenda-se o feito.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
03/02/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 12:08
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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29/01/2025 10:48
Conclusos para decisão
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29/01/2025 07:21
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 03:22
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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28/01/2025 01:49
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0845838-93.2024.8.20.5001 Autor: ANYOLE RAMALHO PESSOA Réu: Banco do Brasil S/A DESPACHO Intimem-se as partes, por seus advogados, para dizerem do interesse na produção de prova, em 10 (dez) dias, especificando-as e demonstrando sua necessidade.
Em requerendo prova oral, deverão as partes apresentar o rol de testemunhas, se for o caso.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos para decisão de saneamento.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
24/01/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 07:32
Conclusos para decisão
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10/12/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 06:20
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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10/11/2024 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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10/11/2024 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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10/11/2024 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0845838-93.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): ANYOLE RAMALHO PESSOA Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte autora a, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados pela parte contrária.
Natal, 6 de novembro de 2024.
ORLEANI MARIA BENTES LADISLAO FULCO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
06/11/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 13:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/11/2024 13:50
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 04/11/2024 15:00 10ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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05/11/2024 13:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/11/2024 15:00, 10ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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01/11/2024 10:36
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2024 12:10
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 15/08/2024 23:59.
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24/07/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 11:08
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 04/11/2024 15:00 10ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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23/07/2024 08:20
Recebidos os autos.
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23/07/2024 08:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 10ª Vara Cível da Comarca de Natal
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23/07/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 11:11
Conclusos para despacho
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10/07/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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