TJRN - 0869541-53.2024.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 10:47
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 18:51
Juntada de ato ordinatório
-
18/08/2025 20:15
Juntada de Certidão
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29/07/2025 12:47
Decorrido prazo de INSS em 28/07/2025.
-
29/07/2025 00:25
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 28/07/2025 23:59.
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28/07/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:13
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE NATAL E-mail: “[email protected]” - Telefone: (84) 3673-8640 – WhatsApp e Fixo Processo: 0869541-53.2024.8.20.5001 AUTOR: ERICK GENILSON CÂMARA DE ALMEIDA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC/2015, e, em cumprimento ao despacho/decisão proferido(a) Id - 138662044, procedo à intimação das partes para, querendo, se pronunciarem sobre as conclusões do perito, conforme laudo pericial juntado retro, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º do CPC.
Em ato contínuo, encaminho os presentes autos para expedição do alvará referente aos honorários periciais em favor do perito nomeado.
Natal/RN, 2 de julho de 2025 IELANE CARVALHO DE ARAÚJO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/07/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 21:49
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 20:34
Juntada de Petição de laudo pericial
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05/06/2025 21:56
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 03:05
Decorrido prazo de ERICK GENILSON CAMARA DE ALMEIDA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:31
Decorrido prazo de ERICK GENILSON CAMARA DE ALMEIDA em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 22:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2025 22:24
Juntada de diligência
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27/02/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 04:51
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE ARAUJO ALVES em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:40
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE ARAUJO ALVES em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 04:28
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:38
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 10/02/2025 23:59.
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07/02/2025 19:20
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 07:55
Desentranhado o documento
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30/01/2025 07:55
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2025 09:15
Juntada de diligência
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21/01/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 07:59
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 11:08
Nomeado perito
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11/12/2024 11:10
Conclusos para decisão
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11/12/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 05:43
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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26/11/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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15/11/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0869541-53.2024.8.20.5001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ERICK GENILSON CAMARA DE ALMEIDA Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Ato Ordinatório Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO ERICK GENILSON CAMARA DE ALMEIDA para, no prazo de 15 dias, querendo, apresentar réplica à contestação.
Natal/RN, 5 de novembro de 2024 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
05/11/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 07:10
Juntada de ato ordinatório
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04/11/2024 17:26
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 16:08
Conclusos para despacho
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11/10/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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