TJRN - 0821281-86.2022.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:12
Decorrido prazo de NAZARENO PAULO BERNARDO em 19/09/2025 23:59.
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20/09/2025 00:09
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 19/09/2025 23:59.
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20/09/2025 00:09
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 19/09/2025 23:59.
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29/08/2025 02:39
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0821281-86.2022.8.20.5106 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a)(es): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogados do(a) AUTOR: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - RN812-A, SERGIO SCHULZE - RN1312 Ré(u)(s): NAZARENO PAULO BERNARDO SENTENÇA Vistos, etc.
RELATÓRIO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão movida por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., já qualificado nos autos, através de advogado regularmente constituído, em desfavor de NAZARENO PAULO BERNARDO, igualmente qualificado.
Foi deferida a liminar, no entanto, até a presente data, o bem não foi localizado.
No curso da relação contratual, a instituição financeira TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS MERCANTIS XIII S.A. passou a figurar como cessionária dos direitos creditórios, em razão de cessão de créditos realizada pela credora originária.
No ID nº 150722605, a credora pediu a desistência da ação, com a consequente extinção do feito. É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Defiro o pedido de substituição processual formulado no ID nº 150722605.
Dentre as hipóteses de extinção do processo sem resolução de mérito destaca-se a homologação do pedido de desistência, conforme o enunciado do art. 485, VIII, do CPC.
Outrossim, dispõe o art. 200, § único, do CPC, que somente depois de ter sido homologada, por sentença, é que a desistência produzirá os seus jurídicos e legais efeitos.
No presente caso, a desistência deve ser homologada, devendo as despesas e os honorários serem pagos pela parte que desistiu (art. 90, CPC).
DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado, e, por conseguinte, extingo o presente processo, sem resolução de mérito, na forma do disposto no art. 485, VIII, do CPC.
REVOGO a liminar deferida neste processo.
Custas e despesas processuais, se existentes, pela parte autora, observado o depósito prévio.
RETIFIQUE-SE o cadastro processual, para que passe a constar no polo passivo desta ação a empresa TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS MERCANTIS XIII S.A. (CNPJ nº 51.***.***/0001-50), em substituição à AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Após o decurso de prazo para eventuais recursos, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se e Intime-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
27/08/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 16:53
Extinto o processo por desistência
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14/08/2025 07:38
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 00:08
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:06
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 10/07/2025 23:59.
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09/07/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:39
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0821281-86.2022.8.20.5106 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a)(es): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogados do(a) AUTOR: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - RN812-A, SERGIO SCHULZE - RN1312 Ré(u)(s): NAZARENO PAULO BERNARDO DESPACHO Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81).
Tendo em vista a petição no ID 150722605, intime-se a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 15 dias, regularizar sua representação processual, anexando o termo de cessão.
Cumprida a determinação supra, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Intime(m)-se e Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
13/06/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 17:33
Conclusos para despacho
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08/05/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:21
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:21
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:18
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:18
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 06/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 06:15
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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08/04/2025 03:37
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0821281-86.2022.8.20.5106 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a)(es): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogados do(a) AUTOR: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - RN812-A, SERGIO SCHULZE - RN1312 Ré(u)(s): NAZARENO PAULO BERNARDO DESPACHO Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81), entre as partes em epígrafe.
Compulsando os autos, verifico que a parte ré não foi encontrada pelo Oficial de Justiça, tampouco localizado o veículo a ser apreendido.
Ademais, já foram realizadas pesquisas através dos sistemas judiciais.
De nenhum efeito prático terão diligências em torno da localização do citando ou mesmo sua citação editalícia, se o bem não for apreendido.
Com efeito, não pode, por seu turno, a parte autora manter-se inerte, prolongando-se indefinitivamente a marcha processual, devendo, portanto, adotar uma postura proativa, ou querendo a conversão do feito em demanda executiva ou fornecendo ao Juízo endereços outros nos quais o veículo possa ser encontrado.
Destarte, INTIME-SE a parte autora, por seu patrono, e depois pessoalmente, se for o caso, para, no prazo de 15 dias, promover as diligências suso referenciadas, sob pena de extinção do feito por abandono processual (art. 485, III, § 1º, do CPC/2015).
Cumpra-se.
Mossoró, data registrada no sistema MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
04/04/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 14:58
Conclusos para despacho
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12/02/2025 00:15
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:11
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:09
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:07
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 08:03
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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03/01/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0821281-86.2022.8.20.5106 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a)(es): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado do(a) AUTOR: SERGIO SCHULZE - RN1312 Ré(u)(s): NAZARENO PAULO BERNARDO DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da diligência negativa no ID 137999145, no sentido de dar andamento ao feito, sob pena de extinção.
Intime(m)-se e Cumpra-se.
Mossoró/RN, 17 de dezembro de 2024.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
18/12/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2024 16:29
Juntada de diligência
-
22/11/2024 08:12
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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22/11/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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12/11/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 14:12
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0821281-86.2022.8.20.5106 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a)(es): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado do(a) AUTOR: SERGIO SCHULZE - RN1312 Ré(u)(s): NAZARENO PAULO BERNARDO DESPACHO Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81).
DEFIRO o pedido com ID 132783606.
Expeça-se o competente mandado.
Intime(m)-se e Cumpra-se.
Mossoró/RN, 29 de outubro de 2024.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
30/10/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 06:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 16:32
Conclusos para decisão
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23/10/2024 02:18
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 22/10/2024 23:59.
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04/10/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 17:18
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 00:18
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 17/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 08:09
Juntada de carta precatória devolvida
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15/08/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 04:11
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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28/06/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
28/06/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0821281-86.2022.8.20.5106 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a)(es): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado do(a) AUTOR: SERGIO SCHULZE - RN1312 Ré(u)(s): NAZARENO PAULO BERNARDO DESPACHO Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81).
Defiro o pedido de ID 122813082.
Concedo a requerente, o prazo de 60 dias.
Intime(m)-se e Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
24/06/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 10:48
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 06:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2024 06:09
Juntada de diligência
-
02/04/2024 09:42
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 15:24
Juntada de diligência
-
31/10/2023 14:18
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 08:26
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 01:16
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 04/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 15:50
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
11/07/2023 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
10/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0821281-86.2022.8.20.5106 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a)(es): AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado do(a) AUTOR: SERGIO SCHULZE - RN1312 Ré(u)(s): NAZARENO PAULO BERNARDO DESPACHO Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81).
Cumpra-se a determinação de 93964313.
Providencie-se via RENAJUD.
Noutra quadra, INTIME-SE a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar endereço do demandado, sob pena de extinção do processo.
Decorri o prazo supra, sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença extintiva.
Intime(m)-se e Cumpra-se.
Mossoró/RN, 6 de julho de 2023.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
07/07/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 04:16
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 10/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 02:11
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
29/04/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2023 16:14
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2023 12:32
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 28/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 14:18
Expedição de Mandado.
-
23/01/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 18:07
Concedida a Medida Liminar
-
20/01/2023 13:02
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 13:08
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 25/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 10:24
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 25/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 00:19
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 00:11
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 23:56
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 23:34
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 23:22
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 17:07
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:50
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:36
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:21
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
27/10/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 16:34
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
26/10/2022 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 09:08
Juntada de custas
-
21/10/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 05:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 17:59
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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