TJRN - 0869265-22.2024.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 08:59
Conclusos para despacho
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01/08/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0869265-22.2024.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: FRANCISCA MARTILIANO DA SILVA Demandado: BANCO PAN S.A.
DESPACHO A parte autora, em petição de Id. 149607187, requereu a realização de prova pericial, sem, contudo, especificar a perícia pretendida, indicando a respectiva área e especialização do expert a ser nomeado.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar a prova pericial que pretende produzir, sob pena de indeferimento.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para decisão de saneamento e organização.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/07/2025 23:02
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 23:02
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2025 15:34
Conclusos para decisão
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25/04/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 03:33
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0869265-22.2024.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: FRANCISCA MARTILIANO DA SILVA Demandado: BANCO PAN S.A.
DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista o pedido de depoimento pessoal, bem como o pedido de expedição de ofício do demandado, intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifeste aos pedidos, bem como esclareça em que conta de titularidade da parte houve o depósito do dinheiro objeto da contratação.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para decisão de saneamento e organização.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/04/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 08:35
Conclusos para despacho
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31/12/2024 07:40
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 04:16
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Origem: 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Fórum Miguel Seabra Fagundes, Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar - Candelária, Natal/RN Tel. 3673-8441 e e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0869265-22.2024.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA MARTILIANO DA SILVA REU: BANCO PAN S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, procedo a intimação das partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem acerca do interesse na produção de provas, especificando as que pretendem produzir e justificando a sua realização, ao passo que o silêncio sobre a necessidade de dilação probatória será considerado como requerimento para o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I do CPC.
Natal-RN, 6 de dezembro de 2024.
ISMAEL VICENTE CAVALCANTI Chefe de Secretaria Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ - Art. 3º Caso não haja decisão/despacho judicial em sentido contrário, os servidores deverão praticar os seguintes Atos Ordinatórios associados aos processos de natureza cível. -
06/12/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 11:28
Juntada de ato ordinatório
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06/12/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:16
Decorrido prazo de Daniel Pascoal Lacôrte em 05/12/2024 23:59.
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02/12/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 12:30
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 01:23
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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22/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal , 315, 4º andar, NATAL - RN - CEP: 59064-290 Processo: 0869265-22.2024.8.20.5001 AUTOR: FRANCISCA MARTILIANO DA SILVA REU: BANCO PAN S.A.
DECISÃO Vistos, etc...
Recebo a inicial por conter os requisitos legais.
Considerando a presunção relativa de insuficiência financeira formulada pela pessoa natural (art. 99, § 3º, CPC), e tendo em vista que tal afirmação não é incompatível com os fatos narrados e provas produzidas nos autos, concedo à parte autora o benefício da gratuidade judiciária.
Cite-se a parte ré (empresa ou pessoa física cadastrada), por meio da sua procuradoria ou dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme determina a nova redação do art. 246, caput, do CPC.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço cadastrado no sistema integrado da Redesim - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
Caso a citação seja pela procuradoria, aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias para a ciência voluntária.
Registro que, encerrado esse prazo, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa, de acordo com a Portaria nº 016/2018 TJRN – SISCAD.
Advirto que a parte ré deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de suportar multa no percentual de 5% sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, §1º-C, do CPC.
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (art. 246, §1º-A, incisos I e II, do CPC).
O prazo para a apresentação da contestação será de 15 (quinze) dias, a contar do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação realizada por meio eletrônico, nos termos do art. 231, inciso IX, do CPC.
Se vier a ser realizada a citação pelo correio ou por oficial de justiça, o dia de começo do prazo será contado da data da juntada do aviso de recebimento ou do mandado cumprido, respectivamente (art. 231, incisos I e II, do CPC).
Expedientes necessários.
Natal/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/10/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 11:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA MARTILIANO DA SILVA.
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10/10/2024 16:02
Conclusos para despacho
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10/10/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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