TJRN - 0846258-98.2024.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 05:19
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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06/03/2025 01:47
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0846258-98.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVANA MARIA SEGUNDO MIRANDA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Ao exame dos autos, verifico que a matéria versada [Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista] é objeto de julgamento no [REsp 2162222/PE], submetido à apreciação no [STJ - Tema Repetitivo 1300].
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.037, II, do CPC, determino o sobrestamento do processo até o julgamento da matéria afetada.
Publique-se.
Natal/RN, 27 de fevereiro de 2025.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/02/2025 01:08
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 01:08
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:54
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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25/02/2025 20:54
Conclusos para decisão
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25/02/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:53
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Art. 152, VI e 203, §4º do Código de Processo Civil) Processo nº: 0846258-98.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVANA MARIA SEGUNDO MIRANDA REU: BANCO DO BRASIL S/A INTIMO a parte autora, por seu(s) advogado(s), para falar sobre a(s) contestação(ões) do(s) requeridos REU: BANCO DO BRASIL S/A de id Num. 139303510 - Pág. 1, protocolada tempestivamente e documentos que a(s) instruem, assim como as preliminares arguidas, em havendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal, 4 de fevereiro de 2025.
KATIA SUELY ROCHA BEZERRA Chefe de Unidade Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/02/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 06:57
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 01:00
Decorrido prazo de SILVANA MARIA SEGUNDO MIRANDA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:40
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:40
Decorrido prazo de SILVANA MARIA SEGUNDO MIRANDA em 12/12/2024 23:59.
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06/12/2024 05:34
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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06/12/2024 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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04/12/2024 00:11
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 03/12/2024 23:59.
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0846258-98.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVANA MARIA SEGUNDO MIRANDA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Determino, de Ofício, a realização de prova pericial.
Intimem-se as partes a fim de que apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos no prazo comum de 15 dias (art. 465, § 1º, CPC).
Cumprida a diligência, a 1ª Secretaria Judiciária Unificada deverá proceder à inclusão do feito no Sistema do NUPEJ, cabendo ao referido órgão a indicação de profissional da especialidade CONTABILIDADE, dentre os cadastrados no CPTEC, habilitado a assumir o encargo de perito.
Fixo os honorários periciais no valor total de R$ 1.239,72, (três vezes o valor de referência), conforme tabela anexa à Portaria nº 504/2024 - TJRN, cujo custo será suportado pelo TJRN, por se tratar de perícia de responsabilidade de beneficiário da JUSTIÇA GRATUITA.
Alimente-se o sistema do NUPEJ com as seguintes peças processuais: a) o presente despacho; b) os quesitos apresentados por ambas as partes; c) petição inicial e contestação; d) demais documentos em anexo.
Fixo o prazo de 30 dias, a partir da ciência da nomeação, para a entrega do laudo respectivo, a qual deverá ser feita através do sistema do NUPEJ.
O NUPEJ informará a data da realização da perícia a este Juízo, a quem caberá intimar as partes, mediante ato ordinatório.
As partes deverão comunicar aos seus assistentes técnicos a data da realização da perícia.
Juntado aos autos o laudo, intimem-se as partes a fim de que se pronunciem no prazo comum de 15 dias.
Havendo impugnação, intime-se o perito nomeado a fim de prestar os esclarecimentos, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 477, § 2º do CPC, liberando-se o valor dos honorários, mediante alvará judicial.
Conclusos após.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/11/2024 05:57
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 05:55
Juntada de Certidão
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05/11/2024 16:26
Juntada de Petição de outros documentos
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17/10/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 10:34
Conclusos para decisão
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20/09/2024 10:34
Juntada de Certidão
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19/09/2024 02:02
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 18/09/2024 23:59.
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27/08/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 07:20
Conclusos para despacho
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07/08/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 14:36
Conclusos para despacho
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11/07/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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