TJRN - 0846242-47.2024.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:46
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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22/08/2025 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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22/08/2025 03:03
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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22/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL PROCESSO Nº 0846242-47.2024.8.20.5001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ERICA CARNEIRO DA SILVA MEDEIROS POLO PASSIVO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO.
Cumpra-se a sentença de ID 130367503.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Maria Cristina Menezes de Paiva Viana Juíza de Direito Designada -
18/08/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 08:25
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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18/08/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 09:16
Conclusos para despacho
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04/08/2025 09:16
Decorrido prazo de Estado do RN em 01/08/2025.
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02/08/2025 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 01/08/2025 23:59.
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29/07/2025 00:25
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DO NASCIMENTO em 28/07/2025 23:59.
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22/07/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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07/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL PROCESSO Nº 0846242-47.2024.8.20.5001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ERICA CARNEIRO DA SILVA MEDEIROS POLO PASSIVO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO.
Tendo em vista que o último pronunciamento judicial exarado nos autos transitou em julgado, intimar todas as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, possam ter ciência do seu conteúdo e requerer o que entender pertinente.
Na hipótese de haver pendência em relação a alguma obrigação de fazer, o ente público deverá aproveitar a oportunidade para comprovar o respectivo cumprimento, informando nos autos as medidas efetivamente tomadas para tal fim.
Se existir obrigação de pagar e já for possível requerer o seu cumprimento, a parte interessada deverá fazê-lo desde logo, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos moldes do art. 534 do Código de Processo Civil.
Não havendo nenhuma manifestação no prazo assinalado anteriormente, arquivar os autos, com a devida baixa na distribuição, ficando ressalvado eventual direito à execução, desde que se observe o prazo prescricional da pretensão executória.
Publicar.
Intimar.
Cumprir.
Natal/RN, 30 de junho de 2025.
Juiz de Direito conforme assinatura eletrônica -
03/07/2025 21:30
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 21:30
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 21:30
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:29
Outras Decisões
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20/03/2025 06:58
Conclusos para despacho
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19/03/2025 20:32
Recebidos os autos
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19/03/2025 20:32
Juntada de relatório
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06/11/2024 12:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/11/2024 22:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/11/2024 15:06
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0846242-47.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ERICA CARNEIRO DA SILVA MEDEIROS EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN: a) INTIMO ERICA CARNEIRO DA SILVA MEDEIROS, por seus Procuradores/Advogados, na forma do art. 1.010 do Código de Processo Civil, para, no prazo legal, oferecer(em) contrarrazões ao apelo. b) Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado no permissivo legal do artigo 1.010, § 3.º, do Código de Processo Civil.
Natal/RN, 31 de outubro de 2024 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
31/10/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 07:05
Juntada de ato ordinatório
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30/10/2024 17:35
Juntada de Petição de recurso de apelação
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06/09/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 04:56
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 04:56
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 13:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/09/2024 07:53
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 07:52
Juntada de Certidão
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03/09/2024 04:58
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 01:59
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 01:59
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/09/2024 23:59.
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12/07/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 13:53
Conclusos para despacho
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11/07/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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