TJRN - 0802198-95.2024.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 02:03
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802198-95.2024.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de débitos atualizada.
Apodi/RN, 24 de julho de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
24/07/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 00:11
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 00:11
Decorrido prazo de CLAUDIA REBECCA SILVA CALIXTO em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:11
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802198-95.2024.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERENTE: JOAO BATISTA DA SILVA REQUERIDO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS DESPACHO
Vistos.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do NCPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
Em caso de inexistência de ativos em nome do executado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
27/06/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 14:57
Conclusos para despacho
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26/06/2025 14:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/06/2025 14:52
Processo Reativado
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26/06/2025 10:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/06/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 14:50
Juntada de Certidão
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24/06/2025 14:50
Juntada de termo
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24/06/2025 13:17
Recebidos os autos
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24/06/2025 13:17
Juntada de intimação de pauta
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26/03/2025 17:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/03/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 01:16
Decorrido prazo de CLAUDIA REBECCA SILVA CALIXTO em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:38
Decorrido prazo de CLAUDIA REBECCA SILVA CALIXTO em 24/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:04
Decorrido prazo de CLAUDIA REBECCA SILVA CALIXTO em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:04
Decorrido prazo de DAIANA DA SILVA GURGEL em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:02
Decorrido prazo de DAIANA DA SILVA GURGEL em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:02
Decorrido prazo de CLAUDIA REBECCA SILVA CALIXTO em 14/03/2025 23:59.
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06/03/2025 03:33
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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06/03/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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06/03/2025 03:00
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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06/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 10:51
Juntada de Petição de apelação
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24/02/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 15:30
Juntada de Petição de apelação
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18/02/2025 04:51
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 20:51
Julgado procedente em parte do pedido
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11/02/2025 11:13
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 02:40
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:21
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 10/02/2025 23:59.
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11/12/2024 01:40
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 03:05
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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07/12/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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09/11/2024 00:40
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 08/11/2024 23:59.
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04/11/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 15:00
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2024 09:01
Juntada de aviso de recebimento
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13/09/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2024 10:29
Juntada de Certidão
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13/09/2024 10:28
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) cancelada para 04/11/2024 14:30 1ª Vara da Comarca de Apodi.
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13/09/2024 10:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/09/2024 16:58
Recebidos os autos.
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12/09/2024 16:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Apodi
-
12/09/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 09:11
Conclusos para despacho
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29/08/2024 11:29
Juntada de aviso de recebimento
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07/08/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 09:47
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada para 04/11/2024 14:30 1ª Vara da Comarca de Apodi.
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07/08/2024 09:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/08/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 16:32
Recebidos os autos.
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06/08/2024 16:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Apodi
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06/08/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 15:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/08/2024 18:09
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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