TJRN - 0873831-14.2024.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:17
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
10/09/2025 01:15
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0873831-14.2024.8.20.5001 Partes: MARIA BERNADETE DIAS BARROS x Banco do Brasil S/A Vistos, etc.
Tendo em vista a determinação de suspensão dos processos que versem sobre o Programa PASEP, determinada na decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça sob o Tema Repetitivo 1.300, suspendo o presente feito até ulterior decisão ou julgamento do incidente, nos termos do art. 313, inciso IV, do CPC.
P.
I.
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
08/09/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2025 09:46
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 1300
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29/05/2025 07:57
Conclusos para decisão
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28/05/2025 15:50
Juntada de Petição de alegações finais
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14/05/2025 03:02
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 08:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/05/2025 08:05
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 12/05/2025 14:00 em/para 5ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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13/05/2025 08:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/05/2025 14:00, 5ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0873831-14.2024.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA BERNADETE DIAS BARROS REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao inciso X1/ do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN, abaixo transcrito, FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR a parte AUTORA, por seu(s) advogado(s), PARA, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da Contestação (ID nº 150957706) e apresentar réplica (impugnação à Contestação), especialmente manifestando-se sobre a(s) preliminar(es), documentos ou fatos novos eventualmente apresentados (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
Natal-RN, 12 de maio de 2025.
DIANA LEILA ARAUJO PINTO Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ X - quando na contestação o demandado alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, apresentar qualquer das preliminares enumeradas no art. 337 do CPC ou anexar documentos, o servidor intimará o autor, na pessoa do advogado, para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). -
12/05/2025 10:14
Recebidos os autos.
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12/05/2025 10:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Natal
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12/05/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 10:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/05/2025 09:28
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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12/05/2025 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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11/05/2025 14:36
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2025 11:51
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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11/05/2025 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0873831-14.2024.8.20.5001 Partes: MARIA BERNADETE DIAS BARROS x Banco do Brasil S/A DECISÃO Vistos, etc.
Indefiro o pedido retro, já que o CEJUSC não possui estrutura para realização de todas as audiências prévias de conciliação de forma telepresencial, o que leva este Juízo a restringir as audiências telepresenciais aos processos sujeitos ao Juízo 100% digital.
Aguarde-se a realização da audiência conciliatória.
P.I.
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
05/05/2025 09:55
Recebidos os autos.
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05/05/2025 09:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Natal
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05/05/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:45
Outras Decisões
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29/04/2025 10:25
Conclusos para decisão
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29/04/2025 10:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/04/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 01:26
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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10/03/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Origem: 5ª Vara Cível da Comarca de Natal Fórum Miguel Seabra Fagundes - Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar - Candelária, Natal/RN Contatos: (84) 3673-8441 | [email protected] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA BERNADETE DIAS BARROS REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA PRESENCIAL - CEJUSC Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC/15, e Provimento nº 10-CJ/TJRN, de 04/07/2005, faço uso deste ato para INTIMAR as partes, por seu(s) advogado(s), para comparecerem à AUDIÊNCIA PRESENCIAL DE CONCILIAÇÃO, a ser realizada no dia 12/05/2025 às 14:00 horas, na SALA 2 - CEJUSC CONCILIAÇÃO CÍVEL, no CEJUSC-NATAL/RN, situado Praça Sete de Setembro, nº 34, andar térreo, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-300.
As partes e seus advogados devem acompanhar o processo junto ao CEJUSC e entrar em contato com antecedência, por telefone (Whatsapp) 3673-9025 (CEJUSC NATAL).
Natal/RN, 6 de março de 2025.
LUCIA DE FATIMA DE MORAIS BATISTA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
06/03/2025 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/03/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:26
Recebidos os autos.
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06/03/2025 15:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Natal
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06/03/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/03/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 03:13
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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18/02/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0873831-14.2024.8.20.5001 Partes: MARIA BERNADETE DIAS BARROS x Banco do Brasil S/A Vistos, etc.
Determino a designação da audiência de conciliação prévia presencial, citando-se a parte ré, nos termos do art. 335 do Código de Processo Civil.
A citação deverá ser efetivada por meio eletrônico na forma comandada pelo art. 246, caput do CPC, com as informações ditadas por seu § 4º devendo o citado confirmar o recebimento da citação eletrônica no prazo de 3(três) dias.
Não confirmado o recebimento da citação eletrônica, cite-se na forma comandada pelo art. 246, §1º-A do CPC.
Cientifique-se a parte citada que deverá justificar a ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica na primeira oportunidade de falar nos autos, sob pena de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, consoante art. 246, §§1º-B e 1º-C do CPC.
Intimem-se as partes da audiência em tela.
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
13/02/2025 08:51
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 12/05/2025 14:00 em/para 5ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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13/02/2025 08:51
Recebidos os autos.
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13/02/2025 08:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Natal
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13/02/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 08:22
Conclusos para despacho
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10/02/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:54
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 23:44
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 08:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA BERNADETE DIAS BARROS.
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10/12/2024 19:10
Conclusos para despacho
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10/12/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 14:29
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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03/12/2024 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0873831-14.2024.8.20.5001 Partes: MARIA BERNADETE DIAS BARROS x Banco do Brasil S/A Vistos, etc.
Almeja o(a) autor(a) a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita.
O art. 98 do Código de Processo Civil garante o direito à gratuidade da justiça ao indivíduo cuja situação econômica não lhe permita pagar as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, bastando a simples afirmação na própria petição inicial, segundo previsão do § 3º do art. 99, do mesmo Diploma.
Contudo, a presunção em tela não possui caráter absoluto, podendo o Juiz de ofício analisar a pertinência de tal pleito, conforme se infere do citado art. 99, em seu § 2º.
No caso ora “sub judice”, a autora é servidora pública aposentada, fato que “per se” indicia sua capacidade econômico-financeira para quitação das despesas processuais.
Nesse passo, nos moldes do art. 99, em seu § 2º, do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(s) para comprovar o preenchimento dos pressupostos para percepção da gratuidade da justiça, anexando prova documental de sua renda, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 321, CPC).
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
04/11/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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