TJRN - 0862687-77.2023.8.20.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 01:16
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0862687-77.2023.8.20.5001 Autor(a): JOSE ARRILTON PEREIRA Réu: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN DESPACHO Vistos, etc.
Intimo a parte autora, por meio de seu representante legal, para no prazo de 30 (trinta) dias, promover a execução do julgado, juntando aos autos os cálculos nos exatos termos da sentença/acórdão, se houver obrigação de pagar, com as especificações dos descontos do imposto de renda e contribuição previdenciária, caso devidos, ou informar sobre o cumprimento da obrigação de fazer, se houver.
Decorrido o prazo estipulado sem manifestação da parte intimada, serão os autos arquivados, podendo a parte interessada requerer o seu desarquivamento a qualquer tempo.
Em caso de manifestação, intime-se o demandado/devedor para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante.
Havendo concordância expressa por parte do executado ou silêncio desse (ausência de manifestação no prazo conferido) a secretaria deverá fazer os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Por outro lado, caso haja discordância por parte do devedor, deverá esse justificar apresentando nova planilha.
Nesse caso, deverá a secretaria, findo o prazo de manifestação do executado promover a intimação do exequente para se manifestar em 30 (trinta) dias e, após decorrido esse último prazo, havendo concordância pelo(a) exequente deverá a secretaria fazer conclusão dos autos para homologação dos cálculos; havendo discordância os autos deverão ser remetidos à COJUD.
Ressalto que os cálculos devem ser produzidos preferencialmente por meio da Calculadora do TJ/RN - Resolução n.º 17/2021- TJ/RN ou obrigatoriamente por meio de calculadora automática diversa, pois este juízo não tem aceitado cálculos manuais por serem incompatíveis com o microssistema deste juizado especial, mormente em razão da adoção do sistema SISPAG e a necessidade de inserção de dados específicos, ao princípio da eficiência, economia e celeridade processual, predominantes neste âmbito.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/08/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 13:29
Conclusos para despacho
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19/08/2025 12:40
Recebidos os autos
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19/08/2025 12:40
Juntada de intimação de pauta
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14/10/2024 15:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/09/2024 21:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/08/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 01:20
Decorrido prazo de JOSE ARRILTON PEREIRA em 08/08/2024 23:59.
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04/08/2024 21:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/07/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 15:30
Julgado procedente o pedido
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18/06/2024 15:16
Conclusos para julgamento
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18/06/2024 14:43
Julgado procedente em parte do pedido
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18/04/2024 19:03
Conclusos para julgamento
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18/04/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 12:58
Conclusos para julgamento
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16/02/2024 09:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/02/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 08:49
Juntada de ato ordinatório
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11/01/2024 13:37
Juntada de Petição de contestação
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08/12/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 06:26
Decorrido prazo de JOSE ARRILTON PEREIRA em 28/11/2023 23:59.
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30/11/2023 06:26
Decorrido prazo de JOSE ARRILTON PEREIRA em 28/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 22/11/2023 23:59.
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01/11/2023 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2023 13:57
Juntada de Certidão
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31/10/2023 12:10
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 11:55
Concedida a Antecipação de tutela
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30/10/2023 16:28
Conclusos para decisão
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30/10/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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