TJRN - 0871794-14.2024.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 07:25
Juntada de Certidão
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05/06/2025 13:18
Juntada de Certidão
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05/03/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:47
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0871794-14.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DÁRIO DE SOUZA NÓBREGA REU: MARIA DA GUIA SILVA D E S P A C H O SUSPENDO o decurso do procedimento até que o agravo interposto seja julgado e transite (AI n 0800818-13.2025.8.20.0000).
Em conclusão depois disso.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/01/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:16
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em AI n 0800818-13.2025.8.20.0000
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29/01/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 12:31
Conclusos para despacho
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28/01/2025 12:30
Decorrido prazo de autora em 27/01/2025.
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27/01/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 11:35
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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06/12/2024 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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29/11/2024 01:28
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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29/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0871794-14.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DÁRIO DE SOUZA NÓBREGA REU: MARIA DA GUIA SILVA D E S P A C H O INDEFIRO o pedido de reconsideração porque, como dito anteriormente, os valores de acesso à justiça e eventual sucumbência estão dentro da alçada econômica do autor (R$ 177,25 e R$ 1.000,00); INTIME-SE novamente para recolhimento da taxa em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da ação por falta de pressuposto processual, com conclusão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/11/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 01:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 11:00
Conclusos para despacho
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12/11/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0871794-14.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DÁRIO DE SOUZA NÓBREGA REU: MARIA DA GUIA SILVA D E S P A C H O INTIME-SE a parte autora para comprovar a hipossuficiência que alega em 15 (quinze) dias, documentando sua capacidade econômica, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade (Artigo 99, caput e §2º, do Código de Processo Civil), haja vista que sua qualificação pessoal (situação financeira, condição laboral e endereço residencial) permite inferir que pode custear a taxa judiciária correspondente (R$ 177,25) ao valor da causa (R$ 10.000,00) e, futuramente, uma eventual sucumbência (R$ 1.000,00), sem, com isso, comprometer seu sustento pessoal ou familiar (Artigo 98 do Código de Processo Civil).
Ao final, novamente conclusos.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/10/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 11:10
Conclusos para despacho
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22/10/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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