TJRN - 0871959-61.2024.8.20.5001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
22/09/2025 08:13
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 00:45
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
10/09/2025 00:28
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 09/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0871959-61.2024.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: M DALVACI FREIRE, MARIA DALVACI FREIRE DESPACHO Vistos, etc.
Objetivando conferir maior celeridade a demanda, defiro o pedido formulado pelo exequente, o que faço para determinar que se proceda à consulta ao sistema SISBAJUD, bem como ao RENAJUD e ao INFOJUD, visando identificar o endereço atualizado da parte executada, para fins de renovação da citação.
Anexados aos autos os extratos correspondentes, intime-se a parte exequente para indicar o respectivo endereço do executado para fins de efetivação da citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressupostos processuais, na forma do art. 485, IV, c/c o art. 240, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, ficando desde já alertado para que não alegue surpresa da decisão.
Apresentado novo endereço, renove-se o ato citatório.
Por outro lado, na ausência de manifestação, retornem os autos conclusos.
P.I.C.
NATAL/RN, 28 de agosto de 2025.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/09/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 04:40
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 04:32
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0871959-61.2024.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE Executado: M DALVACI FREIRE e outros DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para informar novo endereço completo e atualizado da parte executada para fins de efetivação da citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressupostos processuais, na forma do art. 485, IV, c/c o art. 240, § 2º, ambos do Código de Processo Civil.
Apresentado novo endereço, renove-se o ato citatório.
P.I.
Natal, 22 de agosto de 2025 ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito -
22/08/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 07:18
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 02:52
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/07/2025 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2025 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2025 00:21
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 10:42
Conclusos para despacho
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16/05/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 22:49
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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09/05/2025 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 22ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0871959-61.2024.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADAS: M DALVACI FREIRE, MARIA DALVACI FREIRE ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a tentativa frustrada de citação das executadas (vide devolução de ARs - Id.140166985 e Id.149985109), devendo, em idêntico lapso temporal, atualizar o endereço das citandas, a fim de possibilitar o prosseguimento regular do feito, sob pena de arquivamento desta execução.
NATAL/RN, 30 de abril de 2025 ELIZABETE CRISTINA LOPES GOMES Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/04/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:17
Juntada de aviso de recebimento
-
30/04/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 09:43
Juntada de documento de comprovação
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10/03/2025 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2025 04:05
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:33
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 23:12
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 01:59
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
28/01/2025 01:53
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0871959-61.2024.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: M DALVACI FREIRE, MARIA DALVACI FREIRE DESPACHO Vistos, etc.
Citada a pessoa jurídica M DALVACI FREIRE , aguarde-se o decurso do prazo para oposição de embargos à execução.
Apresentado novo endereço, renove-se o ato citatório.
Aguarde-se a devolução do aviso de recebimento correspondente a citação expedida em id n.º 138429806.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se.
Intime-se.
NATAL/RN, 23 de janeiro de 2025.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/01/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 10:28
Conclusos para despacho
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16/01/2025 10:27
Juntada de aviso de recebimento
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16/01/2025 10:27
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 13:14
Juntada de guia
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11/12/2024 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2024 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2024 08:15
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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06/12/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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02/12/2024 08:18
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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02/12/2024 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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02/12/2024 02:44
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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02/12/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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29/11/2024 01:23
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:56
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 28/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0871959-61.2024.8.20.5001 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: M DALVACI FREIRE, MARIA DALVACI FREIRE DECISÃO Vistos, etc.
Considerando o preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos da petição inicial, bem como o atendimento às condições da ação, defiro a inicial para determinar que: Cite-se o(s) executado(s)para pagar(em), em 03(três) dias, contados do ato de citação (art.829 do CPC), a integralidade da dívida, incluídas as custas da execução e honorários do advogado, os quais arbitro em 10% do valor da dívida em execução (art.827 do CPC).
Em caso de pagamento integral neste prazo de 03(três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art.827, §1º do CPC).
Porém, o valor dos honorários poderá ser elevado até 20% (vinte por cento), quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente (art.827, §2º do CPC).
No mesmo ato, intime-se o executado para: 1) que, no prazo dos embargos (15 dias), reconhecendo o débito, e não tendo condições de efetuar em três dias o pagamento integral do mesmo, efetue o depósito judicial de 30% do valor em execução e requeira o pagamento do restante, inclusive custas e honorários de10% (dez por cento),em até 6 meses, acrescidas de correção monetária e contados juros de mora de 1% ao mês (art. 916 do CPC); 2) que, tendo bens penhoráveis, indique-os, no prazo de cinco dias a contar da citação, e diga onde se encontram, sob pena de multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito, sem prejuízos de outras sanções de natureza processual ou material, revertendo a multa em proveito do credor e exigível na própria execução (art.774, parágrafo único do CPC). 3) querendo, apresentar embargos, no prazo de 15(quinze) dias, – advertindo-lhe, desde já, que o ajuizamento de embargos meramente protelatórios considerar-se-á conduta atentatória à dignidade da justiça (art.918, parágrafo único do CPC) e dará causa a imposição de multa em favor do exequente em valor de até 20% da execução (art. 774, parágrafo único do CPC); e que os embargos, em regra, não terão efeito suspensivo da execução (art. 919 do CPC).
Decorrido o prazo de três dias contados da citação, sem a comprovação do pagamento, determino que o oficial, de posse da 2ª via do mandado de citação e penhora,penhore e avalie bens do devedor suficientes à garantia da execução(observando os termos do art. 835 do CPC e seus parágrafos) - intimação do cônjuge, se imóvel, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art.842 do CPC); intimação do terceiro se o bem dado em garantia no título pertencer a este;intimando-se o executado da penhora e avaliação e do prazo de 10(dez) dias para, querendo, requerer a substituição do bem penhorado, conforme artigos 847, 848, 849 do CPC.
Realizada a penhora, intime-se o exequente, por seu advogado, para que providencie o registro da penhora, se recair sobre imóveis, bem como, para, no prazo de dez dias, informar se tem interesse na adjudicação, alienação particular ou alienação em hasta pública (arts.876 e 879 do CPC).
Nada sendo requerido pelo exequente, remetam-se os autos à Central de Arrematação.
Advirta-se a parte executada, que decorrido o prazo para embargos sem manifestação, a mesma estará sujeita ao bloqueio de valores em contas correntes e outras aplicações financeiras.
P.I.C.
NATAL /RN, 6 de novembro de 2024.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/11/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 18:47
Outras Decisões
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06/11/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 16:06
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
24/10/2024 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0871959-61.2024.8.20.5001 Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE Executado: M DALVACI FREIRE e outros DESPACHO Vistos, etc.
Volvendo os autos, observo que não foram recolhidas as custas processuais.
Reza o art. 290 do Código de Ritos, in verbis: "Art. 290 - Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15(quinze) dias." Ex positis, intime-se a parte requerente, por seu patrono, para, no prazo de 15(quinze) dias, acostar aos autos o comprovante de recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, culminando com a extinção do processo sem resolução de mérito, nos precisos termos do art. 485, inc.IV do CPC; alertando-lhe, desde já, para que não alegada surpresa da decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Natal/RN, 22 de outubro de 2024 ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/10/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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