TJRN - 0820172-90.2024.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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16/08/2025 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO em 15/08/2025 23:59.
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08/08/2025 13:28
Juntada de Petição de comunicações
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25/07/2025 06:12
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0820172-90.2024.8.20.5001 Parte exequente: MARIA AMELIA DE ARAUJO Parte executada: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acordão, devidamente transitado em julgado.
Preliminarmente, verifica-se que o(a) executado concordou (Id 152886681) com os cálculos apresentados pela parte exequente.
Considerando que os valores trazidos pelo(a) exequente, no total de R$ 11.689,10 (onze mil, seiscentos e oitenta e nove reais e dez centavos), representam a aplicação dos índices delimitados no acórdão, HOMOLOGO o referido valor, atualizado até o dia 11.2.2025, conforme Id 147066090.
Fica o(a) exequente desde já ciente de que eventuais pedidos relacionados aos valores ora homologados só serão apreciados se formalizados em momento anterior a expedição do ofício requisitório.
Autorizo desde já o destaque dos honorários contratuais, no percentual de 30%, de acordo com o que foi acertado entre as partes, para fins de pagamento do alvará individualizado, conforme instrumento contratual (Id 117693084), em favor de Mylena Leite Sociedade Individual de Advocacia, sociedade inscrita sob o número de ordem 842, CNPJ 30.***.***/0001-70, consoante petição de Id 147066088.
Com fulcro no artigo 13, inciso I, da Lei 12.153/2009, obedecidos os limites máximos para RPV de 10 (dez) salários-mínimos para o Município do Natal e 20 (vinte) salários-mínimos para o Estado do RN, DETERMINO o cadastramento dos dados do processo no SISPAG-RPV, conforme previsto na Portaria nº 399/2019.
Entendo que o crédito executado possui natureza COMUM, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como Indenização – Dano Material, e AUTORIZO, desde já, as seguintes providências: 1) a atualização dos valores e a intimação do ente devedor, através de ofício, para que efetue o pagamento da requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado, ocasionará o sequestro da quantia conforme disciplina o § 1º do artigo 13 da Lei dos Juizados da Fazenda Pública; 2) em caso de pagamento voluntário pelo ente devedor, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores depositados e efetivo pagamento aos credores; 3) caso decorra o prazo sem o adimplemento voluntário dos valores, situação em que a Secretaria deverá movimentar o feito para “decisão de penhora online”, proceda-se a nova atualização e bloqueio do valor devido, via BACENJUD, para satisfação da obrigação; 4) realizada a transferência dos valores bloqueados, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores bloqueados e efetivo pagamento aos credores.
Deixo de fixar a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, em razão da disposição contida no art. 534, § 2, também do CPC.
Sem ônus sucumbenciais, em razão do disposto no art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Em razão do exposto, suspendo o processo, sem prejuízo de todas as providências necessárias ao processamento e pagamento da RPV.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data do sistema.
Renata Aguiar de Medeiros Pires Juíza de Direito -
23/07/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:41
Outras Decisões
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14/07/2025 10:41
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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28/05/2025 19:36
Conclusos para despacho
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28/05/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 12:20
Conclusos para despacho
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31/03/2025 10:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/03/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 11:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/01/2025 11:57
Conclusos para despacho
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27/01/2025 08:04
Recebidos os autos
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27/01/2025 08:04
Juntada de intimação de pauta
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15/10/2024 12:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/10/2024 05:33
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 05:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 05:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO em 30/09/2024 23:59.
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06/09/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 09:58
Juntada de ato ordinatório
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30/08/2024 01:45
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 01:45
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 29/08/2024 23:59.
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27/08/2024 22:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/08/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 12:42
Julgado improcedente o pedido
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08/07/2024 12:11
Conclusos para julgamento
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08/07/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 18:51
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 10:02
Conclusos para decisão
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25/03/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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