TJRN - 0800852-56.2022.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 18:00
Expedição de Mandado.
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06/07/2025 17:52
Juntada de Certidão
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19/11/2024 15:59
Decorrido prazo de DOUGLAS GALIZA DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 12:06
Decorrido prazo de DOUGLAS GALIZA DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
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14/11/2024 09:26
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 07:29
Conclusos para despacho
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11/11/2024 15:45
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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08/11/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 07:48
Conclusos para despacho
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07/11/2024 07:48
Juntada de Certidão
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06/11/2024 19:55
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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05/11/2024 21:54
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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05/11/2024 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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05/11/2024 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 INQUÉRITO POLICIAL (279) Processo n.°: 0800852-56.2022.8.20.5120 Parte autora: 77ª Delegacia de Polícia Civil Luís Gomes/RN e outros Parte ré: CARLOS JANIO FORMIGA DANTAS e outros SENTENÇA Trata-se de Acordo de Não-Persecução Penal formulado pelo Ministério Público e o investigado CARLOS JÂNIO FORMIGA DANTAS e JOÃO BATISTA DA SILVA OLIVEIRA.
Conforme sentença anexada ao Id. 132674430, já foi declarada extinta a punibilidade de João Batista da Silva Oliveira.
Após trâmite neste Juízo chegou a informação do cumprimento do acordo pelo réu Carlos Jânio Formiga Dantas.
Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pela extinção da punibilidade (ID 134285037). É o breve relatório.
Fundamento e decido.
Cumpre, de logo, destacar que o artigo 107 do Código Penal não contém rol exaustivo das hipóteses de extinção da punibilidade previstas no ordenamento jurídico penal brasileiro.
Nesse contexto, nos termos do art. 28-A, §13, do CPP e do art. 311-A do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do TJRN (Provimento n. 154/2016), previu que o cumprimento integral do acordo de não persecução penal faz cessar a pretensão punitiva estatal.
Na hipótese dos autos, é inegável o reconhecimento de que foram cumpridas as obrigações do acordo de não persecução penal, o que atende ao disposto no artigo 28-A do CPP.
Tecidas essas considerações, e tendo em vista que ficou comprovado que o acusado cumpriu o acordo, impõe-se a extinção da punibilidade pelo fato em questão, máxime se o referido acordo já foi homologado em juízo.
ANTE O EXPOSTO, considerando o cumprimento dos termos do acordo de não persecução penal e em harmonia com o parecer do Ministério Público, declaro extinta a punibilidade de CARLOS JÂNIO FORMIGA DANTAS.
Sem custas.
Intimem-se o Ministério Público e a Defesa do acusado.
Certifique se há bens ou valores apreendidos pendentes de destinação, fazendo conclusão em caso positivo.
Após o trânsito em julgado: a) comunicações e anotações de estilo; b) arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Luís Gomes/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
01/11/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 14:20
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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23/10/2024 10:08
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 14:29
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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17/10/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 13:37
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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02/10/2024 11:58
Juntada de carta precatória devolvida
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28/09/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 14:19
Juntada de Outros documentos
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27/07/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 10:51
Juntada de carta precatória devolvida
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09/05/2023 16:17
Juntada de carta precatória devolvida
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09/05/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 16:57
Juntada de Outros documentos
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03/05/2023 08:36
Decorrido prazo de MPRN - Promotoria Luís Gomes em 02/05/2023 23:59.
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25/04/2023 08:28
Juntada de Outros documentos
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18/04/2023 11:23
Decorrido prazo de FRANCISCO DERMIVAL FERNANDES VIEIRA em 17/04/2023 23:59.
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12/04/2023 14:52
Juntada de Outros documentos
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12/04/2023 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2023 14:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/04/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 17:25
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal
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11/04/2023 17:25
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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11/04/2023 10:16
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 10:16
Juntada de Certidão
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11/04/2023 10:11
Juntada de Outros documentos
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09/03/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 11:10
Expedição de Mandado.
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03/03/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 15:11
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal
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27/02/2023 15:11
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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27/02/2023 05:34
Conclusos para decisão
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27/02/2023 05:34
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/02/2023 06:13
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 13:31
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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10/02/2023 09:46
Conclusos para despacho
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10/02/2023 09:45
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 11:29
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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08/09/2022 14:40
Juntada de Outros documentos
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23/08/2022 09:53
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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22/08/2022 11:40
Conclusos para despacho
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22/08/2022 11:40
Expedição de Certidão.
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22/08/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 13:25
Juntada de Petição de outros documentos
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05/08/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 09:29
Juntada de Certidão
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03/08/2022 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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