TJRN - 0858102-50.2021.8.20.5001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:04
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 00:04
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA JUNIOR em 04/09/2025 23:59.
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14/08/2025 02:02
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO nº 0858102-50.2021.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESCOLA CANADENSE DE NATAL LTDA - EPP EXECUTADO: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO, ISABELLE CRISTINE DE CASTRO MELO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, INTIMO a executada ISABELLE CRISTINE DE CASTRO MELO, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a sua representação processual.
NATAL, 12 de agosto de 2025.
VILMA MARIA GURGEL FERNANDES DE MEDEIROS Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/08/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 08:17
Conclusos para decisão
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14/04/2025 16:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/03/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 09:27
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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25/03/2025 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
Processo n.º 0858102-50.2021.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento da ação.
Natal/RN,19 de março de 2025.
WALTERES VERONICA SALDANHA FERNANDES Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/03/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 07:44
Juntada de ato ordinatório
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13/03/2025 00:20
Decorrido prazo de ISABELLE CRISTINE DE CASTRO MELO em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:11
Decorrido prazo de ISABELLE CRISTINE DE CASTRO MELO em 12/03/2025 23:59.
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14/02/2025 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2025 22:18
Juntada de diligência
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09/01/2025 13:11
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 01:22
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA CALADO NETO em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:56
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 00:56
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA CALADO NETO em 28/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:29
Decorrido prazo de RAISSA DE MAGALHAES VIEIRA em 19/11/2024 23:59.
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24/10/2024 14:21
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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24/10/2024 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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24/10/2024 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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24/10/2024 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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24/10/2024 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Processo nº 0858102-50.2021.8.20.5001 EXEQUENTE: ESCOLA CANADENSE DE NATAL LTDA - EPP EXECUTADO: ALOÍSIO BARBOSA CALADO NETO DECISÃO Vistos etc.
Através da petição de Id. 125729957, o exequente requer a inclusão da mãe do aluno, a Sra.
ISABELLE CRISTINE DE CASTRO MELO CALADO, no polo passivo da demanda e sua citação, preferencialmente de forma eletrônica. É o breve relatório.
Decido.
Analisando os autos, verifico que não houve o pagamento voluntário de débito, bem como restaram frustradas as tentativas de localização de bens da executada, aptos a saldar a dívida.
Nos termos dos artigos 229 da Constituição Federal e artigos 21 e 22 do ECA, os pais, em decorrência do exercício do poder familiar, têm responsabilidade solidária em relação ao sustento, guarda e educação dos filhos e, como tal, preconiza-se, como regra, que ambos hão de arcar financeiramente para que atendidas às necessidades da criança.
Nesse sentido, embora a legitimidade passiva para execução seja daquele que subscreveu o título executivo, aqueles que se obrigam, por força da lei ou do contrato, solidariamente à satisfação de determinadas obrigações, apesar de não nominados no título, possuem legitimidade passiva extraordinária para a execução.
Assim, apesar de a mãe, a Sra.
ISABELLE CRISTINE DE CASTRO MELO CALADO, não ter assumido a responsabilidade pelo pagamento dos serviços educacionais decorrentes do contrato de prestação de serviços objeto da presente demanda, o STJ decidiu sobre a ocorrência da legitimidade extraordinária do responsável solidário pelo sustento e pela manutenção do filho matriculado em ensino regular: EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.
PEDIDO DE INCLUSÃO DO GENITOR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA.
POSSIBILIDADE.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE AMBOS OS PAIS PELO ADIMPLEMENTO DAS MENSALIDADES ESCOLARES.
LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA. 1.
Ação de execução de título extrajudicial. 2.
Consoante a jurisprudência desta Corte, os pais, detentores do poder familiar, respondem solidariamente pelas mensalidades da escola em que matriculado o filho, sendo reconhecida a legitimidade extraordinária do genitor - que não firmou o contrato de prestação de serviços educacionais - para responder à execução dos débitos daí resultantes.
Precedentes. 3.
Recurso especial conhecido e provido. (REsp n. 2.067.197, Ministra Nancy Andrighi, DJe de 23/06/2023.
Diante disso, DEFIRO o pedido de inclusão da genitora Sra.
ISABELLE CRISTINE DE CASTRO MELO CALADO, inscrita sob o CPF nº *63.***.*58-10, residente e domiciliada à RUA ÁGUA MARINHA, 471, LAGOA NOVA, NATAL/RN, CEP 59076-200, telefone: (84) 99642-9333, no polo passivo da demanda executiva.
Proceda a Secretaria às anotações cabíveis Quanto ao pedido de citação da executada de forma eletrônica, verifico que o endereço apontado pertence a esta Comarca de Natal/RN, de modo que, diante das peculiaridades do procedimento de execução, em que há a penhora de bens pelo oficial de justiça tão logo seja constatada a falta de pagamento após o prazo legal (art. 829 do CPC), defiro parcialmente o pedido, de modo que seja tentada a citação no endereço acima citado, por mandado a ser cumprido por oficial de justiça.
Quanto ao pedido de inclusão do nome do executado ALOÍSIO BARBOSA CALADO NETO no cadastro de inadimplentes (SERASAJUD), DEFIRO o pedido, nos termos do art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil.
Tal providência serve não só como estímulo suplementar para que os devedores cumpram suas obrigações, mas também para alertar a sociedade em geral sobre a conduta (ou sobre a situação econômica) do executado.
P.I.C.
Natal/RN, data de assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito -
22/10/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 16:25
Juntada de Certidão
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18/10/2024 11:12
Outras Decisões
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30/07/2024 13:02
Conclusos para despacho
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30/07/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 06:59
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 12:26
Conclusos para despacho
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01/12/2023 20:39
Juntada de Certidão
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29/11/2023 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2023 14:42
Juntada de diligência
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10/11/2023 13:03
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 06:56
Expedição de Ofício.
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08/09/2023 17:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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03/08/2023 13:54
Expedição de Mandado.
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03/08/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2023 08:12
Conclusos para despacho
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13/06/2023 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 10:47
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2023 13:15
Expedição de Mandado.
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10/05/2023 18:15
Juntada de ato ordinatório
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10/05/2023 18:14
Juntada de Certidão
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10/05/2023 18:13
Juntada de Certidão
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27/03/2023 14:23
Juntada de Certidão
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02/02/2023 12:08
Decorrido prazo de Aloísio Barbosa Calado Neto em 02/02/2023.
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08/12/2022 10:55
Juntada de diligência
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06/12/2022 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2022 18:13
Juntada de Petição de diligência
-
18/11/2022 13:59
Expedição de Mandado.
-
18/11/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 09:56
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 16:13
Juntada de Petição de embargos à execução
-
16/08/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 11:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/07/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
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23/06/2022 19:18
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 04:48
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA CALADO NETO em 07/06/2022 23:59.
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31/05/2022 20:07
Conclusos para despacho
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30/05/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 12:43
Ato ordinatório praticado
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09/05/2022 11:49
Juntada de diligência
-
09/05/2022 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2022 11:38
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2022 16:41
Expedição de Mandado.
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10/01/2022 13:18
Outras Decisões
-
07/12/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 16:28
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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