TJRN - 0800556-80.2023.8.20.5158
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Touros
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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13/09/2025 00:16
Decorrido prazo de CAIO FAVA FOCACCIA em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 00:16
Decorrido prazo de JOERVERTON FERREIRA DA CAMARA em 12/09/2025 23:59.
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28/08/2025 04:18
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro, CEP 59584-000, telefone: (84) 3673-9705, Touros/RN Processo: 0800556-80.2023.8.20.5158 Ação: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE Polo ativo: MARIA DAS DORES DA SILVA TORRES Polo passivo: CREDITO UNIVERSITARIO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem se há outras provas a produzir.
Advirto que a não manifestação no prazo estipulado será entendido como renúncia ao direito probatório, implicando julgamento do feito no estado em que se encontra.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Em caso de pedido de audiência de instrução, deverá a parte apresentar rol de testemunhas no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo que só será aprazada a audiência caso sejam indicadas as testemunhas a serem ouvidas.
Outrossim, as partes devem ser advertidas de que deverão providenciar a intimação das testemunhas, conforme determina o artigo 455, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, me voltem conclusos os autos para julgamento ou decisão saneadora, conforme o caso.
Providencie-se.
TOUROS/RN, data da assinatura CRISTIANY MARIA DE VASCONCELOS BATISTA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
26/08/2025 10:28
Juntada de Certidão
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26/08/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 16:25
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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14/04/2025 09:47
Conclusos para decisão
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14/04/2025 09:46
Juntada de Certidão
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14/04/2025 09:45
Juntada de Certidão
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14/04/2025 09:43
Juntada de Certidão
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14/04/2025 09:40
Juntada de Certidão
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14/04/2025 09:33
Desentranhado o documento
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14/04/2025 09:33
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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11/04/2025 13:53
Juntada de aviso de recebimento
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11/04/2025 13:53
Decorrido prazo de CREDITO UNIVERSITARIO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 21/02/2025 23:59.
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11/04/2025 13:53
Juntada de Certidão
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12/01/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 13:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/10/2024 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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29/10/2024 16:25
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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29/10/2024 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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29/10/2024 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Touros TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) nº 0800556-80.2023.8.20.5158 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, intimo a parte autora para se manifestar sobre Contestação de Id. n.º 113687945, no prazo de 15 (quinze) dias.
Touros/RN, 24 de outubro de 2024.
WALTEMBERG OLIMPIO DA SILVA Servidor do Juízo -
24/10/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 14:32
Juntada de Certidão
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19/01/2024 11:15
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2023 17:53
Juntada de Certidão
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05/12/2023 17:53
Desentranhado o documento
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05/12/2023 17:53
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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10/08/2023 16:05
Juntada de guia
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08/08/2023 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 09:47
Conclusos para despacho
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12/06/2023 14:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/05/2023 11:24
Conclusos para decisão
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12/05/2023 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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