TJRN - 0867033-37.2024.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 21:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/08/2025 15:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 08:23
Juntada de ato ordinatório
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25/07/2025 00:14
Decorrido prazo de Patrícia Antunes Fernandes em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 09:32
Juntada de Petição de recurso de apelação
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25/06/2025 01:33
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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23/06/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 07:52
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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22/06/2025 12:00
Julgado procedente o pedido
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0867033-37.2024.8.20.5001 AUTOR: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL IRMA DULCE I DECISÃO Indefiro o pedido de prova oral feito pela parte demandada, uma vez que a parte ré não trouxe justificativa para a produção da prova, não apontando quais fatos estão controvertidos, uma vez que não apresentou contestação nos autos.
Assim, sejam os autos conclusos para julgamento.
P.I.C.
NATAL /RN, 16 de junho de 2025.
MARTHA DANYELLE SANT'ANNA COSTA BARBOSA Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/06/2025 08:59
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 10:33
Conclusos para decisão
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13/05/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 04:59
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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11/05/2025 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0867033-37.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL IRMA DULCE I DESPACHO Intime-se a parte demandada para, em cinco (05) dias, justificar o pedido de produção de prova testemunhal, sob pena de indeferimento da prova requerida.
P.I.
NATAL/RN, 2 de maio de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/05/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 12:10
Decorrido prazo de Patrícia Antunes Fernandes em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 12:09
Decorrido prazo de Patrícia Antunes Fernandes em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 01:38
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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27/03/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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26/03/2025 23:14
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 04:13
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 14:28
Conclusos para decisão
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26/02/2025 14:28
Decorrido prazo de Ré em 25/02/2025.
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05/02/2025 13:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/02/2025 13:45
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 04/02/2025 16:00 em/para 16ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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05/02/2025 13:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/02/2025 16:00, 16ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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04/02/2025 13:29
Juntada de Petição de procuração
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19/01/2025 21:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/01/2025 21:37
Juntada de diligência
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13/12/2024 01:36
Decorrido prazo de Patrícia Antunes Fernandes em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:45
Decorrido prazo de Patrícia Antunes Fernandes em 12/12/2024 23:59.
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27/11/2024 08:00
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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27/11/2024 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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22/11/2024 10:55
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 07:31
Recebidos os autos.
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18/11/2024 07:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 16ª Vara Cível da Comarca de Natal
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18/11/2024 07:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/11/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 12:39
Recebidos os autos.
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07/11/2024 12:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 16ª Vara Cível da Comarca de Natal
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07/11/2024 12:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/11/2024 12:38
Juntada de Certidão
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05/11/2024 09:32
Juntada de Certidão
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04/11/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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25/10/2024 00:57
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0867033-37.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL IRMA DULCE I DESPACHO Compulsados os autos, verifico que a inicial está de acordo com todos os requisitos, formais e substanciais, necessários à instauração da relação processual.
Designe-se audiência preliminar de conciliação ou de mediação, observando a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do que dispõe o art. 334, caput do NCPC.
Intime-se a parte autora, por seu advogado.
Cite-se a parte demandada, pessoalmente ou por meio do seu representante legal ou procurador (art. 242 do NCPC), para comparecimento a audiência, oportunidade a partir da qual, na ausência de autocomposição, ou em caso de não comparecimento de qualquer das partes, terá início o prazo legal de 15 (quinze) dias úteis para o réu apresentar contestação.
Advirta-se que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos e o não comparecimento injustificado à referida audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça com fixação de multa nos termos do que preceitua o art. 334, §8º do NCPC.
Em seguida, remetam-se os presentes autos à Cejusc – Centro Judiciário de Solução de Conflitos, para realização da competente audiência de conciliação ou mediação na modalidade virtual , em conformidade com o art.334 do NCPC.
Tendo em vista as alterações promovidas no CPC pela Lei n° 14.195/2021, cite-se a parte ré, no prazo de até dois (02) dias úteis, contados desta decisão , por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, consoante determina a nova redação do art. 246,, caput, do CPC/15. À Secretaria proceda à citação da empresa ré preferencialmente por meio eletrônico, fazendo constar da citação que a parte ré tem a obrigação de confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até três dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, sob pena de multa de (05) por cento sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, § 1º, C e § 4º do CPC/15.
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal supra, cite-se a ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (art. 246§ 1º-A, I e II, CPC/15).
P.I.
Natal/RN, 22 de outubro de 2024.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/10/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2024 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 12:12
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 04/02/2025 16:00 16ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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23/10/2024 11:31
Recebidos os autos.
-
23/10/2024 11:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 16ª Vara Cível da Comarca de Natal
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23/10/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 18:13
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 17:57
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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