TJRN - 0867265-83.2023.8.20.5001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 12:17
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 17:44
Juntada de documento de comprovação
-
21/08/2025 12:10
Juntada de documento de comprovação
-
19/08/2025 04:37
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
19/08/2025 02:13
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) PROCESSO Nº 0867265-83.2023.8.20.5001 AUTOR: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: CLAUDIO CALISTO DOS SANTOS DESPACHO Vistos etc.
Por intermédio da petição de ID nº 153775607 a parte autora requereu a realização de buscas nos sistemas informatizados SISBAJUD e INFOJUD com vista à obtenção do endereço atualizado da parte ré, de modo a possibilitar a apreensão do veículo objeto da lide.
De início, impende esclarecer que o processo é um instrumento de interesse público que deve ser da maior efetividade possível.
O pedido de informações sobre endereço é admitido pela jurisprudência, pois é forma de dar efetividade e economia ao processo. É cediço que muitos processos não conseguem prosseguir se não for localizado o endereço da parte ré.
Sobre o tema, cumpre trazer à baila o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN: AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSUAL CIVIL – PEDIDO DE REQUISIÇÃO JUDICIAL DO ENDEREÇO DO AGRAVADO – POSSIBILIDADE – OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE E ECONOMIA PROCESSUAIS – CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
I – É razoável o pedido de requisição judicial junto a órgão público para se obter endereço do citando, quando o autor já se utilizou de todos os meios possíveis visando promover a citação, sem sucesso, posto que tal medida coaduna-se com os princípios da efetividade jurisdicional e economia processual (TJRN.
Agravo de Instrumento n.º 2003.4140-0. 2ª Câmara Cível.
Rel Aderson Silvino.
Julgamento 14/05/2004).
Como reforço, o §1º do art. 319 do CPC prevê expressamente que, se não dispuser das informações relativas à qualificação da parte ré, a parte autora poderá requerer ao juiz as diligências necessárias para a sua obtenção.
No caso em exame, não obstante os esforços realizados, a parte demandante não conseguiu o endereço correto e atual da parte demandada.
Assim, merece deferimento o pedido de consulta no sistema INFOJUD visando obter informações a respeito do endereço atualizado da parte requerida, para fins de possibilitar a apreensão do automóvel objeto da demanda e a posterior citação da parte.
A Secretaria consulte também os sistemas SIEL e PJe e verifique se há outros endereços da parte ré além dos mencionados nestes autos e dos identificados na pesquisa realizada no INFOJUD.
Por oportuno, esclareça-se que não se reputa conveniente a realização de consulta no sistema SISBAJUD, haja vista que a medida tem apresentado resultados desatualizados, mostrando-se inócua para o fim pretendido.
Encontrando-se endereço diverso dos que já constaram das diligências anteriores, expeça-se novo mandado de citação, busca e apreensão observando, para isso, o novo endereço identificado.
Não sendo encontrado novo endereço, tendo em mira que nas ações de busca e apreensão em alienação fiduciária a relação processual não se perfectibiliza enquanto não concretizada a apreensão do bem, intime-se a parte demandante para, no prazo de 10 (dez) dias, fornecer o endereço onde se encontra o veículo objeto da demanda ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
A Secretaria deverá cumprir todas as diligências supra independentemente de nova conclusão.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 14 de agosto de 2025.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
15/08/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 00:21
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 12/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 01:07
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0867265-83.2023.8.20.5001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a): Consórcio Nacional Honda Ltda Réu: CLAUDIO CALISTO DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço correto e atual, de acordo com o art. 240, § 2º, do CPC/15, OU requerer a conversão da ação em feito executivo de título extrajudicial, tendo em vista que a parte demandada e o bem objeto da presente ação não foram localizados, sob pena de extinção do feito.
Natal, 27 de maio de 2025.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
27/05/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 06:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2025 06:39
Juntada de diligência
-
15/04/2025 13:48
Juntada de documento de comprovação
-
10/04/2025 11:24
Expedição de Ofício.
-
05/02/2025 01:32
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 04/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 06:24
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
15/01/2025 13:06
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0867265-83.2023.8.20.5001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a): Consórcio Nacional Honda Ltda Réu: CLAUDIO CALISTO DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço correto e atual, de acordo com o art. 240, § 2º, do CPC/15, OU requerer a conversão da ação em feito executivo de título extrajudicial, tendo em vista que a parte demandada e o bem objeto da presente ação não foram localizados, sob pena de extinção do feito.
Natal, 8 de janeiro de 2025.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
08/01/2025 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 21:28
Ato ordinatório praticado
-
28/12/2024 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/12/2024 16:13
Juntada de diligência
-
06/12/2024 18:02
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
06/12/2024 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
23/11/2024 17:46
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
23/11/2024 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
14/11/2024 04:13
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 13/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 10:47
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0867265-83.2023.8.20.5001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a): Consórcio Nacional Honda Ltda Réu: CLAUDIO CALISTO DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço correto e atual, de acordo com o art. 240, § 2º, do CPC/15, OU requerer a conversão da ação em feito executivo de título extrajudicial, tendo em vista que a parte demandada e o bem objeto da presente ação não foram localizados, sob pena de extinção do feito.
Natal, 20 de outubro de 2024.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
20/10/2024 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2024 22:59
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2024 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2024 15:54
Juntada de diligência
-
27/09/2024 01:44
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 26/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 07:32
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 04:53
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 17/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2024 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2024 18:30
Juntada de diligência
-
31/07/2024 11:27
Juntada de documento de comprovação
-
24/07/2024 11:25
Expedição de Ofício.
-
21/05/2024 09:59
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 09:59
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 20/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 12:23
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 10:28
Juntada de documento de comprovação
-
05/02/2024 10:04
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 22:59
Concedida a Medida Liminar
-
31/01/2024 12:09
Conclusos para decisão
-
27/01/2024 03:15
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 26/01/2024 23:59.
-
27/11/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 06:18
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 06:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801251-45.2024.8.20.5143
Maria Edileuza da Silva
Sul America Seguros de Vida e Previdenci...
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/10/2024 10:37
Processo nº 0814742-50.2022.8.20.5124
Adailma Gomes Fernandes
Cvc Brasil Operadora e Agencia de Viagen...
Advogado: Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/08/2023 11:00
Processo nº 0814742-50.2022.8.20.5124
Adailma Gomes Fernandes
Cvc Brasil Operadora e Agencia de Viagen...
Advogado: Camila de Almeida Bastos de Moraes Rego
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/09/2022 15:14
Processo nº 0806002-07.2024.8.20.5101
Emilson Pereira de Medeiros
Banco do Brasil S/A
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/10/2024 10:12
Processo nº 0811342-91.2023.8.20.5124
Detran/Rn- Departamento Estadual de Tran...
Antonio Barbosa Maia Neto
Advogado: Rosan Jesiel Coimbra
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/07/2023 17:25